O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Ao participar, nesta sexta-feira (4), de um debate na Rádio Jornal sobre “foro por prerrogativa de função” com o professor Ivo Dantas (UFPE) e o jornalista Ângelo Castelo Branco, o conselheiro e vice-presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, apoiou a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada na véspera, de restringir o “foro privilegiado” para deputados federais e senadores, que a partir de agora só poderão ser processados e julgados na Corte Suprema por crimes cometidos no exercício do mandato e em razão do cargo que ocupam.

Para o conselheiro, essa decisão preliminar do STF, abrangendo apenas os parlamentares federais, veio ao encontro do desejo da grande maioria da sociedade, que já se manifestou favoravelmente à extinção do “foro privilegiado”. Ele disse também que essa restrição se justifica por mais duas razões. Primeira, o chamado “elevador processual”, ou seja, o indivíduo comete um crime no exercício do cargo de prefeito, depois se elege deputado federal ou senador, fazendo com que o processo tramite em várias instâncias, ensejando a prescrição. Em segundo lugar, pela falta de “expertise” ao STF para conduzir inquéritos de natureza criminal, já que sua função primordial é ser o “guardião” da Constituição.

ISONOMIA – Para o conselheiro, é provável que em futuro próximo o STF estenda essa mesma interpretação para todas as autoridades que desfrutam do “foro por prerrogativa de função” (cerca de 58 mil pessoas), baseado no princípio da isonomia. Ele entende que toda e qualquer autoridade, ao cometer ilícito penal, deve responder pelo crime na primeira instância e disse que o objetivo do Supremo no sentido de reduzir a impunidade só será alcançado se mantiver o entendimento de que o cumprimento da pena deve ser iniciado a partir da condenação em segunda instância.

ANACRONISMO – Ao falar sobre o modelo de composição dos Tribunais de Contas, Dirceu Rodolfo declarou que houve um avanço nessa área quando a Constituição de 1988 destinou duas vagas tanto no TCU como nos Tribunais estaduais para representantes das carreiras técnicas, ou seja, um membro da Auditoria e outro do Ministério Público de Contas. Hoje, entretanto, essa proporção não mais se justifica. O ideal seria o conselho ser composto em sua maioria por representantes das carreiras técnicas, ficando a representação política (do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas) em segundo plano. “Já chegou o momento de inverter essa lógica”, afirmou o conselheiro, cuja opinião coincide com o que está proposto numa PEC idealizada pela Atricon e apresentada no Congresso Nacional em 2017 pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/05/2018