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Maio

O Tribunal de Contas decidiu prorrogar de amanhã (22) até o dia 05 de junho o prazo final para que os gestores municipais respondam ao questionário que irá compor o Índice de Efetividade da Gestão Municipal em Pernambuco - IEGM.

O IEGM, regulamentado pela Resolução TC nº 18/2017, tem como objetivo medir a qualidade dos gastos e avaliar as políticas e atividades públicas da gestão municipal. Para isso, os gestores têm que prestar informações ao TCE sobre investimentos nas áreas de educação, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, proteção das cidades, saúde e governança em tecnologia da informação. 

Ao todo são 1.288 questões, relativas ao sete temas citados, que devem ser respondidas pelos gestores dos 184 municípios pernambucanos. Até a manhã desta segunda-feira (21), 527 questionários haviam sido concluídos e 888 iniciados.  

Dos 184 municípios pernambucanos, 17 enviaram as respostas ao TCE e 126 iniciaram o procedimento mas não concluíram.

O Tribunal de Contas montou uma Central de Atendimento para esclarecer dúvidas e orientar os interessados. O contato pode ser feito pelo telefone 0800 281 7717, de segunda a sexta, no horário das 8h às 17h, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. É importante não deixar para a última hora, evitando imprevistos. Quem não cumprir o prazo, deixar de remeter as informações ou fornecer dados inconsistentes estará sujeito à aplicação de multas pelo TCE.

CÁLCULO DO ÍNDICE - Cada município recebeu sete códigos de acesso, um para cada área a ser examinada. O índice será formado a partir das respostas aos questionários elaborados pela Rede Nacional de Indicadores Públicos (INDICON), com base em informações do exercício anterior ao da sua aplicação. Os questionários e o cronograma do IEGM/TCE-PE encontram-se disponíveis no site do TCE. Para acessar, basta clicar aqui. 

As informações serão confrontadas com os dados declarados pelos gestores no sistema SAGRES, ou em outras bases de dados públicos disponíveis, ou mesmo verificadas em campo pelas equipes de auditoria do Tribunal, de modo a confirmar a sua veracidade.

A divulgação nacional dos resultados será realizada durante o IV Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, que acontecerá em Fortaleza, entre os dias 17 e 19 de outubro desse ano. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/05/2018

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio no último dia 30 recomendando à Câmara Municipal de Palmares a rejeição das contas do ex-prefeito João Bezerra Cavalcanti Filho relativas ao exercício financeiro de 2014. O relator do processo (TC nº 15100131-5) foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Segundo ele, a prefeitura deixou de repassar ao Regime Próprio de Previdência Social R$ 561.019,42 descontados dos servidores, assim como R$ 1.344.205,31 referente à obrigação patronal; comprometeu no terceiro quadrimestre do ano 59,20% da receita corrente líquida com a folha de pessoal; utilizou recursos do Fundeb para pagamento de despesas inscritas em “restos a pagar”, sem lastro financeiro e apresentou deficiência no controle do endividamento da prefeitura, dentre outras irregularidades.

Disse também que o então prefeito não apresentou o Plano Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, não se habilitou para receber recursos provenientes do ICMS socioambiental e não divulgou pela internet, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, o PPA, a LDO, a LOA, a prestação de contas, o parecer prévio e versões simplificadas do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária.

O conselheiro fez 11 determinações ao atual gestor do município e solicitou à Coordenadoria de Controle Externo que acompanhe o seu cumprimento, “zelando pela efetividade das deliberações desta Casa”. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/06/2017

O ex-prefeito da cidade de Inajá, Leonardo Xavier Martins, foi multado pelo Tribunal de Contas por descumprimento das ações previstas no Termo de Ajuste de Gestão - TAG, formalizado no dia 15 de abril de 2016.

A assinatura do TAG decorreu de uma auditoria de acompanhamento (PETCE nº 84.522/2014), realizada pela equipe técnica do Tribunal, que constatou várias irregularidades nas unidades de ensino do município, tanto nas instalações físicas e na infraestrutura, bem como no controle, manipulação, fiscalização e armazenagem da merenda escolar fornecida aos alunos.

O Termo de Ajuste de Gestão (processo nº 1603329-2), formalizado pelo prefeito e pelo conselheiro João Carneiro Campos, relator das contas de Inajá em 2016, trazia 07 propostas de ações e respectivos prazos de cumprimento por parte do município. Entre as medidas propostas pelo TCE estavam: dotar as escolas de infraestrutura física adequada, disponibilizando fornecimento de água e eletricidade, manutenção predial, bem como construção e banheiros, refeitórios e áreas para atividades esportivas e de laser; providenciar para que a água utilizada no preparo da merenda nas escolas fosse analisada periodicamente; armazenar matérias-primas, ingredientes e embalagens em local limpo e organizado, de forma evitar possíveis contaminações e disponibilizar uniformes (toucas, aventais, etc.) para os servidores que manipulavam os alimentos da merenda escolar. 

O TAG previa um prazo de 02 a 08 meses para o cumprimento das ações. No entanto, ao final do período previsto, a prefeitura atendeu apenas uma, das 07 obrigações assumidas no Termo de Ajuste de Gestão. 

De acordo com a cláusula 03 do TAG, o não cumprimento de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplência do compromisso, ensejando aplicação de multa ao responsável.

Sendo assim, o Termo de Ajuste de Gestão foi julgado irregular, com imputação de multa, no valor de R$5.313,00, pelo conselheiro João Carneiro Campos, que teve seu voto aprovado por unanimidade em sessão realizada nesta terça-feira (30) pela Primeira Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/05/2017

fadurpeA prefeitura de Brejo da Madre de Deus terá que suspender todos os atos, inclusive pagamentos, referentes ao contrato firmado com a Fundação Apolônio Sales - FADURPE, para prestação de serviços de consultoria e aplicação do Curso de Formação Continuada para os professores da rede municipal de ensino.

A determinação partiu da conselheira Teresa Duere por meio de uma Medida Cautelar (Processo nº 1724065-7) expedida monocraticamente por ela e referendada nesta terça-feira (30) pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas.

A FADURPE, entidade privada de apoio à Universidade Federal Rural de Pernambuco, foi contratada em janeiro deste ano pela prefeitura, no valor total de R$ 977.680,00, com dispensa de licitação (Processo Licitatório nº 008/2017 – Dispensa 002/2017), o que gerou o pedido de expedição de Cautelar, por parte do Ministério Público de Contas (MPCO), para uma melhor análise do processo no TCE.

De acordo com a representação do procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, a dispensa de licitação neste caso, é irregular e não atende aos requisitos da Lei de Licitações (nº 8.666/93). Em sua defesa, o prefeito alegou emergência na necessidade dos serviços, o que teria levado a contratar a empresa sem licitação, situação que não restou configurada para o TCE.

Outra irregularidade diz respeito aos serviços prestados pela empresa contratada. A lei nº 8.666/93 pressupõe que o objeto do contrato esteja relacionado com as atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional. No entanto, uma análise preliminar realizada pela equipe técnica do Tribunal constatou que a proposta da FADURPE para prestação dos serviços solicitados incluía também fornecimento de almoço e lanche (R$ 270.000,00), entrega de bolsas e camisas (R$ 54.000,00), locação de veículos e abastecimento de combustível (R$ 40.600,00), locação de equipamentos para o curso (R$ 33.600,00), despesas com reprografia (R$ 15.000,00), diárias (R$ 125.200,00) e gastos administrativos (R$ 88.884,00), despesas essas que destoam das hipóteses legais de dispensa de licitação.

Diante do exposto, a conselheira Teresa Duere decidiu pela expedição da Medida Cautelar e determinou à Coordenação de Controle Externo do TCE a abertura de um processo de Auditoria Especial para análise detalhada dos fatos, bem como proporcionar aos interessados direito à ampla defesa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/05/2017

A equipe da Ouvidoria do Tribunal de Contas de Pernambuco realizou, na última semana, mais uma oficina junto aos estudantes universitários do curso de Direito.

A oficina aconteceu na Faculdade Damas, no Recife, e foi ministrada pelos servidores da Ouvidoria, Eduardo Neves e Antônio Peixoto. O objetivo foi promover o Tribunal de Contas junto aos estudantes, divulgar as funções e os meios de acesso à Ouvidoria. Além disso, se buscou como incentivar o exercício do controle social por meio do Portal Tome Conta, chamando a atenção para a importância do preenchimento de elementos mínimos na interposição de denúncias informais, em prol da qualidade e, consequentemente, de uma maior eficácia interna e efetividade social das informações.

A abertura do evento foi feita pelo coordenador da Ouvidoria, Eduardo Neves, que contextualizou o atual papel dos órgãos de controle na política da sociedade, falou da Ouvidoria do TCE enquanto órgão que aproxima cidadãos e Estado, e ressaltou a importância da participação popular qualificada, para a melhoria dos trabalhos de auditoria do Tribunal.

O auditor Antônio Peixoto ficou responsável pela palestra que abordou o tema "Ética na Política e a importância do controle social para o controle externo". Ele falou da estrutura e das funções do Tribunal de Contas, da efetividade do controle externo na proteção dos valores da república e no fortalecimento da democracia, divulgou o Portal Tome Conta e o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco, enquanto ferramentas de contribuição do TCE para tornar mais efetivo o exercício da cidadania. Ele também mostrou os meios de contato com a Ouvidoria, e trazer informações sobre como se deve formular demandas sobre atos de gestão. 

A Oficina teve a participação dos alunos do primeiro período do curso que, ao final, tiraram dúvidas sobre o assunto e elogiaram o evento enquanto oportunidade de conscientização político-social. 

A intenção do conselheiro Ranilson Ramos, Ouvidor do TCE, é dar sequencia ao ciclo de oficinas sobre temas envolvendo controle social e controle externo do Tribunal, estando, inclusive, já previsto, no projeto Auditoria Social, mais um evento no segundo semestre deste ano, que acontecerá na sede do TCE-PE. 

O contato com a Ouvidoria pode ser feito pelo telefone 0800 081 1027, pela internet, por meio de um formulário no portal, ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/05/2017

Ao participar, em São Paulo, na noite desta segunda-feira (29), do fórum “A reforma dos Tribunais de Contas e a criação de um novo modelo de controle externo para o país”, o presidente da Atricon e conselheiro do TCE-PE, Valdecir Pascoal, defendeu a união de todos em torno de uma PEC “ousada e equilibrada”, mas que preserve os avanços conquistados pela Constituição de 1988.

“Vamos procurar as nossas convergências com maturidade, sabedoria e confiança recíproca. Todos queremos o aprimoramento dos Tribunais de Contas com colegiados, auditorias e Ministério Público de Contas fortes. Essa é uma causa coletiva, sem heróis”, disse o presidente da Atricon.

O fórum se realizou no salão nobre da Faculdade de Direito da USP, no Largo do São Francisco, promovido pelo Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário. O debate, que foi mediado pelo professor de Direito Financeiro da instituição, Heleno Torres, contou também com a participação do procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU e presidente da Ampcon, Júlio Marcelo de Oliveira e da presidente da AUD-TCU, Lucieni Pereira.

Além dos palestrantes, participaram do debate o professor José Maurício Conti, o ex-ministro da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, o conselheiro-substituto do TCE-SP, Alexandre Sarquis e o professor de pós-graduação da Unimar e membro do Conselho Municipal de Tributos do Município de São Paulo, Jonathan Vita. A plateia foi composta por professores e alunos dos cursos de Direito e Economia.

NOVOS RUMOS – Valdecir Pascoal definiu como “histórica” a oportunidade de ter os três grandes pilares do controle externo - Julgamento, Auditoria e Ministério Público Especial – debatendo, respeitosamente e com transparência. “Os novos rumos para os Tribunais de Contas, não obstante as diferenças pontuais quanto ao diagnóstico e a forma e extensão das medidas que precisam ser tomadas”, comentou.

Ele começou sua palestra dizendo que não é de hoje o compromisso da Atricon com o aperfeiçoamento do sistema de controle externo “e a maior prova disto é o Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC), que já foi apresentado aqui na USP”.

Segundo o conselheiro, a palavra de ordem, agora, deve ser “aprimoramento”, o que significa reformar sem deixar de reconhecer os avanços obtidos. “É preciso sermos justos em nossos diagnósticos. Os TCs evoluíram muito, sim, desde a Constituição de 1988. Nós, na Atricon, somos testemunhas disso. Os TCs estruturaram seus quadros técnicos, passaram a atuar preventivamente, fazendo ‘biópsia em vez de autópsia’ sobre os atos de gestão, avaliam políticas públicas por meio das auditorias operacionais, criaram as escolas de contas e têm trabalhado para promover a transparência e o controle social. E tanto isso é verdade que na crise aguda que atravessamos não se fala mais em extinção dos TCs”, salientou.

Pascoal criticou as generalizações que surgem em tempos de crise dizendo que, “momentos assim, são propícios à radicalização dos diagnósticos”.

“Esse tipo de conclusão acaba sendo uma injustiça com as centenas de servidores e membros que atuam republicanamente. É preciso bom senso e responsabilidade”, recomendou.

PROPOSTA - Em seguida, o conselheiro detalhou o texto-base elaborado pela Atricon para uma nova Proposta de Emenda Constitucional que reforma o sistema de controle externo a partir da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), de mudanças nos critérios de composição dos colegiados e da previsão de uma Lei Nacional Processual de Contas.

Ele criticou, inicialmente, a proposta de vinculação dos TCs ao Conselho Nacional de Justiça tal como defende o procurador Júlio Marcelo de Oliveira. “Essa ideia constitui uma afronta ao princípio constitucional da autonomia e separação dos poderes, já que os TCs não fazem parte do Poder Judiciário”, disse ele.

Além disso, acrescentou. “Por falta de experiência em processos de contas e de conhecimento da realidade do controle externo, os membros do CNJ não estarão aptos para exercer atribuições sobre, por exemplo, o desempenho dos TCs”, explicou.

Pascoal defendeu a criação de um Conselho Nacional específico para os TCs, cujas atribuições seriam, dentre outras, responsabilizar os seus membros por irregularidades e desvios éticos, fiscalizar os atos de sua gestão administrativa e financeira, estabelecer metas nacionais de desempenho e dar máxima transparência aos atos de gestão e fiscalização. Por fim, disse a proposta da Atricon prevê a criação de uma câmara com a função de uniformizar a jurisprudência sobre temas de repercussão nacional.

Garantiu, por outro lado, que o CNTC teria um “pequeno impacto” sobre as contas públicas, já que funcionaria na sede do TCU, em Brasília, sem remuneração para seus integrantes, suas sessões seriam preferencialmente virtuais e o custeio de eventuais deslocamentos seria feito pelas entidades nele representadas.

COMPOSIÇÃO - O presidente da Atricon defendeu um redesenho dos colegiados dos TCs, de forma a garantir a maior parte dos assentos para os membros oriundos das carreiras técnicas (membros-substitutos, procuradores de contas e auditores de controle externo). As carreiras ocupariam cinco vagas no TCU (onde o colegiado é composto por nove ministros) e quatro vagas nos demais Tribunais (compostos por sete conselheiros).

A proposta da Atricon prevê ainda o fim das indicações livres do chefe do Poder Executivo e a redução das indicações feitas pelo Poder Legislativo, fixando-se critérios mais rigorosos para estas últimas. Entre eles, uma quarentena de três anos afastado de mandato eletivo, não ter sido condenado judicialmente, nem ter tido contas reprovadas. Além disso, os nomes precisariam de maioria absoluta para aprovação e deveriam ter graduação e experiência nas áreas jurídica, contábil, econômica e financeira, ou de administração pública, como forma de aferir o “notório conhecimento” ditado pela Constituição.

“Esses são filtros que queremos estabelecer para tornar os TCs órgãos ainda mais efetivos e independentes como deseja a sociedade. Mas não devemos ‘demonizar’ a atividade parlamentar. A maioria absoluta dos membros oriundos do Legislativo cumpre com excelência as suas funções e a experiência parlamentar e de gestão pública, na proporção correta, qualifica o processo de contas”, disse o conselheiro pernambucano.

LEI PROCESSUAL - Antes de concluir sua apresentação, Pascoal defendeu a aprovação pelo Congresso de uma Lei Processual de Contas dizendo ser preciso uma padronização do processo de controle externo. Essa padronização, segundo ele, seria iniciativa do TCU e serviria também como uma espécie de “Código de Processo Civil” dos Tribunais de Contas. Além disso, a Lei fixaria tipologias e questões “ainda não pacificadas” no âmbito dos TCs, como Contas de Gestão e Contas de Governo.

“O objetivo da padronização é reduzir as assimetrias que existem no sistema e garantir mais segurança a todo o processo de contas”, declarou o conselheiro.

Ele concluiu sua apresentação dizendo que os Tribunais de Contas têm diante de si uma oportunidade única. “Neste momento, vale a máxima grega escrita no Oráculo de Delfos: ‘Conhece-te a ti mesmo’. E também a sabedoria da moderação: ‘Nada em excesso’. Vamos respeitar as divergências, que são pontuais, e nos unir em torno do interesse comum, que é o aprimoramento do sistema de controle externo. Não podemos perder esta oportunidade. Repito: essa é uma causa coletiva. Estamos com o apoio da sociedade, da academia e da imprensa. E o nosso grande desafio, agora será a sensibilização do Congresso Nacional.  Estamos esperançosos. Sentimos o vento de uma nova e republicana aurora para os Tribunais de Contas”, concluiu.  

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/05/2017

Uma análise de licitação realizada pelo Tribunal de Contas na Autarquia de Urbanização do Recife (URB), concluída em março deste ano, gerou uma economia de mais de 1,6 milhão de reais aos cofres da instituição. 

A Concorrência Pública n.° 003/2016, cujo edital foi publicado no mês de janeiro, visava à contratação de serviços técnicos de engenharia para execução das obras de pavimentação e requalificação da Avenida Beira Rio, no trecho compreendido entre as pontes da Torre e da Capunga.

Os trabalhos, desenvolvidos pela equipe técnica da Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia (GDAL), sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, constataram diversas irregularidades no edital, com riscos ao caráter competitivo e à economicidade.

IRREGULARIDADES - Entre as falhas apontadas pela equipe técnica, estáum equívoco nas composições dos serviços de fornecimento e cravação de estacas e de fornecimento e colocação de lajes, com preços incorretos, computados em duplicidade, o que gerou uma diferença a maior de R$ 1.097.091,96. O mesmo foi verificado para o assentamento de alguns tipos de pisos e para o fechamento do guarda-corpo, cujas despesas estavam orçadas em R$ 182.961,05 e R$ 270.465,04, respectivamente. A equipe observou ainda que o orçamento apresentava superdimensionamento no item de ‘Administração local’, trazendo um percentual acima do normalmente utilizado. 

Com base nesses e em outros fatos, o relator emitiu um Alerta de Responsabilização, recomendando que a URB adotasse algumas medidas para sanar os problemas, entre elas, a elaboração de orçamentos onerados e desonerados para escolha daquele de menor valor; a revisão do dimensionamento da equipe e equipamentos previstos na composição da administração local; a realização de cotações com os quantitativos reais a serem executados e a retirada das parcelas sem relevância e com potencial de restrição à competitividade.

Além disso, determinou que a autarquia verificasse a duplicidade de mão de obra nas demais composições que utilizam cotações de serviço e a real necessidade de uso de blocos intertravados dupla camada, uma vez que prejudica a competitividade por ser fabricado por uma única empresa no Estado. 

RESULTADOS - Em atendimento às determinações do Tribunal de Contas, a URB suspendeu o edital para revisão do orçamento, de modo a sanar as inconsistências verificadas, e republicou um novo, no dia 18 de março, com as alterações propostas, que permitiram reduzir o valor da licitação de R$ 30.016.103,90 para R$ 28.375.410,87, garantindo um benefício de R$ 1.640.693,03 pela redução do preço máximo a ser adotado.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/05/2017

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, julgou irregular o relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Itapissuma, relativo aos três quadrimestres de 2014, sob a responsabilidade do ex-prefeito, Cláudio Luciano da Silva Xavier (conhecido como Cal Volia). O resultado foi motivado pelo descumprimento do município frente aos limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O relator do processo TC nº 1721261-3, conselheiro Marcos Loreto, elaborou seu voto com base no relatório de auditoria elaborado pela equipe da Inspetoria Regional Metropolitana Norte, que identificou um crescente comprometimento da despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida do município em 2014. Os dados auditados demonstraram que os índices alcançaram 61,30%, 61,71% e 69,40% nos três quadrimestres daquele ano, bem acima do limite de 54% previsto pela LRF.

Os próprios números relatados pela defesa comprovaram que a receita correte líquida, entre 2013 e 2014, teve um aumento de cerca de 13,77%, enquanto que a despesa com pessoal cresceu 35,21% no mesmo período, evidenciando descontrole fiscal por parte da gestão analisada.

Além de exceder os limites previstos pela LRF, o ex-prefeito omitiu-se ainda em adotar as medidas necessárias para reduzir os gastos com pessoal, na forma e nos prazos determinados pela legislação, caracterizando infração administrativa, conforme a Lei Federal nº 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais), e descumprimento à Lei Complementar nº 101/2000 e Resolução TC nº 18/2013. Segundo o relator, os argumentos anunciados pela defesa foram ineficazes para sanar a irregularidade.

MULTA – Pela reincidência das irregularidades ao longo do exercício auditado, o conselheiro Marcos Loreto imputou ao ex-prefeito uma multa no valor de R$ 28.800,00. O recolhimento deverá ocorrer ematé 15 dias do trânsito em julgado da decisão, destinado ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por meio de boleto bancário, clicando aqui.

Ainda sob determinação do relator, cópia da decisão foi anexada à Prestação de Contas de Itapissuma, exercício de 2014 (Processo TC nº 15100160-1), que aguarda julgamento do TCE. O voto foi aprovado por unanimidade em sessão realizada no último dia 25 de maio, na qual o Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/05/2017

O TCEndo Cidadania promoveu, no último dia 25 de maio, a primeira edição do “Fórum TCEndo Cidadania 2017”. O evento aconteceu no município de Tacaimbó, na Região do Agreste, e contou com a participação de estudantes e representantes dos sindicatos, prefeituras e conselhos municipais.

O objetivo do Fórum é despertar nos cidadãos a sua co-responsabilidade no acompanhamento e fiscalização dos recursos públicos e das políticas implementadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, fomentando melhores práticas de gestão e estimulando o controle social.

Entre os temas abordados, o papel do Tribunal de Contas, da Escola de Contas, das Inspetorias Regionais, do Tome Conta, da Ouvidoria e a importância da transparência nos sites dos municípios para o exercício do controle social. Como palestrantes, Ana Alaíde Pinheiro, coordenadora do Programa TCEndo, Maria Elza Barros Galliza, diretora do Departamento de Controle Municipal (DCM), Paulo Ricardo Lins, inspetor na Inspetoria Regional de Bezerros, e Fausto Stepple, do Núcleo de Auditorias Especiais.

Stepple ressaltou a importância da iniciativa. “Mesmo com a interiorização do Tribunal de Contas, percebe-se, ainda, um desconhecimento da sociedade em relação ao verdadeiro papel do órgão de controle externo na fiscalização dos recursos públicos. Por outro lado, é importante que o cidadão seja incentivado de forma permanente a utilizar ferramentas importantes para fiscalizar o Poder Público, a exemplo dos portais de transparência. O programa TCEndo Cidadania é grande instrumento de educação para o exercício do controle social", afirmou.

Em 2017, serão realizados mais três fóruns nos seguintes municípios: Carnaíba, Goiana, Pesqueira, que receberão o evento entre julho e novembro. Esses municípios estão sob a jurisdição das Inspetorias de Arcoverde, Metropolitana Norte e Garanhuns, respectivamente.

TCEndo Cidadania - O programa, que é uma iniciativa da Escola de Contas, tem a finalidade de desenvolver a consciência crítica do cidadão, estimulando sua participação na definição do uso dos recursos públicos e na fiscalização de sua correta aplicação, aproximando o TCE-PE da população pelas ações implementadas que buscam o fortalecimento da cidadania e a melhoria da gestão pública nos municípios. São três ações específicas e destinadas a públicos diversificados, alcançando agentes políticos, servidores públicos, estudantes e representantes da sociedade civil organizada e o próprio cidadão. Neste biênio, o TCEndo Cidadania atingiu 7.630 pessoas estimuladas ao controle social: Foram realizados 07 Fóruns, 52 cursos para membros de Conselhos Municipais e 53 visitas a estabelecimentos de Ensino Médio/Faculdades.

O TCE e a Escola de Contas acreditam que iniciativas como esta contribuem para a mobilização social na busca pelos seus direitos e exercício de seus deveres por meio, sobretudo, da disseminação do conhecimento, tudo isso para a melhoria da gestão pública e o conseqüente aprimoramento dos bens e serviços públicos postos à disposição da sociedade.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/05/2017

O conselheiro do TCE-PE e presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, participa, nesta segunda-feira (29) à noite, de um debate sobre a Reforma dos Tribunais de Contas e a criação de um novo modelo de Controle Externo para o Brasil. A discussão faz parte do Fórum de Debates de Direito Financeiro, promovido pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

O Fórum terá como palestrantes também o presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas, Ampcon, procurador Júlio Marcelo de Oliveira e a presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, Lucieni Pereira.

Na ocasião, serão debatidos os projetos e propostas de emenda constitucionais que tratam de mudanças no funcionamento dos tribunais de contas, da criação do Conselho Nacional dos TC's e de modificação dos critérios de composição dos conselhos.

O debate será coordenado pelo professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo, Heleno Torres, e pode ser acompanhado, ao vivo, pela internet, a partir das 19h30, por meio site de transmissão de vídeos da USP. Acesse aqui o link. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/05/2017

Os conselheiros João Carneiro Campos e Marcos Loreto, além do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, foram agraciados na última quinta-feira (25) pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco com a medalha Eduardo Campos, a mais alta comenda da instituição.

A solenidade se realizou no Teatro de Santa Isabel e foi conduzida pelo Defensor Público Geral Manoel Jerônimo Neto. Além dos membros do TCE-PE, também foram agraciadas diversas outras autoridades com relevantes serviços prestados à Defensoria, dentre elas membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa, da Câmara Federal, da advocacia e da Imprensa.

Em 2015, a conselheira Teresa Duere e o conselheiro Valdecir Pascoal receberam a homenagem por parte do Defensor Público Geral. O presidente Carlos Porto e o conselheiro Ranilson Ramos também estavam na lista dos agraciados deste ano, mas não puderam comparecer e receberão a comenda em outra oportunidade.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/05/2017

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais, nesta quinta-feira (25), duzentas e setenta e quatro contratações temporárias, para cargos como professor, agente de endemias, enfermeira, entre outros, realizadas pela Prefeitura de Orocó no exercício de 2015. O responsável pelas admissões foi o ex-prefeito, Reginaldo Crateu Cavalcante. O relator do processo foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.

De acordo com o seu voto, com base no relatório de auditoria, as contratações relativas ao processo (TC nº 1607363-0) apresentaram algumas falhas cabendo destaque para o quantitativo de contratos temporários, que representa 51,68% do quadro de pessoal da entidade, enquanto os efetivos atingem apenas 39,91%, o que representa uma opção clara do gestor por aquela forma de admissão de pessoal, em detrimento da Regra Constitucional do concurso público.

Além disso, agrava ainda mais a situação o desrespeito ao limite máximo da Receita Corrente Líquida com Despesa de Pessoal da Prefeitura, visto que no primeiro quadrimestre o percentual foi de 64,22%, passando a 68,49% já no segundo quadrimestre de 2016. Outros pontos encontrados foram o de acumulação de cargos e a falta de necessidade excepcional que deve reger as contratações temporárias.

No voto, aprovado por unanimidade, o relator decidiu pela ilegalidade, negando registro aos atos de admissão, e aplicou uma multa no valor de R$ 8.000,00 ao ex-prefeito. 

O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/05/2017

 

O evento “Café com Engenharia: Debate sobre construção civil”, promovido pela Escola Politécnica de Pernambucano (POLI), na última segunda-feira (22), discutiu o tema "o que e como faremos no pós-crise?" e teve a participação do servidor Pedro Teixeira, do Núcleo de Engenharia (NEG) representando o Tribunal de Contas.


Durante o debate, que contou com a presença de profissionais da área e alunos do curso de Engenharia da instituição de ensino, Pedro Teixeira falou do trabalho realizado pelo NEG, ressaltando pontos como a análise de projetos e editais de licitação, estudos e diagnósticos, além do acompanhamento da execução de obras. Ele também destacou que esse trabalho contribui para a valorização dos bons profissionais e das boas práticas de engenharia. 

Ao discorrer sobre as atribuições do profissional de engenharia, o servidor chamou a atenção para a importância da retomada de seu protagonismo no planejamento e gestão técnica dos empreendimentos sob a sua responsabilidade. “O engenheiro precisa sair da condição de coadjuvante que, na maioria das vezes, vai de encontro às boas práticas da engenharia e deixa em segundo plano o correto e efetivo planejamento da obra”, comentou. Em sua avaliação, na maioria das vezes, essa postura compromete o andamento, a economicidade e a conclusão das construções feitas por instituições públicas.

ATRIBUIÇÕES - Além de atuar na verificação da economicidade das obras públicas de engenharia sob a responsabilidade do Governo Estadual e dos 184 municípios pernambucanos, o TCE também orienta os gestores sobre a correta aplicação dos recursos públicos. Para reforçar a tarefa, o NEG disponibiliza uma cartilha (clique aqui) contendo, entre outras informações, normas para o correto arquivamento documental das obras e serviços contratados pelos jurisdicionados. 

Ao final, os participantes puderam esclarecer dúvidas e obter informações sobre a atuação do Tribunal de Contas relacionada ao tema do evento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/05/2017

O Tribunal de Contas de Pernambuco vai instaurar uma auditoria especial para acompanhar e monitorar todos os atos de gestão praticados pelo vereador Gilvandro Estrela de Oliveira, gestor interino do município de Belo Jardim, que assumiu o cargo após afastamento do prefeito João Mendonça, cassado por determinação do Tribunal Superior Eleitoral.

A auditoria especial foi autorizada pelo conselheiro Valdecir Pascoal, relator das contas do município em 2017, atendendo a uma solicitação do Ministério Público de Contas, por meio do procurador geral, Cristiano Pimentel, dada à circunstância especial.

O monitoramento da gestão será feito pelo Departamento de Controle Municipal do TCE, juntamente com a Inspetoria Regional de Bezerros. As equipes vão observar, entre outros pontos, a realização de novas despesas, abertura de licitações, dispensas, inexigibilidades, aditivos e rescisões contratuais, admissão e demissão de pessoal. Caso sejam detectados indícios de irregularidades, segundo o conselheiro, o Tribunal de Contas tomará todas as medidas cabíveis para evitar a consumação de ilicitudes e prejuízos aos cofres públicos.

A posse do vereador e presidente da Câmara Municipal, Gilvandro Estrela, como prefeito interino de Belo Jardim, aconteceu no último dia 22 de maio. Ele permanece no cargo até o dia 02 de julho, data em que será realizada nova eleição no município, por determinação do Tribunal Regional Eleitoral.

A candidatura do prefeito João Mendonça foi impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral, após ele ter as contas rejeitadas no TCE. Mesmo sem registro, Mendonça concorreu às eleições de 2016 e acabou empossado no cargo por uma liminar provisória. No dia 11 de maio, em julgamento definitivo, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu afastar o prefeito e determinar a realização de eleições suplementares no município.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/05/2017

O Tribunal de Contas vai contar com um gerenciamento dos resíduos produzidos em suas instalações e para isso foi firmada uma parceria com a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) visando à implantação de um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O convênio foi assinado nesta quarta-feira (23) pelo presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto e a reitora da UFRPE, professora Drª. Maria José de Sena.

A assinatura do convênio foi acompanhada por integrantes do EcoTCE, pelo diretor do Núcleo de Relações Institucionais e Convênios da UFRPE, professor Dalton Araújo e pelo pesquisador do grupo de Gestão Ambiental em Pernambuco (Gampe), Daniel Pernambucano de Melo.

O convênio tem duração de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante um termo aditivo. Durante a sua vigência, as estudantes Tainá Vieira Oliveira e Aline Pereira Silva, alunas do 5º período do curso de Engenharia Agrícola da UFRPE,  irão analisar a produção dos resíduos no Tribunal e elaborar um diagnóstico. O trabalho possibilitará  a determinação de indicadores relacionados à sustentabilidade.

Para a reitora da Universidade, o convênio é motivo de muita satisfação, em razão da atenção dispensada pelo TCE para uma questão delicada e que interessa a todos. “infelizmente, nós percebemos que a questão da destinação correta dos resíduos sólidos produzidos no nosso dia a dia, ainda não é encarada com a seriedade que deveria. É muito importante que instituições como o Tribunal de Contas adotem essa prática”, ressaltou a reitora.

De acordo com Vilma Mendonça, do Grupo EcoTCE, a ideia da parceria com a UFRPE surgiu durante reuniões do Comitê Ecos de Pernambuco – que reúne o TCE, TRF, TRT, TJ, TRE e UFRPE. O Tribunal de Contas de Pernambuco acreditou nessa possibilidade e articulou a parceria  com a Universidade, a fim de implantar um Plano de Gestão para os resíduos produzidos em sua sede. "Até então, fazíamos esse trabalho de análise dos resíduos de forma pontual e com certa dificuldade por não termos expertise no assunto. A Universidade Federal Rural vai trazer o embasamento teórico que nos faltava, possibilitando um diagnóstico muito mais preciso", disse ela.

Em 2012, o TCE criou o Grupo EcoTCE com dois focos de atuação. O primeiro, no controle externo da gestão pública, como previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos. O segundo, na gestão ambiental no âmbito da instituição. Desde então, o Tribunal tem promovido ações de sensibilização e conscientização para os seus servidores, bem como auditorias operacionais e acompanhamento da gestão de aterros sanitários.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/05/2017

A gestão fiscal do município de Tacaimbó, relativa ao segundo quadrimestre de 2014, cuja responsabilidade é da ex-prefeita Sandra Lúcia Freire Aragão, foi considerada irregular pela Segunda Câmara, com aplicação de multa no valor de R$ 12.000,00. O julgamento do processo TC n° 1740000-4 teve como relator o conselheiro Marcos Loreto.

De acordo com Relatório de Auditoria da Inspetoria Regional de Bezerros, desde o 1° quadrimestre de 2013, a prefeitura de Tacaimbó extrapolou o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal (54% da Receita Corrente Líquida do município), e manteve-se em desconformidade com a legislação fiscal nos períodos subsequentes. Em 2014, o comprometimento da Receita Corrente Líquida da prefeitura atingiu 61,20% no primeiro quadrimestre, 58.02% no segundo e 57,02% no terceiro.

A defesa apresentada pela gestora não foi suficiente para afastar a irregularidade, uma vez que não foi demonstrado a adoção de medidas efetivas e tempestivas para eliminar o excedente sob sua gestão no segundo quadrimestre, configurando a prática de infração administrativa prevista na Lei de Crimes Fiscais (Lei Federal nº 10.028/2000), em razão de descumprimento da LRF (Lei Complementar Federal nº 101/2000).

O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão da Câmara, realizada na terça-feira (16), pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/05/2017

A Escola de Contas vai promover, no próximo mês de junho, o curso Análise de Convergência e Consistência Contábil dos Municípios Pernambucanos, com o objetivo de orientar os gestores municipais. O curso acontecerá no período de 12 a 15 de junho, de 13h30 às 18h. O evento visa prestar orientação aos participantes sobre como calcular o nível do índice de convergência, bem como desenvolver e implementar ações que melhorem a consistência das informações contábeis que são monitoradas pelo Tribunal de Contas nas prestações de contas. As inscrições podem ser feitas na internet, por meio do site da Escola  http://escola.tce.pe.gov.br/inscricao/index_externos.html.

Índice de Convergência - Em 2016, o TCE realizou um diagnóstico para verificar o nível de cumprimento, por parte dos municípios, das regras de contabilidade pública em relação à convergência e consistência, exigidas em lei, que deu origem ao Índice de Convergência e Consistência dos Municípios de Pernambuco (ICCpe). Na apuração do índice, verificou-se que nenhum município pernambucano atendia ao nível de convergência e consistência aceitável. Para saber mais, acesse: http://www.tce.pe.gov.br/iccpe/.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/05/2017

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, na última terça (16), por unanimidade, a prestação de contas de gestão da Câmara Municipal de Cupira, relativa ao exercício de 2014, que teve como presidente o vereador Célio Romano Ximenes Fonseca, ordenador de despesas à época. O relator do processo nº 15100236-8, conselheiro substituto Carlos Pimentel, imputou ainda ao ordenador um débito de R$ 9.840,24 e a aplicação de uma multa no valor de R$ 7.590,00.

O julgamento baseou-se no relatório de auditoria da equipe técnica da Inspetoria Regional de Palmares do TCE, que apontou várias irregularidades na gestão da Casa Legislativa naquele ano. Dentre outras coisas, constatou-se a não disponibilização da prestação de contas de gestão da Câmara em meios eletrônicos de acesso público e a não publicação do relatório de Gestão Fiscal no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN) do Tesouro Nacional.

A equipe da IRPA observou ainda que o legislativo encaminhou dados ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) fora do prazo estabelecido pela Resolução nº 19/2013; não repassou as receitas tributárias ao tesouro municipal; omitiu-se do dever de realizar concurso público, desrespeitou a Lei de Acesso à Informação, entre outros.

DETERMINAÇÕES - Em seu voto, o relator determinou ao atual presidente da Câmara Municipal, ou quem vier a sucedê-lo, a adoção de medidas para melhorar a gestão na Casa Legislativa. Dentre elas estão a de disponibilizar a prestação de contas e os atos de gestão da Câmara em endereço eletrônico; providenciar a remessa tempestiva de informações ao sistema Sagres; realizar concurso público diante do excessivo número de cargos comissionados e da ausência de servidores efetivos no quadro de pessoal do Poder Legislativo e atenda às informações previstas na Lei de Acesso à Informação, na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Decreto 7.185/2010, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, para os entes da Federação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/05/2017

A Primeira Câmara julgou irregular a gestão fiscal da prefeitura de Carpina, referente aos três quadrimestres do exercício de 2014, sob a responsabilidade do então prefeito Carlos Vicente de Arruda Silva. O voto da relatora do processo (nº 1660016-2), conselheira Teresa Duere, determina ainda aplicação de multa ao ex-gestor, no valor de R$ 54.000,00.

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas mostra que, em janeiro de 2013, início da gestão do ex-prefeito, a despesa total de pessoal do município estava em 58,05% da Receita Corrente Líquida (RCL). Os percentuais, ao longo do exercício, se mantiveram em patamares crescentes, encerrando o ano com 65,39% da RCL, e 2014 com 69,12%, excedendo o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o relatório de auditoria, tal situação revela que o gestor deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da LRF, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, configurando a prática de infração administrativa, o que acarreta multa e impede o município de receber transferências voluntárias, obter garantia, direta ou indireta, de outro ente e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

O voto da relatora do processo foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada na última quinta-feira (18).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/05/2017

Uma análise de licitação realizada pelo Tribunal de Contas na Prefeitura de São Benedito do Sul, em março deste ano, repercutiu em uma economia de quase 2 milhões de reais para os cofres do município. O Pregão Presencial nº 002/2017, relativo a 2017, tinha por objetivo o registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção destinados a serviços de manutenção, reformas e adaptações em prédios do município, no período de 12 meses.

O levantamento realizado pela equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais (GAOM), sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, apontou irregularidades que poderiam afetar a economicidade da licitação e restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame, prejudicando a escolha da proposta mais vantajosa parao município.

De acordo com a auditoria, o uso dos materiais relacionados não estava devidamente detalhado no objeto do edital, assim como os locais de utilização. As quantidades previstas na planilha de preços também não apresentavam qualquer fundamentação técnica. A adoção desses cuidados está prevista na Lei 8.666/93, Lei de Licitações e no Decreto Federal 3.555/2000, que dispõe sobre a fase preparatória dos Pregões, definindo o termo de referência.

Além disso, o edital proibia a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcios, sem que houvesse qualquer justificativa para a vedação, contrariando também a Lei de Licitações.

RESULTADOS Com base nos fatos observados, e após receber um ofício da equipe da GAOM, solicitando esclarecimentos, a Prefeitura adiou a abertura das propostas, publicando o novo edital no Diário Oficial do Estado do dia 11 de maio. Como resultado, a Administração Municipal diminuiu as quantidades previstas e reduziu o preço máximo, inicialmente estimado em R$ 2.332.210,83, para R$ 415.776,07, gerando um benefício de R$ 1.916.434,76. O prazo de validade do contrato também foi alterado, de doze para seis meses.

Ao longo do exercício de 2017 o trabalho de atuação preventiva do Tribunal de Contas gerou benefícios de R$ 15.626.412,07.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/05/2017

O Tribunal de Contas promoveu na manhã da última sexta-feira (19) um evento para divulgação e demonstração do novo Módulo de Pessoal do SAGRES, Sistema de Acompanhamento de Gestão dos Recursos da Sociedade. O novo módulo, lançado no último mês de abril, é destinado ao repasse de informações referentes a cadastros e folhas de pagamento de pessoal de servidores ativos e inativos, pensionistas e militares, de todos os órgãos públicos do Estado e dos municípios. 

O evento, realizado no auditório do TCE, teve a participação de um grande número de pessoas e foi coordenado por Marconi Karley, chefe do Núcleo de Atos de Pessoal (NAP), além disso, contou com as apresentações dos servidores Marcelo Pereira e Gustavo Tibério, da Gerência de Controle de Pessoal e da Gerência de Informações Estratégicas da Fiscalização, respectivamente.

Marconi Karley fez um histórico sobre o sistema SAGRES, ressaltando que a sua implementação promoveu um melhor controle das informações e dados de pessoal por parte dos jurisdicionados. Em relação às mudanças, ele comentou que o sistema foi aperfeiçoado para facilitar a vida dos usuários e sugeriu a leitura das Resoluções TC nos 20/2016 e 26/2016, que disciplinam o uso da ferramenta. Na ocasião, o chefe do NAP ainda alertou os participantes para a importância do prazo para envio das informações referentes aos meses de janeiro/2016 a abril/2017, que se encerra no próximo dia 31. 

Em seguida, o servidor Gustavo Tibério apresentou os vários módulos que compõem o sistema SAGRES, demonstrou na teoria a metodologia de uso do novo Módulo de Pessoal, idealizada com o propósito de tornar a ferramenta mais segura, eficiente, bem como para simplificar a coleta de dados. Para demonstrar o funcionamento prático da ferramenta, Marcelo Pereira, da gerência de Controle de Pessoal, fez uma simulação do passo a passo do sistema, que também está descrito em um tutorial, disponibilizado para os gestores no site do Tribunal.

DEPOIMENTOS - O técnico de controle interno da Câmara de Vereadores do Cabo de Santo Agostinho, Carlos Mota, disse que a nova versão do SAGRES facilitou a vida dos entes públicos. Para ele a ferramenta é muito mais simples e objetiva. O servidor disse ainda que as explanações feitas pelos técnicos do Tribunal foram bastante elucidativas, didáticas e facilitadoras do trabalho diário das instituições.

Já Luciano Bernadino da Silva, da prefeitura de Altinho, elogiou o alto nível dos organizadores da palestra, que serviu para a elucidação de alguns detalhes importantes para a execução do seu trabalho.

Natália Porto, analista de recursos humanos da Copergás, comentou que já conheceu a nova versão do SAGRES, e que não teve dificuldades em utilizá-la. Para ela o novo layout do sistema é o grande diferencial, em relação à versão anterior.

Encerrando o encontro, o chefe do NAP lembrou que o TCE divulga, em seu portal na internet, um calendário de obrigações com a discriminação da remessa dos dados de todos os módulos do SAGRES e comentou que se o gestor tiver um bom controle interno, não terá problemas de atraso no cumprimento de suas obrigações junto ao Tribunal.

Confira mais fotos clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/05/2017

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A Câmara Municipal de Moreno teve as contas do exercício 2015 julgadas irregulares pela TCE, em sessão realizada nesta quinta-feira 18. O voto foi da conselheira Teresa Duere, relatora do processo nº 16100343-6.

A decisão foi embasada no relatório de auditoria emitido pela equipe técnica do Tribunal, que apontou uma série de irregularidades nos documentos apresentados pelo presidente da Câmara e ordenador de despesas, na época, Admilson Barbosa de Figueiredo.

Entre os problemas elencados pela auditoria está o aumento significativo das despesas referentes à concessão de diárias aos vereadores. A Câmara gastou entre os anos de 2014 e 2015, R$ 211.000,00 com diárias, caracterizando um aumento de 130% nessa despesa, em relação ao período anterior. Na maioria dos casos, não houve especificação da finalidade das viagens realizadas pelos vereadores, constando apenas a indicação "a serviço deste deliberativo".

De acordo com a equipe técnica do TCE, as diárias não foram concedidas em caráter eventual ou transitório, apenas para participação em eventos, e sim durante todo o ano e em praticamente todos os meses, com uma regularidade que se caracteriza mais como fonte de renda irregular dos 10 vereadores e 02 assessores que a receberam, o que contraria os princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade.

A auditoria também registrou pagamento em duplicidade, a alguns vereadores, de abono de férias e férias indenizadas, no valor total de 14 mil reais, em afronta à Constituição Federal e à Lei Municipal nº 023/1993, bem como realização de despesas sem licitação, por parte da presidência da Casa Legislativa.

Sendo assim, as contas foram julgadas irregulares, com imputação de débito e multa ao ex-presidente da Casa, Admilson Barbosa de Figueiredo, no valor total de R$ 68.064,28.

O voto da conselheira Teresa Duere traz ainda oito determinações ao atual gestor da Câmara, ou quem vier a sucedê-lo, no sentido de evitar que as irregularidades se repitam, entre elas, discriminar o gasto com prestação de serviços de terceiros; realizar limitação de despesa até o limite compatível com suas receitas; planejar as despesas do órgão a fim de que essas não ultrapassem o limite licitatório; proceder a prestação de contas das diárias concedidas e implantar controle sobre as diárias concedidas.

 

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Os candidatos inscritos na Seleção Pública para o programa de Estágio do Tribunal de Contas do Estado já podem consultar o local onde farão as provas, marcadas para o próximo dia 11 de junho. A relação está disponível no site da Oppus Concursos Públicos (acesse aqui), empresa organizadora do processo de seleção. Os novos cartões de inscrição também podem ser acessados no site da empresa, na área do candidato.

Os exames serão realizados em quatro escolas do Recife, sendo elas:

- Escola de Referência em Ensino Médio Sizenando Silveira;

- Escola Estadual Cônego Rochael de Medeiros;

- Escola Estadual Sylvio Rabello;

- Centro de Educação de Jovens e Adultos Valdemar de Oliveira.


As provas acontecem no período da tarde, das 14 às 18 horas. Os portões ficarão abertos das 13 às 13:45 horas. Os candidatos deverão comparecer ao local com, no mínimo, uma hora de antecedência, munidos de caneta de tinta azul ou preta e documento oficial, original com foto.

A etapa anterior da seleção, que aconteceu no dia 07 de maio, foi cancelada após um equívoco cometido pela empresa organizadora, a Oppus Concursos Públicos. A prova era composta de 50 questões objetivas, mas as folhas de respostas para preenchimento dos candidatos continham apenas 40 gabaritos. Para evitar prejuízos à lisura da seleção, e a não violação dos princípios de isonomia, legalidade e segurança jurídica, o Tribunal de Contas decidiu anular as questões e refazer a prova. A redação será mantida.

Importante lembrar que apenas os candidatos que estiveram presentes nos exames realizados no dia 07 de maio vão poder se submeter novamente à Seleção. As provas terão somente questões objetivas.

A publicação do gabarito está prevista para o dia 12 de junho e o resultado final deve ser divulgado em 31 de julho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/05/2017.

 

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O TCE instaurou uma auditoria para acompanhar todos os procedimentos relativos aos festejos juninos de Caruaru. A auditoria foi solicitada pelo conselheiro João Carneiro Campos após a prefeita do município, Raquel Lyra, ter cancelado o Pregão Presencial que tinha por objeto a contratação, pelo critério do menor preço, de uma empresa para fazer a montagem da infraestrutura da festa (palco, som, iluminação, segurança, etc). A prefeita argumentou que não havia mais tempo hábil para fazer uma nova licitação e contratou, em caráter emergencial, a empresa Branco Promoções.

Antes do cancelamento do Pregão, a empresa GCinco Comércio e Serviços Ltda, alegando que o edital primitivo sofreu alterações a poucos dias da abertura das propostas e não foi republicado como exige a lei, entrou com uma representação no TCE contra a Prefeitura de Caruaru.

O conselheiro João Carneiro Campos, que é o relator das contas de Caruaru do ano de 2017, expediu uma Medida Cautelar determinando à Prefeitura que fizesse ajustes no edital para correção das falhas e logo em seguida o republicasse, com reabertura de prazo para apresentação das propostas.

Ao tomar conhecimento da Cautelar, a prefeita decidiu anular o Pregão, abrindo mão do direito de entrar com recurso perante o próprio TCE.

DENÚNCIA – Na última terça-feira (16), quatro empresas que também participariam do Pregão – Talentos Promec, Happy Estrutura, JB da Silva ME e Megasom - formalizaram uma denúncia no TCE acusando a prefeita de ter, propositadamente, ter publicado o edital com vícios para poder contratar, com dispensa de licitação, a empresa Branco Promoções.

Segundo a denúncia, o valor que prefeitura pagará a esta empresa (R$ 6 milhões) é cerca de R$ 2 milhões superior ao menor preço apresentado na fase do Pregão: R$ 3.888.000,00

A denúncia já foi encaminhada pelo conselheiro à área técnica do TCE, para subsidiar a auditoria, que vai avaliar a veracidade do que foi apontado pelos denunciantes, bem como se a contratação feita pela Prefeitura atende às exigências da Lei nº 8.666/93 e aos princípios gerais da Administração Pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/05/2017.

2017.05.16 Primeira Camara4 MA

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (16), a prestação de contas da Câmara Municipal de Timbaúba, relativa ao exercício financeiro de 2014, que teve como presidente o vereador João Gomes Coutinho Filho, ordenador de despesas à época. 

Relatório de Auditoria emitido pela equipe técnica do Tribunal de Contas apontou várias irregularidades na gestão da Casa Legislativa naquele ano. Dois pontos, em especial, chamaram a atenção do relator do processo (nº 15100373-7), conselheiro João Carneiro Campos. O alto número de servidores ocupantes de cargos comissionados (49), sendo apenas 13 funcionários do quadro efetivo, e o gasto excessivo da Câmara Municipal com a concessão de diárias a vereadores, que, em 2014 alcançou o valor de R$241.000,00, o que corresponde a 8% do total da despesa realizada pelo legislativo municipal naquele ano (R$2.993.448,68). 

A maior parte das diárias (75,46%) foi destinada ao custeio de despesas para participação dos vereadores em eventos voltados à capacitação de agentes políticos. Diante do significativo gasto, a equipe técnica do TCE procedeu à análise dos empenhos e respectivos documentos apresentados e constatou que a participação em seminários e congressos seu deu, por parte de todos os vereadores de Timbaúba, em 10 ocasiões ao longo do ano. As despesas foram feitas sem a realização de processo licitatório, em desacordo com as normas contidas na Constituição Federal.  "Tendo em vista o valor pago a cada vereador (R$1.800,00) e a constante participação nesses tipos de eventos, pode-se inferir que há um caráter remuneratório nas diárias pagas no exercício sob análise", diz o relatório. 

Diante do exposto, a Primeira Câmara decidiu pelo julgamento irregular das contas, com aplicação de multa no valor de R$ 7.600,00 ao responsável, João Gomes Coutinho Filho.

O voto do conselheiro João Campos traz ainda determinações ao atual presidente da Câmara Municipal, ou quem vier a sucedê-lo, no sentido de melhorar a gestão na Casa Legislativa. Entre as recomendações estão,  controlar os gastos com diárias de acordo com a sua natureza indenizatória e eventual, não podendo ser convertidas, de modo expresso ou implícito, em remuneração indireta e realizar processos licitatórios em estreita consonância com as exigências contidas na Lei de Licitações e Contratos, planejando adequada e antecipadamente as aquisições de bens e serviços, de forma a evitar o fracionamento de despesas.

O relator determinou ainda à Coordenadoria de Controle Externo do TCE que  verifique, nas auditorias e inspeções que se seguirem, o cumprimento das presentes determinações, de modo a zelar pela efetividade das deliberações da Instituição.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/05/2017.

 

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O Tribunal de Contas inicia nesta quarta-feira (17) o levantamento dos Índices de Transparência dos 184 municípios pernambucanos (ITMpe) para 2017, com o intuito de avaliar a situação de Portais de Transparência. A grande novidade deste ano é que, além das Prefeituras, as Câmaras Municipais também serão contempladas. O projeto, que entra em sua terceira edição, tem por objetivo contribuir para a melhoria da transparência pública e do controle social no Estado, tornando mais efetivo o exercício da cidadania.
 

O estudo, que se estenderá até 30 de setembro, será realizado pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação com a participação das Inspetorias Regionais, por meio de consulta de dados nos sites das prefeituras e câmaras. A iniciativa é resultante de um trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Auditorias Especializadas e pelo Departamento de Controle Municipal do TCE.

As análises obedecerão a parâmetros que vão desde o conteúdo apresentado nos sites, até o uso dos recursos tecnológicos exigidos pelas Leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Acesso à Informação (LAI). Segundo a LAI, é obrigação dos órgãos públicos assegurar ao cidadão o acesso a informações sobre receitas e despesas, pagamentos, licitações, dentre outras, que sejam de sua competência e responsabilidade. A LRF, por sua vez, estabelece as formas de divulgação e os critérios mínimos de conteúdo a ser publicado em meio eletrônico.

PONTUAÇÃO – O levantamento ocorrerá mediante uma avaliação técnica que permitirá classificar os jurisdicionados em cinco graus de transparência, segundo uma escala que vai de zero a 1.000 pontos, associada aos conceitos de atendimento Desejado, Moderado, Insuficiente, Crítico e Inexistente, de acordo com a tabela abaixo:


NÍVEL DE TRANSPARÊNCIA

INTERVALO DO ITMPE

Desejado

>750 e <= 1.000

Moderado

>500 e <=750

Insuficiente

>250 e <=500

Crítico

>0 e <=250

Inexistente

=0


Os resultados possibilitarão diagnosticar se os órgãos municipais vêm cumprindo a legislação e se os conteúdos de seus sites e portais, disponibilizados à população, estão de acordo com o nível desejado de transparência das informações. 
 

No ano de 2015 o projeto teve um caráter mais pedagógico e objetivou alertar os gestores municipais acerca da necessidade de aprimorar os seus portais da transparência. No ano passado, as ações foram intensificadas, o que resultou na formalização de 36 processos de gestão fiscal para aquelas prefeituras que estavam enquadradas nos níveis de transparência inexistente e crítico.

Clique nos links para ter acesso aos critérios e pontuações máximas a serem utilizados para a avaliação da transparência das Prefeituras e Câmaras.

 

Acesse aqui o levantamentos de 2016.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/05/2017 

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O TCE vai promover, ao longo dos meses de maio e junho, uma série de oficinas sobre Preservação do Patrimônio Cultural e de Obras de Restauro, destinadas a gestores e técnicos de instituições e secretarias municipais que atuam nessa área.

Nas oficinas, promovidas pela Gerência de Auditorias, Estudos e Desenvolvimento do Tribunal (GEDE), serão tratadas questões como procedimentos e cuidados necessários à preservação do patrimônio histórico do Estado e municípios. De acordo com Eduardo França, um dos técnicos responsáveis pela área de fiscalização da gestão do Patrimônio Cultural em Pernambuco, é muito importante que os gestores participem dessa capacitação.  "Na ocasião nós vamos apresentar a eles os problemas identificados nos municípios durante as auditorias feitas pelo Tribunal e as recomendações sugeridas pelo órgão no sentido de preservação dessas riquezas culturais", afirmou.

A maioria das irregularidades verificadas é proveniente de ações administrativas ineficazes, ou mesmo do descaso público e ausência de ações voltadas à correta preservação dos bens culturais de cada município. Exemplo disso são as cidades com potencial  significativo, que investem na divulgação de suas atrações, mas que negligenciam na preservação do seu patrimônio material e imaterial, via de regra, depredados ou descaracterizados, ou ainda desprestigiados.

RECOMENDAÇÕES – As medidas propostas pelo TCE para solucionar os problemas encontrados vão desde providências básicas como a organização do controle urbano, até a adoção de medidas estruturadoras que objetivem à criação de um plano de gestão municipal, de conselhos ou fundos de cultura, aprovação de leis municipais de preservação cultural e implantação de um programa de educação patrimonial. Outros aspectos fundamentais à boa gestão do patrimônio são os investimentos voltados à melhoria da capacitação técnica dos responsáveis pelas ações de cultura e patrimônio do município.

A capacitação, feita por meio de uma iniciativa em conjunto com a Escola de Contas do TCE, terá carga horária de 13h ao longo de dois dias e contará com três módulos, sendo dois teóricos e um prático. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas por meio do site da Escola http://escola.tce.pe.gov.br/inscrição/index_externos.html, observando-se em que turmas o seu município está relacionado.

Para os interessados em participar dos encontros em Paudalho, previstos para os dias 30 e 31 de maio (primeira turma) e 01 e 02 de junho (segunda turma), as inscrições podem ser feitas até o dia 25 próximo, e até 01 de junho para as capacitações na cidade de Brejo da Madre de Deus, que devem acontecer nos dias 08 e 09 (primeira turma) e 15 e 16 do próximo mês.

Na ocasião, serão distribuídos entre os participantes exemplares do livro Auditoria Cultural – Intervenções em Bens Culturais Afetados por Proteção Legal, lançado pelo Tribunal e que serve de referencial teórico sobre o assunto.
 
Ao longo do ano serão agendadas mais oficinas com o intuito de contemplar todos os municípios do Estado. 
 

Confira dados das próximas oficinas:

 
Gestão da preservação do Patrimônio Cultural: um olhar do controle externo
Turmas Municípios participantes Locais de realização e de visita técnica Data provável
1 Paudalho, Bom Jardim, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Casinhas, Ferreiros, Frei Miguelinho, Jataúba, João Alfredo, Lagoa do Carro, Limoeiro e Macaparana.

- Paudalho

30 e 31 de maio
2 Machados, Orobó, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Vicente Férrer, Surubim, Taquaritinga do Norte, Timbaúba, Toritama, Vertente do Lério, Vertentes e Vicência.

- Paudalho

1 e 2 de junho
3 Cumaru, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lajedo, Passira, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte e Tacaimbó. - Brejo da Madre de Deus 8 e 9 de junho
4 Brejo da Madre de Deus, Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Cachoeirinha, Calçado, Camocim de São Félix, Caruaru, Chã Grande e Gravatá. - Brejo da Madre de Deus 15 e 16 de junho

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/05/2017.

servidores

Atendendo a um convite dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, o Tribunal de Contas participou, na manhã desta terça-feira (16), de uma audiência pública que teve como tema “Lei de Acesso à Informação: 5 anos garantindo cidadania”. O evento marcou a passagem do quinto aniversário de implementação da lei que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas (Lei 12.527/2011).

Representaram o TCE o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, o chefe do Núcleo de Auditorias Especializadas, Fausto Stepple,  e a analista de sistemas Regina Ximenes, da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação.

A audiência pública aconteceu na sede da Promotoria de Justiça de Goiana, e teve como objetivo abordar a adequação de municípios pernambucanos da Mata Norte à efetiva implementação do Portal da Transparência. Uma das questões tratadas durante os debates foi a importância dos portais da transparência para a fiscalização da Administração Pública pela sociedade, como forma de combate à corrupção. 

Cristiano Pimentel e Fausto Stepple falaram sobre as ações do TCE para promover a transparência pública, entre elas o trabalho de avaliação dos portais, realizado por meio do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco - ITMpe. O trabalho de aferição do índice foi iniciado pelo TCE em 2015, com o propósito de estimular a melhoria da transparência pública e, assim, facilitar o controle social.

A ação de fiscalização, que abrangia apenas os portais das prefeituras municipais, este ano vai avaliar também o índice de transparência das Câmaras de Vereadores. A divulgação do ITMpe 2017 está prevista para acontecer no mês de dezembro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/05/2017.

estagiarios banner

Está disponível na internet (clique aqui) o edital retificado com o novo cronograma de datas da Seleção Pública para o programa de Estágio da Instituição. Ficou definido que as novas provas objetivas, apenas e tão somente, serão realizadas no dia 11 de junho próximo, para os inscritos que estiveram presentes nos exames anteriores, realizados no dia 07 de maio.

Os locais de provas serão informados na próxima sexta-feira (19). A publicação do gabarito está prevista para o dia 12 de junho e o resultado final deve ser divulgado em 31 de julho.

A etapa anterior da seleção foi cancelada após um equívoco cometido pela empresa organizadora, a Oppus Concursos Públicos. A prova era composta de 50 questões objetivas, mas as folhas de respostas para preenchimento dos candidatos continham apenas 40 gabaritos. Para evitar prejuízos à lisura da seleção, e a não violação dos princípios de isonomia, legalidade e segurança jurídica, o Tribunal de Contas decidiu anular as questões e refazer a prova. A redação será mantida.

Mais de 3 mil candidatos se inscreveram na seleção de estágio do TCE. Os aprovados vão integrar o Cadastro Reserva do programa e serão convocados de acordo com o surgimento de vagas, tanto na sede do Tribunal quanto na Escola de Contas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/05/2017.

TVBrasil

Reportagem especial veiculada pela TV Brasil, rede de televisão pública pertencente à Empresa Brasil de Comunicação, mostrou a atuação do Tribunal de Contas na fiscalização das obras inacabadas e paralisadas em Pernambuco, com destaque para a construção dos corredores de ônibus do BRT.

A equipe do programa "Caminhos da Reportagem", que foi ao ar na última quinta-feira 11, percorreu os estados de Pernambuco, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e Distrito Federal para denunciar a situação dos projetos iniciados e não concluídos pelos governos.

PedroTV

No Recife, o programa mostrou as obras prometidas para a Copa do Mundo de 2014, que melhorariam a mobilidade na capital, e que até hoje geram problemas para a população, como o corredor Leste-Oeste do BRT, alvo de investigação do Tribunal de Contas. O auditor Pedro Teixeira, responsável pelo levantamento sobre obras paralisadas do TCE, concedeu entrevista ao repórter Carlos Molinari. Acesse o link e confira a reportagem na íntegra.

 
 
 
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/05/2017 

materiainaldo2

Realizou-se em São Luís (MA) quinta e sexta-feira da semana passada a capacitação das 17 Comissões de Garantia de Qualidade que vão avaliar e certificar a aplicação do Marco de Medição de Desempenho nos 34 Tribunais de Contas do Brasil.

A capacitação ocorreu na sede do TCE-MA e contou com a presença dos conselheiros pernambucanos Valdecir Pascoal (presidente da Atricon) e Marcos Loreto (da diretoria do Instituto Rui Barbosa), além do assessor da Atricon Rômulo Lins.
Ao discursar no evento, Pascoal definiu o MMD-TC como uma ferramenta de “excelência institucional”, pois avalia o desempenho dos Tribunais de Contas à luz de indicadores internacionalmente reconhecidos.

Este ano, segundo ele, os TC’s também serão avaliados pela qualidade da fiscalização de obras públicas, do desempenho da educação pública e do controle das receitas e despesas, incluindo renúncias fiscais.

VISITAS – Formadas por conselheiros, conselheiros substitutos e técnicos, as comissões iniciarão as visitas aos Tribunais de Contas no dia 15 de julho próximo, devendo encerrar os seus trabalhos no dia 30 de setembro. Elas irão certificar os trabalhos realizados pelas comissões de autoavaliação na coleta e tratamento dos dados do MMD-TC. A conclusão dos trabalhos será apresentada em Goiânia (GO) no XXIX Congresso Nacional dos Tribunais de Contas.

Também presente ao evento, o conselheiro e coordenador do MMD-TC no âmbito da Atricon, Jaylson Campelo, fez um balanço dessa ferramenta, desde a sua primeira aplicação em 2013, dizendo que a avaliação deste ano vai permitir que se compare a evolução dos Tribunais de Contas em relação ao desempenho apresentado em 2015.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/05/2017.

aposentadoria tce

O TCE realizou na manhã desta sexta-feira (12) mais um evento para esclarecer as normas referentes aos atos de concessão de aposentadoria e pensão por morte, previstas na Resolução TC nº 22/2013.

O encontro foi destinado aos gestores dos regimes de Previdência dos municípios das Inspetorias regionais de Bezerros, Surubim, Norte e Sul, e foi coordenado pelos servidores Marconi Karley, Chefe do Núcleo de Atos de Pessoal (NAP) e Eduardo Machado, Gerente da Gerência de Inativos e Pensionistas (GIPE).

Ao dar início ao encontro, Marconi Karley destacou o objetivo do encontro que é melhorar a qualidade da instrução processual dos atos de aposentadoria que, em alguns casos, são encaminhados ao TCE com erros ou incompletos. Em seguida, o servidor fez um detalhamento da Resolução TC nº 22/2013, destacando alguns pontos do documento, como o Art. 2º que trata do prazo para apreciação da legalidade da concessão da aposentadoria.

Outro aspecto ressaltado tratou dos documentos necessários para a análise do ato concessivo, cujo encaminhamento deve ser feito em formato eletrônico contendo a assinatura digital do autor do documento, ou mediante cópia digitalizada e autenticada, via assinatura digital por servidor público da entidade responsável. 

O diretor do NAP também falou da importância da guarda da documentação física pertinente aos atos enviados eletronicamente para o TCE. “Caso haja algum problema na análise dos documentos recebidos por via digital em virtude de alguma inconsistência, o Tribunal pode requisitar a apresentação dos documentos originais”, comentou.

Dando continuidade à reunião, Eduardo Machado (GIPE) falou a respeito dos documentos a serem enviados para a análise das concessões de aposentadoria, sugerindo aos gestores presentes fazerem um check list da documentação, como forma de evitar a inconsistências nos dados a serem apresentados. “É de suma importância que o gestor faça uma conferência minuciosa dos documentos antes de enviá-los ao TCE. Dessa forma, ele evita transtornos e otimiza o processo de análise da solicitação da aposentadoria”, falou.

Ao final, Marconi Karley fez uma apresentação do sistema E-CAP, ferramenta que coleta e gerencia os dados e documentos das aposentadorias, destacando a sua objetividade e facilidade de uso. Os participantes assistiram a uma simulação de preenchimento do documento no sistema, com destaque para aimportância das informações fornecidas, a exemplo da data do ato de aposentadoria e de sua vigência.

ESCLARECIMENTOS - O servidor da Prefeitura de Gravatá, Emanuel Nunes Batista, participou o evento pela primeira vez e falou de sua satisfação. “Particularmente, estou muito satisfeito com a capacitação, sobretudo no que se refere ao sistema E-CAP, que eu já conheço há algum tempo, mas que ainda tinha algumas dúvidas sobre a sua utilização”, disse.

As servidoras Emanuela Mileide Máximo da Silva e Míriam Eustáquio de Carvalho, da prefeitura de Bezerros, trabalham com previdência há dez anos e acompanharam a fase de informatização do TCE-PE. “O curso é muito importante não só para os novos gestores, mas também para o pessoal com familiaridade com a matéria, já que é uma ótima oportunidade para tirar dúvidas. Além disso, a dinâmica utilizada pela a equipe do Tribunal facilita a compreensão do assunto”, comentaram.

ENCONTROS - O evento ocorrido nessa última sexta encerrou uma série de encontros sobre o tema que foram promovidos pelo NAP e que se iniciou pela Inspetoria de Arcoverde em abril passado.

 
 
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/05/2017 

 

 

maioamarelo

A cada 12 minutos, uma pessoa perde a vida no Brasil, vítima da violência no trânsito. Diante dessa estimativa preocupante, o Tribunal de Contas de Pernambuco, pelo terceiro ano consecutivo, se engajou à campanha Maio Amarelo, adotando a cor na iluminação da sua fachada, em apoio ao movimento mundial, criado com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo.

A marca que simboliza o movimento, o laço na cor amarela, segue a mesma proposta de conscientização já adotada por diversos movimentos, tais como o "Outubro Rosa", que aborda a luta contra o câncer de mama, e o "Novembro Azul", que enfoca o câncer de próstata.

O objetivo do movimento Maio Amarelo é uma ação coordenada entre Poder Público e sociedade civil para colocar na pauta das discussões o tema que envolve acidentes de trânsito. A intenção também é mobilizar órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações, sociedade civil organizada para engajar-se em ações e propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que o assunto exige, nas mais diferentes esferas.

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que acidentes de trânsito são a 9ª maior causa de mortes no mundo e a primeira entre jovens de 15 a 24 anos. Além das perdas humanas, os acidentes representam um prejuízo financeiro, tendo em vista que respondem por gastos da ordem de 3% do Produto Interno Bruto.

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O Detran-PE está à frente das ações do projeto Pernambuco Amarelo, estabelecendo parcerias com órgãos públicos e marcando a adesão do Estado ao Movimento Internacional Maio Amarelo. 

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/05/2017 

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A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta quinta-feira (11) recomendando à Câmara Municipal de Itaíba a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Juliano Nemézio Martins referentes ao exercício financeiro de 2014. 

No mesmo voto, o conselheiro substituto e relator do processo (TC nº 15100171-6), Marcos Nóbrega, determinou ao atual gestor do município que tome providências para elevar a receita própria, que promova audiências públicas quadrimestrais visando a demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais e que regularize as contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social. O voto foi aprovado por unanimidade.
 

NOTIFICAÇÃO – No exame da prestação de contas, os técnicos do TCE detectaram uma série de irregularidades, pelo que o então prefeito foi notificado para apresentação de defesa. 

Ao final, o relator entendeu que as irregularidades listadas abaixo já seriam suficientes para a rejeição das contas: repasse a menor ao RGPS no montante de R$ 831.496,64; pagamento intempestivo das contribuições previdenciárias, gerando ônus para o erário; déficit financeiro no valor de R$ 9.037.685,11, “caracterizando o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”, e atrasos na alimentação do sistema SAGRES referente aos módulos de execução orçamentária e de pessoal.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/05/2017 

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O Tribunal de Contas julgou procedente, em parte, uma denúncia feita por cinco vereadores do município de Correntes, sobre suposta malversação de recursos públicos, envolvendo atos do prefeito, Edmilson Bahia de Lima e da então secretária de Saúde da cidade, Maria Lúcia da Silva Santos, referentes ao exercício financeiro de 2013.

Entre as irregularidades listadas na denúncia e apuradas pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Garanhuns, estão, o fracionamento de despesas realizadas pela prefeitura e pelo Fundo Municipal de Saúde, burlando o devido processo licitatório; contratação de empresa responsável pelo transporte de estudantes e de trabalhadores da zona rural para sede do município, nos dias de feira livre, com dispensa de licitação e sem obedecer aos requisitos legais previstos em lei; pagamentos a estabelecimentos inexistentes e falta de comprovação de entrega dos produtos e de prestação dos serviços; pagamentos referentes a serviços de assessoria técnica na secretaria de Saúde, sem a devida comprovação da prestação dos serviços, entre outras.

A defesa apresentada pelas partes interessadas não conseguiu explicar as falhas apontadas no relatório de auditoria. 

Diante disso, a relatora do processo (nº 1402056-7), conselheira substituta Alda Magalhães, decidiu pela procedência, em parte, da denúncia, imputando débito no valor total de R$ 127.136,00 à ex-secretária Maria Lúcia da Silva Santos, solidariamente à empresa contratada e seus representantes, bem como tornando-os inabilitados a exercer cargo em comissão ou função de confiança e a contratar com a administração pública pelo prazo de 2 anos.

A relatora determinou ainda pagamento de multa ao prefeito no valor de R$ 7.184,00, e à ex-secretária, no valor de R$ 10.776,00.

O voto da conselheira substituta recebeu aprovação unânime na Primeira Câmara, em sessão realizada no último dia 09 de maio.

Dado os indícios da prática de crimes e atos de improbidade administrativa por pagamentos de serviços não prestados, o Tribunal de Contas determinou envio dos autos ao Ministério Público de Pernambuco para a adoção das providências cabíveis.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/05/2017 

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O TCEndo Cidadania realizará, no próximo dia 25, às 09h, no município de Tacaimbó, na Região do Agreste, a primeira edição do “Fórum TCEndo Cidadania 2017”. Este ano, o Fórum TCEndo Cidadania terá a participação do Departamento de Controle Municipal (DCM), representado pela diretora Maria Elza da Silveira Barros, pelos inspetores regionais responsáveis dos municípios selecionados, e pelo Núcleo de Auditorias Especiais, com a participação de Fausto Stepple. O evento abordará o papel do Tribunal de Contas, da Escola de Contas, das Inspetorias Regionais, do Tome Conta, da Ouvidoria e da importância da transparência nos sites dos municípios para o exercício do controle social.

O Fórum é um dos projetos do TCEndo, e tem o objetivo de despertar nos cidadãos a sua co-responsabilidade no acompanhamento e fiscalização dos recursos públicos e das políticas implementadas pelos poderes Executivo e Legislativo, fomentando melhores práticas de gestão e estimulando o controle social.

Segundo a Diretora do DCM, Maria Elza, “Além dos controles interno e externo, há o controle social e que reputa de maior importância através da participação do cidadão, o grande aliado das instituições para fazer acontecer as transformações necessários ao seu município, ao seu Estado e ao seu país, pois é o melhor ator na exigência de melhoria das obras, serviços e políticas públicas”.

O público-alvo do “Fórum TCEndo Cidadania" são servidores públicos, estudantes, professores e representantes da sociedade civil organizada, como os conselhos municipais, os sindicatos, as associações comunitárias, as organizações não-governamentais, e interessados em geral.

O evento é aberto, não sendo necessária inscrição prévia. No município de Tacaimbó, o Fórum acontecerá no auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, localizado no centro da cidade.

Em 2017, serão realizados mais três fóruns nos seguintes municípios: Carnaíba, Goiana, Pesqueira, que receberão o evento entre Julho e Novembro, das respectivas inspetorias: IRAR , IRMN e IRGA.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/05/2017 

suape2Foto: Suape

Uma análise realizada pelo Tribunal de Contas no edital de concorrência (CEL nº 008/2016 ) do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Suape), para Alienação com Encargo de Área para Implantação de Indústria Farmacêutica e Centro de Distribuição, trouxe para a referida concorrência, como também para as futuras alienações de propriedades a serem promovidas pela estatal, uma série de garantias ao patrimônio público e ao interesse do desenvolvimento do complexo industrial.

A licitação, publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro deste ano, previa a alienação de uma área medindo cerca de 25 hectares para implantação de indústria farmacêutica e centro de distribuição no Complexo, pelo valor mínimo de R$ 20.563.690,80.

O trabalho, de relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, foi resultante de uma ação conjunta da Gerência de Auditoria de Obras na Administração Indireta Estadual e da Procuradoria Jurídica do TCE, cujo objetivo foi análise preliminar de procedimento licitatório, por meio de auditoria de acompanhamento de obras do ano em curso.

Durante a análise jurídica, os técnicos constataram que havia diversas oportunidades de ajustes e aperfeiçoamento das cláusulas do edital e contratuais. Visando proteger o patrimônio a ser alienado, quanto à destinação e finalidade de uso, a equipe sugeriu diversas alterações, dentre as quais se destacam: estipular mecanismos de controle para o alcance das metas de implantação do empreendimento; garantir a observância dos prazos para adimplemento, além do ressarcimento e multas para o inadimplemento, conforme previsto na Lei 15.932/2016; e adotar medidas de interesse para o caso de o imóvel ser objeto de garantia na obtenção de financiamentos bancários.

RESULTADOS - Com base nas sugestões da auditoria, a administração do Porto de Suape suspendeu o edital em 16 de fevereiro e republicou no dia 18 de março, contemplando todas as alterações propostas pela equipe técnica do TCE. 

Muito embora os ganhos dessa intervenção do Tribunal de Contas não sejam de natureza financeira, a partir de agora, futuras alienações que sejam implementadas no complexo industrial passarão a ter maior garantia de que os imóveis terão a finalidade prevista no plano de desenvolvimento de negócios de Suape, por preço justo, e protegidas de eventuais interferências especuladoras do mercado imobiliário.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/05/2017 

jcampos

O conselheiro João Carneiro Campos expediu uma Medida Cautelar, nesta terça-feira (9), determinando à Prefeitura de Caruaru a imediata suspensão do Pregão Presencial nº 016/2017 cujo objeto é a contratação de empresa especializada para organização dos festejos juninos do município, incluindo produção, coordenação e montagem de palco.

A Cautelar foi solicitada pela empresa GCinco Comércio e Serviços Ltda alegando que o edital sofreu alterações no dia 28 de abril último, data em que deveria ter havido a abertura das propostas, remarcada para o dia 3 de maio último.

A empresa alegou que a mudança de data para a abertura dos envelopes contraria a Lei nº 10.520/02, segundo a qual o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da data da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.

Argumentou também que a prefeitura limitou-se a publicar no Diário Oficial do município o aviso de mudança da data, sem, no entanto, republicar o novo edital.

NOTIFICAÇÃO - Devidamente notificadas, a pregoeira do município, Albaneide de Carvalho e a presidente da Comissão de Licitação, Nayllê Karenine Rodrigues de Siqueira, explicaram ao TCE que não viram necessidade de republicar o edital e reabrir prazo para a apresentação de propostas porque nenhuma nova cláusula foi acrescentada em relação ao edital anterior.

No entanto, o TCE entendeu que a administração municipal feriu a Lei nº 10.520/02 ao proceder mudanças no edital sem reabrir o prazo para que os licitantes adequassem as suas propostas, afrontando os princípios da competitividade, publicidade e impessoalidade.

A empresa que solicitou a Cautelar apontou 17 itens que não estavam previstos na versão original do edital, os quais demandariam tempo para que sua proposta de preço se adequasse às novas exigências. As mudanças, segundo ela, incluíram itens referentes a buffet, crachás, material de comunicação, limpeza, diárias de profissionais e ambulância com UTI móvel.

INFLUÊNCIA - Segundo o conselheiro João Carneiro Campos, “mesmo que essas cláusulas se refiram apenas a detalhamento e quantitativo de itens já previstos no edital anterior, como afirma a comissão do Pregão, é inegável que a formulação de preços por parte dos proponentes sofre influência direta de tais informações”.

Por essas razões, ele determinou cautelarmente a suspensão do Pregão até que seja publicado um novo edital com as alterações nele introduzidas, e reaberto o prazo mínimo de oito dias para os eventuais interessados apresentarem suas propostas.   

capa atrocon karla

Reunidos em São Paulo, na última segunda-feira (8), 27 presidentes de TC’s, entre eles o pernambucano Carlos Porto, declararam apoio à proposta de Emenda Constitucional de autoria da Atricon que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e modifica os critérios de composição desses órgãos.

A reunião foi comandada pelo conselheiro Sidney Beraldo, presidente do TCE-SP, que após dar as boas vindas aos presentes passou a palavra ao presidente do TCE-MT, Waldir Neves, que propôs a discussão, e logo em seguida ao conselheiro Sebastião Helvécio (TCE-MG), presidente do IRB (Instituto Rui Barbosa).

Coube, porém, ao presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), explicar didaticamente a importância de a Associação ter a sua própria PEC, que deverá ser apresentada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), para que os Tribunais de Contas, diante da crise institucional que atravessam, possam dar uma resposta célere à sociedade.

“No atual contexto”, disse o conselheiro pernambucano, “é fundamental e urgente que apresentemos uma proposta que seja ao mesmo tempo avançada e equilibrada, e que alcance todos os Tribunais de Contas, que mereça a confiança e o respeito da sociedade e encontre guarida no parlamento”.

Para ele, em que pese recente pesquisa do Ibope ter constatado que os Tribunais de Contas são órgãos essenciais para o combate à corrupção, eles precisam ser controlados e mais efetivos, como guardiões da responsabilidade fiscal, assim como aprimorar a forma de indicação dos seus conselheiros.

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PROPOSTAS- Pascoal ressaltou que a PEC apresentada ao Congresso pela Atricon atende a todas essas necessidades, além de manter a base de outras PEC’s que se encontram em tramitação no parlamento, inovando na abordagem de temas como composição, jurisdição, uniformização de jurisprudência e minimização de custos.

Segundo ele, a criação do Conselho Nacional é uma pauta antiga da Atricon, que considera necessária a sua aprovação para apurar desvios éticos dentro dessas instituições e uniformizar suas decisões.

Com relação às mudanças nos critérios de composição dos TC’s, Pascoal explicou que “uma nova calibragem, no sentido de aumentar os membros oriundos das carreiras, especialmente os membros substitutos, está em sintonia com o desejo da sociedade e a natureza técnica dos órgãos de controle”.

Considera importante, todavia, preservar as indicações feitas pelo Poder Legislativo, “inserindo, contudo, novos requisitos para evitar interferências político-partidárias”. Ao final, o presidente da Atricon fez questão de deixar claro que respeita as opiniões dos que não concordam com o conteúdo da PEC, “mas deixo aqui o nosso apelo para que marchemos todos nessa mesma toada”.

Dos 29 presidentes que compareceram à reunião, 27 manifestaram o seu apoio à proposta da Atricon, através da nota abaixo.

DECLARAÇÃO DE APOIO

I-               Os presidentes dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios reunidos em São Paulo/SP, na sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, declaram apoio à Proposta de Emenda Constitucional formulada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil — ATRICON, no sentido da modificação dos critérios de composição dos Tribunais de Contas e da criação de um Conselho Nacional, sem novos custos para os contribuintes, tendo como principais objetivos o controle da atuação administrativa e financeira dos Tribunais de Contas e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, além de assegurar a redução das assimetrias na interpretação de normas e uma maior efetividade do sistema de controle externo.

II-           Reforçam a necessidade de urgente tramitação da referida proposta, em vias de ser apresentada ao Congresso Nacional, sem prejuízo da oportunidade de aperfeiçoamentos e da superação de eventuais pontos de divergência, o que se poderá fazer durante os debates inerentes ao processo legislativo.

III-      Expressam, finalmente, sua disposição de manter permanente diálogo com o Congresso Nacional na busca da melhor solução para o aperfeiçoamento da atividade de controle externo, em sintonia com os legítimos anseios da sociedade e a preservação do interesse público.

São Paulo, 8 de maio de 2017

Escola 03

Com o início de um novo ano legislativo e a mudança na administração das prefeituras e Câmaras Municipais, muitas dúvidas surgem entre os novos gestores. Com o intuito de prestar orientação aos servidores, a Escola de Contas vai realizar o curso inédito “Câmara Municipal e Vereadores: Funções, Conceitos, Ordenamento Jurídico e Tribunais”.  A capacitação acontecerá entre os dias 15 e 19 de maio, no período de 13h30 às 17h10, na sede da Escola.

O curso, destinado aos vereadores, assessores parlamentares e demais servidores do Poder Legislativo Municipal, será dividido em cinco módulos:

1- As funções dos Vereadores e das Câmaras frente ao Direito constitucional

2- Noções de Direito Financeiro e Orçamento Público

3- A Câmara Municipal e o Direito Administrativo

4- Parecer Prévio X Julgamento das Contas

5- Receitas e Despesas do Legislativo:  Conceitos, espécies e jurisprudência dos tribunais.

O técnico de auditoria das contas públicos do TCE-PE, Will Ferreira, vai ministrar a capacitação. O instrutor é mestre em Gestão Pública pela UFPE, autor do livros “Guia Prático para a Fixação da Remuneração de Vereadores” e “Câmara de Vereadores” pela Editora Bagaço. Além de professor em diversos programas de pós-graduação em faculdades do Recife.

As inscrições podem ser feitas até a próxima quinta-feira (11). Para mais informações e inscrição clique aqui ou entre em contato pelo telefone (81) 3181.7928 e email  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

camarainaja

A Câmara Municipal de Inajá terá que fazer uma nova votação para apreciar as prestações de contas dos ex-prefeitos da cidade, José Pantaleão Neto (exercício de 1998) e Donato Gomes de Araújo (exercício de 2004), aprovadas pela Casa, por unanimidade, em abril do ano passado.

A decisão dos vereadores de aprovar as prestações dos ex-gestores contrariou recomendação feita pelo Tribunal de Contas, que emitiu pareceres prévios propondo a rejeição das mesmas, em função de irregularidades apontadas em relatórios de auditoria.

Diante da contradição, o Ministério Público de Pernambuco, por meio do promotor de justiça Hugo Eugênio Ferreira Gouveia, recomendou ao presidente da Câmara Municipal a anulação do julgamento e a realização de uma nova votação, no prazo máximo de 60 dias.

Segundo o promotor, os vereadores não apresentaram qualquer tipo de fundamentação legal para aprovar as contas dos ex-prefeitos. "A Casa Legislativa deve observar o devido processo legal e fundamentar suas decisões quando apreciar as contas de prefeitos e ex-prefeitos, especialmente em caso de aprovação contrária ao parecer do Tribunal de Contas", argumentou.

O Ministério Público recomendou também ao Legislativo municipal o envio ao TCE e à promotoria de Justiça de Inajá, de todos os pareceres de comissões, votos de vereadores, atas de sessões e resoluções legislativas que digam respeito ao julgamento das citadas contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/05/2017.

 

combate

A cidade de Cuiabá (MT) vai sediar nos próximos dias 25 e 26 deste mês, o III Encontro Nacional sobre Cooperação para Prevenção e Combate à Corrupção. O Encontro Nacional vai acontecer na Escola Superior de Contas da capital mato-grossense, e será realizado pela Rede de Controle da Gestão Pública de Mato Grosso cuja a atuação é equivalente ao do Fórum Pernambucano de Combate à Corrupção (FOCCO-PE).

O evento em Cuiabá tem como objetivo básico promover a troca de experiências entre as várias instituições e entidades, públicas e privadas, que compõem as Redes nos Estados, a fim de estimular o compartilhamento de informações, bem como a realização de atividades que coíbam e reprimam a prática de atos lesivos à Administração Pública. As duas primeiras edições da reunião ocorreram no TCE-PB, em João Pessoa em 2015, e no TCE-PE, no Recife, ano passado.

PALESTRANTES – Entre os palestrantes estão o ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que vai falar sobre a “Constituição Federal e o Combate à Corrupção”, e Evaldo da Silva Araújo, auditor federal do Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) e também membro da equipe de coordenação do FOCCO-PE. 

O Encontro deverá contar ainda com as presenças de representantes dos diversos movimentos estaduais de combate à corrupção existentes no país, a exemplo da ARCCO (Ação Integrada da Rede de Controle e Combate à Corrupção), MARCCO (Movimento Articulado de Combate à Corrupção do Rio Grande do Norte), e do CERCCO (Comitê Rondônia Contra a Corrupção), além dos FOCCOs estaduais.

Acesse aqui a programação do evento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2017.

 

Atendendo a um convite do procurador geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Cristiano Pimentel, o jornalista João Villaverde esteve na sede do TCE-PE na manhã desta sexta-feira (5), para falar sobre Pedaladas Fiscais e Controle Externo, tema que deu origem ao seu livro, “Perigosas Pedaladas - Os bastidores da crise que abalou o Brasil e levou ao fim o governo Dilma Rousseff”. O evento foi aberto ao público e teve como debatedora a procuradora do MPCO-PE Germana Laureano, e como mediadora a jornalista e colunista de política do jornal Folha de Pernambuco, Renata Bezerra de Melo.

Ao saudar o público presente, o procurador Cristiano Pimentel disse que embora as discussões em torno das pedaladas fiscais tenham se intensificado nos últimos meses, ainda é grande o desconhecimento sobre o assunto. Para ele, o evento desta manhã serve como um meio de capacitação para os técnicos dos TCs. “Trata-se de uma questão técnica nova e muito afeita aos Tribunais de Contas. Este evento busca essa capacitação, para entendermos melhor como se dão essas pedaladas, inclusive sobre se elas se aplicam aos estados e municípios também. Segundo o procurador, o TCE-PE foi o primeiro no país a promover um evento para discutir o tema.

Em sua apresentação, João Villaverde discorreu sobre o passo a passo para produção do livro iniciado em 2014, a partir da publicação das primeiras notícias sobre as chamadas pedaladas fiscais. A obra é dividida em sete capítulos e apresenta os principais personagens da história recente da política econômica do país, bem como documentos e revelações dos bastidores da política em Brasília. O jornalista detalha também os fatos que ocasionaram o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, e como a equipe econômica manipulou as contas públicas.

Ao fazer uma avaliação sobre se as pedaladas fiscais foram motivo para o impeachment da ex-presidente, o autor acredita que isso nunca será efetivamente esclarecido. “Dificilmente a gente vai encontrar uma resposta na história sobre se as pedaladas foram o suficiente para afastar a ex-presidente. Como jornalista, no entanto, tenho que prezar pelos fatos. Se houve uma ilegalidade, alguém tem que pagar por isso”, destacou.

Para a procuradora Germana Laureano, as pedaladas fiscais serviram como um alerta para a importância da responsabilidade fiscal na atuação dos membros do Ministério Público de Contas e de todos os envolvidos com o Controle Externo. A leitura do livro é obrigatória para os integrantes de instituições fiscalizadoras, pois as informações trazidas pela obra aumentaram a responsabilidade desses órgãos, que vão ter que redobrar a vigilância na execução orçamentária e financeira dos gestores. Outro aspecto destacado é a necessidade de se aperfeiçoar de forma permanente a atuação dos órgãos de controle.
 
Compareceram ao evento representantes do Ministério Público de Contas, do Ministério Público de Pernambuco e da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, além de servidores do TCE e estudantes de Direito.
 
Acesse aqui a cobertura fotográfica do evento.
 
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2017.

 

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Em sessão ordinária ocorrida na manhã desta quinta-feira (4), a Primeira Câmara do TCE-PE emitiu, de forma unânime, parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Ribeirão a rejeição das contas de governo do então prefeito Romeu Jacobina de Figueiredo, relativo ao exercício 2014. 
 
O processo, TC Nº 15100028-1, teve como relatora a conselheira Teresa Duere que fundamentou o seu voto apontando irregularidades como o desequilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa executada, causando um déficit orçamentário de R$ 3.523.343,61; atrasos no repasse do duodécimo ao Poder Legislativo; despesas com pessoal comprometendo 65,05% da Receita Corrente Líquida da cidade, e acima do limite de 54% autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF); e o não recolhimento ao Regime Próprio de Previdência Social de R$ 992.314, 81, correspondentes a mais de 25% do valor retido, relativo às contribuições patronais e de servidores.
 
Foram constatadas também divergências e atraso no repasse de informações ao Sistema Sagres, o que dificultou o trabalho de auditoria realizado pelo TCE-PE; ausência de plano de saneamento básico e de destinação dos resíduos sólidos produzidos pelo município, além do descumprimento das normas e procedimentos relativos à transparência pública.
 
Por fim, a relatora do processo determinou o envio de cópias do relatório de auditoria e da decisão do Tribunal ao atual prefeito do município.
 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2017.

 

 

O TCE recomendou à Câmara Municipal de Bom Jardim, nesta quinta-feira (04), a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Jonathas Miguel Arruda Barbosa, relativas ao exercício financeiro de 2014. 

O voto da relatora do processo (15100167-4), conselheira Teresa Duere, se baseou no relatório de auditoria feito pelo Tribunal que apontou diversas irregularidades na gestão da educação, financeira e previdenciária do município.

Importante destacar que as contas de governo refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária. Tais contas demonstram ainda os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos na Constituição para as áreas de saúde, educação, despesa com pessoal, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

Uma das irregularidades apontadas pela auditoria do TCE foi o aumento do déficit financeiro do município, que, no exercício de 2014, sofreu um acréscimo de 422,43%. De acordo com o relatório, a prefeitura apresentou naquele ano um déficit na execução orçamentária da ordem de R$ 6.445.749,70.

Outra falha identificada pelos técnicos foi o fraco desempenho da administração municipal na arrecadação de tributos, com baixo índice de arrecadação das receitas tributárias próprias do município, em especial IPTU e Dívida Ativa.

No tocante às despesas com folha de pagamento de pessoal, o município se manteve acima do limite legal disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal,  alcançando os percentuais de 54,89%, 55,82% e 59,92 no 1º, 2º e 3º quadrimestre, respectivamente, quando o máximo permitido pela LRF é de 54%, com elevado índice de contratações de servidores temporários ou com cargos em comissão (40,10%).

A prefeitura também deixou de repassar ao Regime Próprio de Previdência Social valores referentes às contribuições dos servidores e patronal, no montante de R$ 531.471,18, o que corresponde a 15,33% do total devido (R$ 3.467.534,22).

Essas e outras irregularidades levaram a Primeira Câmara do TCE a decidir, por unanimidade, pela emissão de Parecer Prévio recomendando a rejeição das contas do ex-prefeito. Em seu voto, a conselheira Teresa Duere também determina ao Departamento de Expediente e Protocolo do Tribunal, que proceda à formalização do processo de gestão fiscal do município, relativa ao ano de 2014. 

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/05/2017.

 

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O programa de interiorização de cursos da Escola de Contas do TCE-PE foi tema de uma reportagem da TV Grande Rio (Globo), de Petrolina, na última quinta-feira (27).  A matéria falou sobre a realização do curso “Temas Relevantes de Gastos com Educação” na cidade, e a importância da iniciativa da Escola e do TCE.

Dácio Rijo, gerente de Planejamento de Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovação da Escola de Contas, ressaltou os benefícios da ação para os gestores. “O Tribunal entendeu que seria mais prático, mais econômico, a gente deslocar e fazer essa Escola itinerante, trazendo um instrutor para cá e evitar o deslocamento de quarenta pessoas para a sede, por exemplo”, afirmou. O Gerente ainda explicou que os cursos não são limitados aos municípios divulgados, e que podem ser levados a outras cidades, dependendo da demanda dos gestores.

dacioconselheiro

O curso aconteceu entre os dias 26 e 27 de abril, na Inspetoria Regional do TCE na cidade, com  o instrutor Jackson de Oliveira. A capacitação contou com 35 inscritos de municípios como Exu, Afrânio, Petrolina, Araripina, Bodocó, Cabrobó, Orocó, Ouricuri, Salgueiro e Santa Cruz. O conselheiro Ranilson Ramos realizou o encerramento do curso.

Confira a reportagem completa aqui.

Para realizar inscrições para os próximos cursos clique aqui. As inscrições podem ser feitas até a quinta-feira anterior ao início dos cursos. Dúvidas ou mais informações entre em contato pelo (81) 3181.7928 e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Confira a programação:

Temas Relevantes de Gastos com Educação

Instrutor: Jackson de Oliveira -  Auditor das Contas Públicas do TCE-PE

Local: Município de Garanhuns - 17/05 e 18/05

Avaliação de Procedimentos de Controle Interno

Instrutor: Alan Moura - Técnico de Auditoria das Contas Públicas do TCE-PE

Locais: Município de Bezerros -  08/05 e 09/05

Município de Garanhuns - 22/05 e 23/05

Sistemas de Controle Interno para Gestão Municipal

Instrutor: Ricardo Turíbio Albêlo - Auditor das Contas Públicas do TCE-PE

Local: Município de Petrolina - 08/05 a 12/05

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/05/2017.

 

 

05.03 SOLENE HG 36Foto: Henrique Genecy

O vice-presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto, representou o Tribunal de Contas numa sessão solene, realizada nesta quarta-feira (03) na Assembleia Legislativa de Pernambuco, em homenagem à Rede Globo Nordeste. 

A solenidade foi proposta pelo deputado Tony Gel para homenagear os 45 anos de atividade da emissora, comemorados no último dia 22 de abril. O evento reuniu vários profissionais da empresa, entre diretores, jornalistas e funcionários administrativos.

O conselheiro Marcos Loreto compôs a mesa ao lado de autoridades como o presidente da Alepe, deputado Guilherme Uchoa, o prefeito de Olinda, Lupércio Rodrigues, o diretor geral da Globo Nordeste, Iuri Leite e o secretário da Casa Civil do Estado, Marcelo Canuto.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/05/2017.

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Em sessão realizada nesta terça-feira (02), a Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 105 contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Angelim, no exercício de 2015, para preenchimento de diversos cargos administrativos.

Em seu voto, a relatora do processo (TC nº 1503188-3), conselheira Teresa Duere, afirmou que as contratações foram feitas sem fundamentação e que o processo, realizado sem seleção pública objetiva e impessoal dos servidores, afrontou os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência consagrados no artigo 37 da Constituição Federal.

O ex-prefeito da cidade, Marco Antônio Leal Calado, apesar de notificado pelo Tribunal de Contas, não apresentou defesa que justificasse as contratações. Sendo assim, as admissões foram julgadas ilegais e o ex-gestor multado no valor de R$ 8.000,00.

Na mesma sessão, foram analisados outros quatro processos relativos à admissão de pessoal, todos julgados pela legalidade das contratações. Processo TC nº 1720803-8, relativo a 02 admissões feitas pela prefeitura de Ipojuca, que teve como relatora a conselheira substituta Alda Magalhães; processo TC nº 1108101-6, que tratou de 34 admissões realizadas pela prefeitura de Lajedo; processo TC nº 1507091-8, referente a 43 servidores admitidos pela prefeitura de Belém do São Francisco e processo TC nº 1206652-7, que tratou de 873 contratações feitas pela prefeitura do Recife, todos sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/05/2017.

 

 

“Abuso de poder, igualdade e eleições” foi o tema do debate de que o conselheiro Dirceu Rodolfo participou nesta terça-feira (2) nos estúdios da Rádio Jornal juntamente com o criminalista Ademar Rigueira e o advogado Felipe Ferreira Lima.

O debate acabou derivando para outro assunto, mais atual, que foi o substitutivo do senador Roberto Requião ao projeto de lei de autoria do senador Renan Calheiros definindo os crimes de abuso de autoridade. Há uma lei em vigor que trata do assunto, de 1965, mas todos concordaram que ela está desatualizada.

Para o conselheiro do TCE, em que pese o projeto de Renan Calheiros ter sido apresentado “por vindita”, ou seja, como vingança contra os procuradores da República que investigam seu suposto envolvimento com a “Operação Lava Jato”, a lei atual precisa de fato de uma atualização.

Deixou claro, no entanto, que é radicalmente contrário à punição de juízes pelo chamado “crime de hermenêutica” (interpretação da norma legal), mas Ademar Rigueira tratou logo de explicar que esse artigo foi suprimido do projeto pelo senador Roberto Requião.

Em defesa do substitutivo de Requião, Rigueira declarou que está na advocacia há mais de 30 anos e não conhece um só caso de juiz ou promotor que tenha respondido a processo por “abuso de autoridade”, frisando que esse abuso é facilmente constatado na conduta do juiz Sérgio Moro e dos procuradores da República que atuam na “Lava Jato”.

Para ele, Requião tirou “os excessos” do projeto original e produziu um texto mais moderno e mais equilibrado, que atende às expectativas das partes envolvidas.

Dirceu Rodolfo também deixou claro que não concorda com nenhum tipo de dispositivo que proíba o juiz, o promotor ou o delegado de política de dar entrevista sobre processos que estejam sob sua responsabilidade. “O agente público tem que se pautar pelos que está nos autos, mas não pode se recusar a dar uma entrevista para explicar melhor os fatos à população”, salientou.

ABUSO DE PODER – Sobre o abuso de poder propriamente dito, Dirceu Rodolfo declarou que esse é um dos grandes males da política brasileira, que acabou produzindo por via transversa a “Operação Lava jato”. A seu ver, a “promiscuidade entre o caixa privado e o caixa da urna” fez com que as campanhas eleitorais no Brasil sejam inteiramente bancadas com dinheiro público através de três fontes: fundo partidário (cerca de R$ 1 bilhão em 2016), horário político do rádio e da televisão (os partidos nada pagam por ele e a União faz uma compensação tributária com as empresas de comunicação que o veicula) e a agiotagem (“o grupo privado que faz doações para partidos políticos quer de volta o que investiu, com ágio”).

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/05/2017

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O Tribunal de Contas realizou, no início deste ano, uma análise de Procedimento Licitatório no Fundo Municipal de Saúde (FMS) do município de Santa Cruz do Capibaribe, relativa ao exercício de 2017. Sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, a auditoria teve por objetivo examinar o edital da licitação 008/2016 (Pregão Presencial n° 008/2016), publicado no Diário Oficial no mês de janeiro.

O edital previa a aquisição de material médico hospitalar e de medicamentos para alta e média complexidade para atender à farmácia básica do município. Como resultado, o trabalho da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE gerou uma economia de R$ 3.416.346,47 aos cofres do município, pela redução no preço máximo anteriormente proposto no orçamento básico, que era de R$ 16.528.937,40.

A auditoria identificou que vários dos itens destinados à compra apresentavam estimativas de preços muito superiores às praticadas pelo mercado. Além disso, observou que o FMS não adotava em sua rotina para formação de preços para licitação o Sistema de Registro de Preços (SRP), que é mais adequado para estes tipos de aquisições.

Com base no relatório de auditoria, ainda em janeiro, a prefeitura suspendeu a licitação de modo a corrigir as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas. Com a republicação do edital, ocorrido no último dia 6 de abril, além da adoção do SRP,o Fundo promoveu a adequação dos preços estimados para os itens da contratação, reduzindo o orçamento para R$ 13.112.590,93, o que deu causa ao benefício.

Ao longo do exercício de 2017 os trabalhos do Tribunal já geraram benefícios de R$ 13.542.519,77.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/05/2017