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A Primeira Câmara do TCE julgou irregular nesta terça-feira (05) uma auditoria especial, do exercício financeiro de 2017, realizada na Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). O objeto do processo foi avaliar o nível de implementação das recomendações feitas pela auditoria operacional do Tribunal (processo TC n° 1207654-5) que investigou processos de licenciamento e fiscalização dos resíduos sólidos produzidos pelos Municípios. O relator foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.

De acordo com o voto (TC n° 1727623-8), o diretor presidente da CPRH, Eduardo Elvino Sales de Lima, não acatou nenhuma das recomendações feitas pelo TCE, entre elas, redimensionar o quadro técnico da Agência efetuando levantamento das necessidades de pessoal e promovendo concurso público; estabelecer programação de fiscalização anual de forma a realizar, no mínimo, duas visitas anuais aos aterros existentes; padronizar o processo de monitoramento do funcionamento dos aterros sanitários, inclusive com a utilização de manuais de vistoria, além de instrumentalizar a atividade de vistoria de seus técnicos, de forma a garantir uma análise mais ampla.

Por fim acatando proposição do Ministério Público de Contas, por meio do procurador Gustavo Massa, o relator aplicou uma multa ao diretor presidente da CPRH no valor de R$ 40.037,50, pelo descumprimento das recomendações e de R$ 12.011,25 pelo não envio de informações ao TCE. Além disso, determinou que sejam implementadas as recomendações feitas em Auditoria anterior e que seja remetido ao Tribunal, no prazo máximo de 30 dias, um plano de ação contendo o seu cronograma e os responsáveis pela sua execução.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/06/2018