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O descumprimento dos limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal levou a Primeira Câmara a julgar irregular na última terça-feira (30) a gestão fiscal das prefeituras de Abreu e Lima e Terezinha, ambas no exercício financeiro de 2015, além de Água Preta, exercício de 2014. Todas tiveram como relatora a conselheira Teresa Duere.

Em relação a Abreu e Lima trata-se do processo n° 1729012-0, referente aos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício de 2015, tendo como responsável o prefeito Marcos José da Silva.

No voto, a conselheira destacou que o desenquadramento do Município vem desde o 3º quadrimestre de 2014 e que, no exercício de 2015, os percentuais continuaram superiores ao limite legal de 54%, alcançando 54,44%, 57,41% e 60,76% no 1º, 2º e 3º Quadrimestres, respectivamente. Por este motivo, foi aplicada uma multa no valor de R$ 18.000,00 ao gestor.

Em Terezinha o responsável pela gestão no exercício de 2015, processo n° 1790016-5, foi o ex-prefeito Alexandre Antônio Martins de Barros. De acordo com a relatora, a despesa com pessoal ficou acima do limite legal previsto pela LRF desde o 1º quadrimestre de 2012. Já durante o exercício em questão, os números foram 65,11%, 69,92% e 68,76%, no 1°, 2° e 3° quadrimestres, respectivamente.

Devido as irregularidades a conselheira aplicou uma multa ao responsável no valor de R$ 32.760,00.

Em Água Preta o processo n° 1730032-0 teve como interessado o ex-prefeito Armando Almeida Souto e apontou que o limite legal previsto pela LRF estava irregular, pelo menos, desde o 1º quadrimestre de 2012. Já durante o exercício de 2014 o valor foi de 61,42%, 59,96% e 65,36% no 1°, 2° e 3° quadrimestres,respectivamente.

Ao gestor, a conselheira aplicou uma multa no valor de R$ 50.400,00, que assim como as demais multas aplicadas corresponde a 30% da soma do subsídio anual.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/01/2018