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Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto em 20/12/2017, determinando à Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho a suspensão de todos os atos não praticados relativos à Concorrência Pública nº 002/2017, foi referendada nesta quinta-feira (01) pela Segunda Câmara do TCE. Como Loreto assumiu a presidência do órgão no início deste ano, o processo foi redistribuído para o conselheiro Carlos Porto.

Segundo ele, o objeto da licitação é a contratação de empresa especializada na manutenção preventiva de escolas, bibliotecas, creches e demais prédios vinculados à Secretaria de Educação. A área técnica do TCE, após análise do processo, concluiu que a Comissão Permanente de Licitação, responsável pela condução do certame, desclassificou, por excesso de formalismo, a empresa que ofertou o menor preço: CBL Empreendimentos, cuja proposta para execução do contrato foi no valor de R$ 6.487.282,41.

A CPL classificou a empresa ROTEC Construção e Incorporação Ltda, que apresentou um preço superior ao da concorrente no valor de R$ 1.682.289,96. O TCE entende que a CBL Empreendimentos deveria ter sido classificada, pois apresentou o menor preço, possibilitando uma economia para os cofres do município, no período de quatro anos, de aproximadamente R$ 7 milhões.

DENÚNCIA - Inconformada com a desclassificação, dado que também ofertou um preço inferior ao da empresa vencedora, a licitante L & R Santos Construções Ltda protocolou denúncia no TCE, com pedido de Cautelar, pela suspensão do certame em tela.

A Cautelar foi concedida pelo conselheiro Marcos Loreto, que notificou a Secretaria de Educação do Cabo para apresentação de defesa, mas ela não se interessou pelo contraditório. O novo relator do processo, Carlos Porto, “diante da urgência” do caso e “risco de lesão ao erário” levou a Cautelar para a pauta da Segunda Câmara, nesta quinta-feira, e ela foi homologada pela unanimidade dos conselheiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2018