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A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, entrou com representação no Ministério Público Estadual sugerindo ao procurador geral de justiça, Francisco Dirceu Barros, que seja ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de Cautelar, perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco, objetivando a suspensão do artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 18.457/2017, que criou uma gratificação de incentivo para servidores da Prefeitura do Recife cedidos à Câmara Municipal, permitindo sua incorporação aos proventos dos que se aposentarem.

A mencionada Lei não chegou a ser sancionada pelo prefeito Geraldo Júlio. Pelo decurso de prazo, foi promulgada pelo próprio presidente da Câmara, vereador Eduardo Marques já que o projeto era de iniciativa dos vereadores. O Ministério Público de Contas entende que ela é “flagrantemente inconstitucional”, tal qual reconhece também a Primeira Câmara do próprio TCE, que, por meio da conselheira Teresa Duere, expediu Medida Cautelar determinando ao diretor-presidente do Reciprev (Fundo Próprio de Previdência da Prefeitura do Recife) que não inclua em sua folha de pagamento parcelas referentes a essa “gratificação”.

VÍCIO DE INICIATIVA - Para a procuradora Germana Laureano, a norma está eivada de “inconstitucionalidade formal”, por “vício de iniciativa”, dado que foi fruto de um projeto de lei apresentado pelo Poder Legislativo em favor de servidores do Poder Executivo, que após a aposentadoria teriam essa gratificação incorporada aos seus proventos para serem pagos pelo Reciprev. Ela afirma também que apenas o chefe do Poder Executivo pode propor a incorporação de uma gratificação na aposentadoria dos seus servidores, que estão submetidos a regime jurídico único, lembrando que, pelo “princípio da simetria”, os municípios são obrigados a seguir a mesma regra da Constituição Federal, que confere privativamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa desse tipo de projeto de lei.

“As normas contidas nos mencionados parágrafos são nulas (de pleno direito), impondo-se a arguição de sua inconstitucionalidade, sob o prisma formal, perante o egrégio Tribunal de Justiça, com pedido de Cautelar, a fim de evitar que produza efeitos, permitindo a incorporação da gratificação de incentivo aos servidores cedidos que venham a se aposentar por invalidez, ou compulsoriamente, modalidades de inativação para as quais a norma permite a incorporação, independente do tempo de contribuição”, diz a representação da procuradora.

A representação foi encaminhada ao chefe do Ministério Público Estadual nesta segunda-feira (7).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/05/2018