O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Em sessão realizada no último dia 13 de junho, a Segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Tupanatinga a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Manoel Tomé Cavalcante Neto, relativas ao exercício financeiro de 2014.

O relator do processo nº 15100146-7 foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel, que tomou como base, em seu voto, o relatório de auditoria realizado pela equipe técnica do TCE. O relatório apontou várias irregularidades administrativas na gestão do então prefeito, entre elas, um déficit orçamentário, financeiro e patrimonial da ordem de R$ 4.814.422,05.

Segundo o relator, não houve da parte do gestor nenhuma iniciativa no sentido de adotar medidas efetivas visando à arrecadação de receitas próprias, o que demonstrou inércia da Administração em proceder à cobrança de créditos inscritos em dívida ativa tributária.

A prefeitura deixou de elaborar também o  Plano Municipal de Saneamento Básico – e não adotou medidas adequadas para tratamento e disposição da água e de tratamento de esgoto, em desacordo com o que diz a Constituição Federal.

O voto aponta ainda omissão do Chefe do Executivo no recolhimento de contribuições previdenciárias de 2014 devidas ao Regime Próprio de Previdência Social, no total de R$ 673.290,52, parte patronal, e R$ 206.461,48 referente à parte dos segurados, o que afronta princípios da Administração Pública e o dever de contribuir para seguridade social

Outra irregularidade argumentada pelo relator foi a insuficiente transparência do Poder Executivo no ano de 2014, uma vez que a prefeitura não disponibilizou na internet informações obrigatórias sobre orçamento e gestão, conforme determina a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Segunda Câmara do TCE. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/06/2017