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A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta terça-feira (04) recomendando à Câmara Municipal de Alagoinha a rejeição das contas do ex-prefeito Maurílio de Almeida Silva relativas ao exercício financeiro de 2014.

O relator do processo foi o conselheiro substituto, Ricardo Rios, que fez também 11 determinações ao atual prefeito, sob pena de aplicação de multa, entre elas ajustar os gastos do município à Lei de Responsabilidade Fiscal, substituir servidores temporários por concursados, elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos e obedecer às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.


Notificado, o então prefeito apresentou defesa que foi confrontada pelo relator à luz do relatório de auditoria, remanescendo as seguintes irregularidades: abertura de créditos adicionais ao orçamento no valor de 40% do que foi fixado pela Lei Orçamentária Anual, queda na arrecadação de receitas tributárias próprias relativas ao ISS (-24,71%) e à cobrança da dívida ativa (-22,5%) em relação a 2013, informações prestadas ao SAGRES em desconformidade com os dados da prestação de contas, grande quantidade de servidores terceirizados, despesa com pessoal acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal e não cumprimento das normas de transparência e gestão fiscal.

Ricardo Rios determina também em seu voto, referente ao processo TC n. 15100047-5, que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE acompanhe o cumprimento das obrigações que impôs à prefeitura para que as irregularidades não mais se repitam.

Gerência de Jornalismo, 05/04/2017