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A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, aproveitou a sessão do Pleno do TCE, nesta quarta-feira (11), para externar o seu protesto contra o Projeto de Lei nº 7.448/2017, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), já aprovado pelo Congresso Nacional, que introduz alterações na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução ao Código Civil) – Decreto Lei nº 4.657 de 4 de setembro de 1942.

De acordo com a procuradora, que manifestou também o posicionamento da Atricon (Associação dos Tribunais de Contas) e da AMPCON (Associação dos Membros dos Procuradores de Contas), se o Projeto for sancionado pelo presidente da República o controle externo “ficará engessado”, pois isentará de responsabilidade gestores públicos que tenham agido de forma negligente ou imprudente. Só poderá responsabilizá-los em caso de dolo.

De acordo com o artigo 28 do Projeto, “o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”. Nota conjunta expedida pela Atricon e a AMPCON defende que o Projeto seja vetado pelo Presidente da República, pois “afronta a Constituição e o interesse público”.

“Todos os órgãos de controle deveriam se unir e lutar contra os efeitos deletérios desse Projeto”, disse a procuradora geral do MPCO, sendo apoiada pelo conselheiro Valdecir Pascoal e pelo presidente Marcos Loreto, segundo quem a discussão sobre essa matéria estará na pauta da próxima reunião dos presidentes dos Tribunais de Contas.

SEM DEBATE - Segundo Pascoal, o projeto tramitou no Congresso sem que houvesse uma discussão mais aprofundada sobre o tema. Passou na Câmara sem debate e na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em caráter terminativo (sem necessidade de aprovação pelo plenário).

Para o ministro do TCU, Bruno Dantas, se o projeto for sancionado os órgãos de controle terão que comprovar o “dolo” do agente público, ou seja, a vontade deliberada de praticar o crime, algo muito difícil de ser feito porque o “dolo” é elemento subjetivo da conduta.

“De que forma o órgão de controle vai provar que o agente público agiu deliberadamente para prejudicar o erário?”, perguntou o ministro do TCU, lembrando que os Tribunais de Contas não podem quebrar sigilo bancário, fiscal ou telefônico. O Projeto, que tem 29 artigos, incluiu no Decreto Lei nº 4.657/42 “disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/04/2018