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A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio, no último dia 13, recomendando à Câmara Municipal de Brejão a rejeição das contas do ex-prefeito Ronaldo Ferreira de Melo referente ao exercício financeiro de 2014. O relator do processo n° 15100133-9 foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

Segundo o relatório técnico dos auditores, que fundamentou o voto do conselheiro, diversas irregularidades foram praticadas pelo então prefeito, sendo as mais graves as seguintes: comprometimento de 67,02% da receita corrente líquida com a folha de pessoal, quando o limite máximo é 54%; não recolhimento para o Regime Geral de Previdência Social de 42,90% das contribuições dos servidores e de 45,89% da contribuição patronal, totalizando R$ 684.974,00; descumprimento do parcelamento de débitos previdenciários referentes ao presente exercício e a exercícios anteriores e agravamento do déficit financeiro do município no montante de R$ 4.772.183,14.

“Apesar de não impor mácula às presentes contas, se considerado o fato, isoladamente, a constatação do elevado déficit financeiro do município, caracterizando grave desequilíbrio das contas públicas e descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, também contribuiu para a rejeição das contas em análise”, diz o voto do relator que foi acompanhado pela unanimidade dos conselheiros que compõem a Segunda Câmara. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/06/2017