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A Primeira Câmara do TCE julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Custódia, relativo aos 1°, 2° e 3º quadrimestres de 2015, sob a responsabilidade do prefeito à época Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz. A decisão ocorreu este mês com a constatação de que os limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, haviam sido descumpridos pela gestão municipal.

O voto da conselheira Teresa Duere, relatora do processo TC nº 1770016-4, baseou-se no relatório de auditoria elaborado pela equipe da Inspetoria Regional de Arcoverde, que apontou o contínuo aumento do comprometimento da folha de pagamento em relação à receita corrente líquida do município. Segundo a equipe do TCE, o limite de 54% estabelecido pela LRF vinha sendo descumprido desde 2012. Nos três primeiros quadrimestres 2015, o comprometimento atingiu os seguintes percentuais: 76,43%, 78,69% e 74,88%, respectivamente.

Além disso, medidas para a redução dos gastos com pessoal, na forma e nos prazos determinados legalmente, não foram adotadas pelo prefeito, caracterizando infração administrativa prevista na Lei Federal nº 10.028/00 (art. 5º, inciso IV), e na Resolução TC nº 18/13 (art. 11, incisos II e III). Apesar de devidamente notificado, o prefeito não apresentou defesa.

MULTA - Com base nos fatos constatados, a relatora aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$ 63.270,00, correspondendo a 30% dos vencimentos anuais, considerando o período apurado, a ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado. O então prefeito Luiz Carlos Gaudêncio ainda pode apresentar recurso a esta decisão. 

O Ministério Público de Contas esteve representado no julgamento pela procuradora Maria Nilda. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/02/2018