O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas no município de Olinda, em 2007, foi julgada regular com ressalvas pela Segunda Câmara do TCE na última quinta-feira (23).

A auditoria foi instaurada com vistas a analisar o contrato nº 246/2006 (Tomada de Preços no 007/2006) referente à prestação de serviços de manutenção da proteção do avanço do mar, com monitoramento ambiental nas praias da cidade. O valor total do serviço foi de R$ 9.206.807,49, ao longo dos exercícios financeiros de 2006 a 2012, período sob a gestão dos ex-prefeitos Luciana Santos (2006/2008) e Renildo Calheiros (2009/2012).

Uma das irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE dizia respeito a um suposto superfaturamento em itens relacionados com a contratação de máquinas (medição em horas) utilizadas na execução dos serviços de manutenção, na ordem de R$ 1.497.639,70.

Todavia, após apreciar as provas produzidas pela defesa e as contra-argumentações formuladas pela Empresa Construtura Camillo Collier Ltda, responsável pelo serviço, os auditores consideraram esclarecidos os questionamentos preliminares, passando a opinar pela exclusão do valor em excesso.

Sendo assim, afastada a controvérsia inicial quanto ao suposto excesso na remuneração das máquinas, o relator do processo (TC nº 1302658-6), Marcos Flávio Tenório, conselheiro em substituição a Valdecir Pascoal, decidiu pelo julgamento regular da auditoria. No entanto, recomendou ao atual prefeito e atual secretário de Obras e Serviços Públicos da cidade, que adotem as seguintes medidas, sob pena de aplicação da multa:

- exigir que os Relatórios Técnicos de Monitoramento Ambiental apresentem os laudos de testes, ensaios e exames realizados;

- submeter os relatórios de Monitoramento Ambiental ao Laboratório de Geologia e Geofísica Marinha da Universidade Federal de Pernambuco, ou a outra entidade de natureza semelhante, para fins de pronunciamento técnico especializado a respeito das informações contidas no Relatório Técnico de Monitoramento Ambiental;

- adotar providências, ao elaborar os futuros Projetos Básicos, para ampliar a competitividade da licitação.

O voto do conselheiro substituto recebeu aprovação unânime na 2ª Câmara, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/03/2017