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Julho

Em sessão realizada nesta terça-feira (04), o TCE aprovou emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Lagoa Grande a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Dhonikson do Nascimento Amorim relativas ao exercício financeiro de 2014. A relatora do processo (n° 15100078-5) foi a conselheira Teresa Duere.

Contas de governo são o instrumento através do qual o chefe do Poder Executivo expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação e despesa com pessoal. Tal análise não se confunde com as contas de gestão que se referem aos atos de administração e gerência de recursos públicos, tais como admissão de pessoal, aposentaria, licitação, contratação, empenho, liquidação, etc.

Relatório de auditoria feito pela equipe técnica do TCE, apontando várias irregularidades na prestação de contas, embasou a decisão da conselheira. Algumas das falhas identificadas pelos auditores foram esclarecidas na oportunidade da defesa do ex-prefeito.

Em seu voto, a relatora considerou, entre outras irregularidades, as divergências contábeis, encontradas entre as informações constantes do sistema SAGRES e os dados enviados na prestação de contas; o significativo aumento do número de contratações temporárias em relação aos cargos efetivos; negligência da gestão em relação ao planejamento da saúde e o não recolhimento de contribuições previdenciárias,  que foi apontada como prática recorrente na gestão.

A conselheira Teresa Duere determinou ao atual gestor do município, ou quem vier a sucedê-lo, que adote as seguintes medidas no sentido de melhorar a gestão e sanar algumas das falhas apontadas pela auditoria:

- Proceder a um levantamento de diagnóstico no sentido de identificar os principais riscos e dificuldades encontrados na cobrança da dívida ativa, de modo a estabelecer medidas com o objetivo de melhorar e aumentar sua efetiva arrecadação;

- Proceder a um levantamento da necessidade de pessoal, com o objetivo de realizar concurso público para substituir os vínculos precários por servidores efetivos.

O voto da conselheira teve aprovação unânime na Primeira Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/07/2017

O atraso no envio de informações fiscais da prefeitura de Paranatama, levou a Segunda Câmara do TCE a julgar irregulares, nesta terça-feira (04), os relatórios de Gestão Fiscal do município, referentes aos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2016.

O relator do processo (nº 1722506-1), conselheiro Dirceu Rodolfo, determinou ainda aplicação de multa no valor de R$ 28.800,00 ao então prefeito José Teixeira Neto (referente aos 1º e 2º quadrimestres), e de R$ 19.200,00 ao atual chefe do Poder Executivo (referente ao 3º quadrimestre), José Valmir Pimentel de Gois.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os titulares dos Poderes e Órgãos são obrigados a emitir Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) ao final de cada quadrimestre, os quais deverão ser publicados até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder. O envio das informações ao Tribunal de Contas deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, como determina a lei. O envio do RGF fora do prazo legal resulta no atraso de sua publicação no Sistema SICONFI, ocasionando prejuízos à transparência pública e ao controle social.

Notificados, os gestores apresentaram defesa, alegando que não houve ausência de envio dos relatórios e sim remessa intempestiva das informações, argumentos que, segundo o voto do relator, não se mostraram capazes de afastar a falha identificada, pois houve reincidência da irregularidade, uma vez que o atraso no envio dos relatórios se deu por três quadrimestres consecutivos.

Sendo assim, conclui o relator, restou caracterizada a prática de infração administrativa prevista no artigo 5º, inciso I, da Lei Federal nº 10.028/2000, ensejando a aplicação de multa aos responsáveis.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Segunda Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/07/2017

O plenário do TCE aprovou nesta quarta-feira (05) um voto de pesar pelo falecimento, em João Pessoa, na manhã desta terça-feira (04), da professora Maria Aparecida Fernandes Pascoal, “Dona Cidinha”, de 84 anos, mãe do conselheiro e presidente da Atricon, Valdecir Pascoal. A proposta de voto foi de autoria do presidente Carlos Porto.

O presidente do TCE enfatizou, em sua exposição de motivos, os dotes literários de “Dona Cidinha”, que publicou recentemente um livro de memórias intitulado “Guardando as Recordações” no qual conta a história dos seus familiares nos estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte.

Ele pediu que se desse conhecimento do voto ao conselheiro Valdecir Pascoal, assim como ao prefeito e ao presidente da Câmara do município de Luiz Gomes (RN), onde os familiares de “Dona Cidinha” residiram durante muitos anos.

O TCE foi representado no sepultamento pelos conselheiros Carlos Porto, Ranilson Ramos, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo, pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior e por servidores do gabinete do conselheiro Pascoal. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/07/2017

A equipe do Tribunal Solidário realizou na manhã desta terça-feira (04) a entrega de donativos destinados às vítimas das fortes chuvas que atingiram os municípios da Mata Sul e do Agreste pernambucano, no fim do mês de maio, deixando um saldo de 50 mil desabrigados.

As doações foram arrecadadas por meio da campanha promovida pelo TS no período de 02 a 26 de junho, e contou com ampla participação dos servidores do TCE e de colaboradores do Tribunal Solidário.

Durante a ação foram recebidos itens como roupas, agasalhos, sapatos, cobertores, além de alimentos não perecíveis, água mineral, produtos de limpeza, colchões e material de higiene pessoal.

Os donativos foram encaminhados à Coordenadoria Administrativa da Casa Militar de Pernambuco que ficará encarregada da distribuição às vítimas das enchentes. De acordo a Defesa Civil de Pernambuco, a prioridade é atender os municípios que tiveram o maior número de pessoas desalojadas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/07/2017

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, em sessão realizada no dia 13 de junho, a Tomada de Contas Especial relativa ao convênio (nº 123/2011) celebrado entre a Secretaria dos Esportes (atual Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL) e a Liga Pernambucana de Remo e Canoagem. O convênio teve por objeto a cooperação financeira entre as partes com a finalidade de viabilizar o projeto Capacitação Profissional para Jovens Atletas, realizado no período de fevereiro a dezembro de 2012.

De acordo com o relatório de auditoria do TCE feito na Tomada de Contas Especial, o valor total aprovado para execução do convênio foi de R$ 199.288,68, sendo R$ 22.697,30 relativos à contrapartida da entidade beneficiada e R$ 176.591,38, da parte da então Secretaria dos Esportes. No entanto, não foram comprovadas junto ao Tribunal de Contas, nem a destinação dos recursos públicos recebidos pela entidade e nem a efetiva utilização do dinheiro por parte do presidente da Liga, para execução do objeto do convênio.

Por entender que houve prejuízo aos cofres públicos, o relator do processo (nº 1608390-8), conselheiro Valdecir Pascoal, determinou ao presidente da Liga Pernambucana de Remo e Canoagem,  Bruno Galindo de Souza Barros, o ressarcimento ao Erário do valor de R$ 176.591,38, concedido à entidade, bem como pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00.

O relator determinou ainda a emissão de Declaração de Inidoneidade, inabilitando Bruno Galindo de Souza Barros para exercer cargo em comissão ou função de confiança, bem como para contratar com a administração pública, pelo prazo de 5 anos.

OUTRAS IRREGULARIDADES - Outro processo de Tomada de Contas Especial relativa a outro convênio (nº 124/2011) firmado entre a Secretaria dos Esportes (atual Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL) e a Liga Pernambucana de Remo e Canoagem também foi julgado irregular pela Segunda Câmara do TCE, na mesma sessão do dia 13 de junho. O convênio teve por objeto a cooperação financeira para viabilizar a realização de um Curso para formação de treinadores e instrutores, em 2012, no valor total de R$ 199.980,06, sendo R$ 19.998,01 relativos à contrapartida da entidade beneficiada, e R$ 179.982,05, da parte da então Secretaria dos Esportes.

A exemplo do convênio anterior, o presidente da Liga também deixou de apresentar, neste caso, a prestação de contas ao Tribunal e a comprovação da destinação e utilização dos recursos públicos, revelando indícios da prática de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Desta forma, o relator do processo (nº 1608423-8), conselheiro Valdecir Pascoal, julgou irregular a Tomada de Contas Especial, determinando ao presidente da Liga a devolução aos cofres públicos do total de R$ 179.982,05, bem como pagamento de multa no valor de R$ 23.000,00.

Em seu voto, aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Segunda Câmara, o relator determinou ainda o envio da decisão ao Ministério Público do Estado para medidas cabíveis que se fizerem necessárias.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/07/2017 

As contas de governo de 2014 do ex-prefeito de Araçoiaba, Joamy Alves de Oliveira, tiveram parecer prévio pela rejeição, emitido pela Segunda Câmara do TCE, em processo que teve como relator o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten.

O conselheiro fez oito determinações ao atual gestor do município, entre elas zelar pela confiabilidade das informações contábeis, identificar riscos e dificuldades na cobrança da dívida ativa, ajustar as despesas com pessoal ao que está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, reduzir o déficit do regime próprio de previdência, elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos e obedecer às normas de transparência pública. O voto foi aprovado por unanimidade.

AUDITORIA - O relatório prévio de auditoria identificou uma série de falhas nas contas de governo do então prefeito, que apresentou defesa, após a notificação, mas ela foi considerada insuficiente para afastar as irregularidades encontradas.

De acordo com o relatório, o Poder Executivo extrapolou o limite de despesas com pessoal a partir do segundo quadrimestre de 2012, chegando a 61,04% da receita corrente líquida, não recolheu as contribuições previdenciárias dos servidores e patronal no montante de R$ 184.182.182,74 e R$ 314.081,21, respectivamente, e realizou despesas em nível superior à arrecadação das receitas, gerando um déficit orçamentário no valor de R$ 2.559.638,40. O parecer prévio será enviado à Câmara de Vereadores do município, a quem cabe fazer o julgamento das contas do então prefeito.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/07/2017