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A Primeira Câmara julgou irregular, na última quinta-feira (08), uma Auditoria Especial instaurada na Prefeitura de Barreiros, exercício financeiro de 2017, com o objetivo de analisar possíveis irregularidades nos serviços de transporte escolar e universitário, tendo como interessados o prefeito Elimário de Melo Farias, Israel Celestino dos Santos (fiscal de transporte escolar), Rodrigo Vieira Santana (controlador interno) e Rafael Ramos de Carvalho (representante da empresa contratada). O relator foi o conselheiro substituto, Luiz Arcoverde Filho.

Em seu voto (processo n° 1726043-7) o relator elencou diversas irregularidades, entre elas, a deficiência na fiscalização e na administração dos contratos de transporte de estudantes; o superfaturamento nos preços praticados, no valor de R$ 91.394,50, em função da inclusão de custos que não são efetivamente gastos na prestação dos serviços e a falta de procedimentos de controle interno relativos aos serviços de transporte escolar e universitário.

Outro ponto levantado foi que a empresa contratada atuou apenas como uma intermediária na contratação dos serviços, visto que efetivamente não os executou, mas subcontratou os proprietários de veículos para realizar todo o serviço. Além disso, os veículos estavam inadequados para o transporte escolar, colocando em risco a segurança dos estudantes.

Por estes motivos, além de julgar irregular o processo, o conselheiro substituto imputou solidariamente a Israel Celestino dos Santos e a empresa RAFAEL R. DE CARVALHO - EPP o débito de R$ 91.394,50. Ele também aplicou uma multa no valor de de R$ 11.893,50 ao prefeito Elimário de Melo Farias e R$ 15.858,00 a Israel Celestino dos Santos. 

Por fim, ficou determinado ao Departamento de Controle Municipal do TCE a extensão da Auditoria Especial para a continuidade da análise da integralidade das despesas com transporte escolar ao longo do exercício financeiro, tendo em vista a possibilidade de ocorrência dos mesmos vícios detectados pela fiscalização.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o MPCO o procurador geral Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/03/2018