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A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, em sessão realizada no dia 13 de junho, a Tomada de Contas Especial relativa ao convênio (nº 123/2011) celebrado entre a Secretaria dos Esportes (atual Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL) e a Liga Pernambucana de Remo e Canoagem. O convênio teve por objeto a cooperação financeira entre as partes com a finalidade de viabilizar o projeto Capacitação Profissional para Jovens Atletas, realizado no período de fevereiro a dezembro de 2012.

De acordo com o relatório de auditoria do TCE feito na Tomada de Contas Especial, o valor total aprovado para execução do convênio foi de R$ 199.288,68, sendo R$ 22.697,30 relativos à contrapartida da entidade beneficiada e R$ 176.591,38, da parte da então Secretaria dos Esportes. No entanto, não foram comprovadas junto ao Tribunal de Contas, nem a destinação dos recursos públicos recebidos pela entidade e nem a efetiva utilização do dinheiro por parte do presidente da Liga, para execução do objeto do convênio.

Por entender que houve prejuízo aos cofres públicos, o relator do processo (nº 1608390-8), conselheiro Valdecir Pascoal, determinou ao presidente da Liga Pernambucana de Remo e Canoagem,  Bruno Galindo de Souza Barros, o ressarcimento ao Erário do valor de R$ 176.591,38, concedido à entidade, bem como pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00.

O relator determinou ainda a emissão de Declaração de Inidoneidade, inabilitando Bruno Galindo de Souza Barros para exercer cargo em comissão ou função de confiança, bem como para contratar com a administração pública, pelo prazo de 5 anos.

OUTRAS IRREGULARIDADES - Outro processo de Tomada de Contas Especial relativa a outro convênio (nº 124/2011) firmado entre a Secretaria dos Esportes (atual Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL) e a Liga Pernambucana de Remo e Canoagem também foi julgado irregular pela Segunda Câmara do TCE, na mesma sessão do dia 13 de junho. O convênio teve por objeto a cooperação financeira para viabilizar a realização de um Curso para formação de treinadores e instrutores, em 2012, no valor total de R$ 199.980,06, sendo R$ 19.998,01 relativos à contrapartida da entidade beneficiada, e R$ 179.982,05, da parte da então Secretaria dos Esportes.

A exemplo do convênio anterior, o presidente da Liga também deixou de apresentar, neste caso, a prestação de contas ao Tribunal e a comprovação da destinação e utilização dos recursos públicos, revelando indícios da prática de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Desta forma, o relator do processo (nº 1608423-8), conselheiro Valdecir Pascoal, julgou irregular a Tomada de Contas Especial, determinando ao presidente da Liga a devolução aos cofres públicos do total de R$ 179.982,05, bem como pagamento de multa no valor de R$ 23.000,00.

Em seu voto, aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Segunda Câmara, o relator determinou ainda o envio da decisão ao Ministério Público do Estado para medidas cabíveis que se fizerem necessárias.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/07/2017