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A Segunda Câmara decidiu acatar parcialmente o pedido feito pela construtora Odebrecht para que os pagamentos indenizatórios, referentes à rescisão do contrato de concessão administrativa para exploração da Arena de Pernambuco, fossem retomados pelo Governo do Estado. O voto do relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, determinou a liberação apenas dos valores referentes aos repasses do PIS e Cofins devidos pela Arena, mantendo a suspensão dos valores restantes.

A Odebrecht administrou a Arena de Pernambuco até o ano passado. Quando o governo rompeu o contrato de concessão, o Estado adquiriu uma dívida de 246 milhões de reais, que deveria ser paga em 15 anos à construtora. As parcelas teriam como destinatários o Banco do Nordeste (parcela A) e a Odebrecht (parcela B). Ao pagar o financiamento bancário em dia (parcela A), o Estado tinha direito a um bônus de 15%, equivalente a 230 mil reais por mês.

Em julho passado, diante do iminente receio de lesão aos cofres públicos, o conselheiro expediu Medida Cautelar suspendendo os pagamentos indenizatórios, até ulterior deliberação.  Ao ser notificada, a Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão, alegando que o atraso no pagamento das parcelas do Banco (parcela A) implicaria prejuízo financeiro para o Estado, em função da perda do bônus de adimplência.

RECURSO - Levado a julgamento no dia 10 de agosto, o recurso da Procuradoria Geral do Estado foi acatado em parte. O relator decidiu liberar apenas os pagamentos ao Banco do Nordeste, mas manteve a suspensão das parcelas repassadas à Odebrecht, que por sua vez, recorreu também da decisão.  

"A construtora entrou com embargos de declaração argumentando que o mesmo perigo em mora contra o Estado de Pernambuco, que me fez liberar a parcela A, também deveria ser levado em consideração em relação ao PIS e Cofins devidos pela Arena Pernambuco e pagos pela Odebrecht", afirmou o conselheiro Dirceu Rodolfo.

O recurso interposto pela Odebrecht foi julgado nesta quinta-feira (05) pela Segunda Câmara, em sessão fechada, porque houve compartilhamento de algumas informações do inquérito da Polícia Federal, no âmbito da Operação Fair Play, cujo processo corre em segredo de justiça. O voto do relator liberando o pagamento dos repasses do PIS e Cofins à construtora foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes.

Dirceu Rodolfo enfatizou, no entanto, que todos os termos definidos na Cautelar ficaram condicionados a uma série de exigências feitas ao Governo do Estado e que deverão ser cumpridas no prazo de máximo de 90 dias, sendo elas, o envio, ao TCE, de explicações técnicas sobre a construção da Arena e a apresentação de cálculos e comprovantes de receitas e despesas realizadas mensalmente pela Arena Pernambuco. Caso as determinações não sejam atendidas, o conselheiro pode pedir, de novo, a suspensão dos pagamentos indenizatórios.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/10/2017