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Por meio de Medida Cautelar, monocrática, o conselheiro Carlos Porto determinou no último dia 29 de maio ao diretor-presidente do Detran, Charles Ribeiro, que se abstenha de firmar contratos referentes à Ata de Registro de Preços nº 018/2018, decorrente do Pregão Presencial nº 036/2017, emitir ordens de serviços, empenhar, liquidar, ordenar pagamentos e permitir carona à ARP, até que indícios de irregularidades apontados pelo TCE no mencionado certame sejam devidamente esclarecidos.

Essa Cautelar se originou do Pregão Presencial que teve como objeto o registro de preços para a contratação de pessoa jurídica a fim de prestar serviços que contemplem a disponibilização de ferramenta de extração de dados dos Autos de Infração de Trânsito, compreendendo análise, transformação e carga de dados, com geração de gráficos analíticos e relatórios para a tomada de decisão, acompanhados de suporte técnico, atualização tecnológica, treinamento operacional e implantação do projeto, estimado em R$ 5.753.518,40.

DIRECIONAMENTO - A Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação identificou indícios de direcionamento para a empresa vencedora do certame, Cloudged Tecnologia da Informação, levando o Núcleo de Auditorias Especializadas do TCE (NAE) a sugerir ao conselheiro a expedição da Cautelar. O NAE opinou que o Detran não apresentou nenhuma justificativa para a escolha desta empresa, salientando que o Pregão Eletrônico apresenta maiores vantagens que o Pregão Presencial, tais como: maior agilidade/celeridade, ampliação do universo de licitantes, simplificação das atividades do pregoeiro, transparência com a publicidade de todos os atos, impessoalidade e menor incidência da prática de conluios.

A Cloudged Tecnologia da Informação venceu o certame com um valor final de R$ 5.716.500,00, inferior em apenas R$ 37.018,40 ao valor estimado pelo Detran, o que corresponde a uma economia de 0,65%. De acordo com o conselheiro Carlos Porto, o certame foi homologado em 25/01/2018, mas o contrato ainda não foi assinado. Ele deu um prazo de cinco dias ao diretor-presidente do Detran para apresentar suas contrarrazões.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/06/2018