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Uma análise de licitação realizada pelo Tribunal de Contas resultou em uma economia de mais de R$ 1,8 milhão aos cofres da Prefeitura de Gravatá. O trabalho buscou avaliar a caracterização do objeto e a regularidade do edital, publicado no mês de agosto de 2017. A Concorrência nº 1/2017, com valor estimado em R$ 11.140.167,43, previa a contratação de serviços de operação da limpeza urbana e destinação final de resíduos sólidos no município. A relatoria foi do conselheiro João Carneiro Campos.

A equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais identificou irregularidades que comprometiam a economicidade do certame. Uma delas foi o acréscimo não justificado nos preços unitários de alguns itens de serviços da planilha orçamentária, superiores à variação anual de custos, em comparação aos contratados pela Concorrência nº 001/2016 e Dispensa de Licitação nº 017/2017, que antecederam a licitação. Isso ocorreu na ‘coleta de transporte de resíduos sólidos domiciliares’, ‘pintura de meio-fio’, ‘operação do aterro sanitário’, ‘execução de drenagem de chorume’ e na ‘execução de drenagem de águas pluviais’.

Por outro lado, o termo de referência não justificava a inclusão dos serviços de ‘fornecimento de retroescavadeira sobre pneus’ e de ‘fornecimento de caminhão basculante’ no orçamento estimativo. A equipe entendeu que poderiam ser adotadas formas mais detalhadas, eficientes e controláveis para executar as remoções previstas. Como se trata de serviços não regulares, realizados por meio de ordem de serviço, o uso das quantidades estimadas oneravam o valor a ser contratado.

Os documentos apresentados a título de projeto básico, por sua vez, também não reuniam elementos necessários e suficientes para caracterizar o serviço licitado. Além disso, não eram fundamentados em estudos técnicos preliminares, de modo a assegurar a viabilidade técnica e possibilitar a correta avaliação do seu custo, conforme determina a Lei de Licitações (art.6º, inciso IX).

RESULTADO - Notificada das conclusões da auditoria, a Prefeitura de Gravatá promoveu os ajustes necessários e republicou o edital no Diário Oficial de 29 de novembro de 2017. Com a redefinição da Planilha, o preço máximo foi reduzido para R$ 9.269.017,55, gerando um benefício anual de R$ 1.888.980,08 aos cofres do município. Como a prestação dos serviços analisados são de natureza contínua, cuja duração pode ser prorrogada por até sessenta meses, segundo prevê a Lei de Licitações (art.57, inc.II), o benefício projetado para cinco anos de contrato poderá atingir o valor de R$ 9.444.900,04.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/12/2018