O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Em sessão realizada nesta terça-feira (15), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de gestão do município de Brejo da Madre de Deus, relativas a 2013, com imputação de um débito total de R$ 482.248,48 aos gestores responsáveis e aplicação de multa. Em 2013, chefiaram o executivo municipal José Edson de Souza (01/01 a 23/04), Hilário Paulo da Silva (25/4 a 31/07), e Roberto Abraham Abrahamian Asfora (01/08 a 31/12).

O voto do relator do processo (TC nº 1440141-1), conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, baseou-se em uma auditoria realizada pela equipe da Inspetoria Regional de Bezerros do TCE. Os trabalhos identificaram irregularidades na gestão do município, dentre as quais o pagamento intempestivo de juros e multas das contribuições previdenciárias relativas ao Regime Geral de Previdência Social; a contratação de artistas sem justificativa de preços (inexigibilidade nº 48/2013); e o pagamento de despesas sem liquidação à Amupe, ou seja sem verificar a entrega dos produtos ou serviços, e sem a formalização de convênio.

A aquisição antieconômica de cartilhas escolares para alunos da rede municipal, sem justificativa de preços e fundamentação do fornecedor, foi outro aspecto negativo apontado pela auditoria, que além da imputação de débito, repercutiu na aplicação de multa, no valor de R$ 7.981,50, ao ex-prefeito Hilário Paulo da Silva.

Por fim, o relator determinou ao atual prefeito do município, ou quem vier a sucedê-lo, a instauração de sindicância e eventual abertura de processo administrativo para apurar o desaparecimento dos bens discriminados no relatório de auditoria. Além disso, o relator recomendou, a partir da publicação do Acórdão, a apresentação da prestação de contas anual com toda a documentação exigida pelo Tribunal e a realização de inventário e o tombamento dos bens móveis do município, sob pena de aplicação de multa.

O débito deverá ser recolhido, no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado da decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por meio de boleto bancário a ser emitido clicando aqui. O voto foi aprovado pelos demais conselheiros presentes à Sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/5/2018