O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Fevereiro

 A Primeira Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo de Camocim de São Félix a aprovação com ressalvas das contas do município, relativas ao exercício financeiro de 2013. O processo que foi aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento teve como relator o conselheiro João Campos. O responsável pelo Município no período auditado foi o prefeito Uilson de Moura França.

De acordo com o voto da relatoria, a Prefeitura, durante o período analisado, apresentou um percentual de gastos com pessoal acima do que é previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54% das receitas totais arrecadadas pelo município no exercício), contudo também ficou evidenciado que, no mesmo exercício, estavam sendo tomadas as medidas cabíveis para o enquadramento dos gastos ao que está previsto na LRF. Essa falha foi esclarecida após a análise da defesa do prefeito. As demais transgressões apontadas não foram suficientes para a emissão de parecer pela rejeição das contas, contudo foram feitas, dentre outras, as seguintes determinações, visando ao aprimoramento dos itens analisados na prestação de contas de governo: 

- Cumprir os limites constitucionais e legais vigentes, em especial no que se refere à despesa total com pessoal;

- Primar pelo aperfeiçoamento do processo de elaboração e aprovação dos instrumentos de planejamento municipal (PPA, LDO e LOA);

- Promover ações para o equilíbrio das contas públicas, evitando o aumento do saldo das contas de restos a pagar, despesas que se estendem para exercícios posteriores;

- Promover soluções efetivas para o aumento da receita tributária própria da Prefeitura. 

O processo tomou o nº 1440074-1 na Câmara de julgamento. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de contas esteve representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/02/2015

Uma auditoria especial que teve por objetivo analisar o contrato de prestação de serviço de transporte escolar da Prefeitura de Buique, no exercício de 2012, apontou falhas neste instrumento contratual. O processo foi julgado na Primeira Câmara do TCE e teve como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros. O seu voto foi aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de julgamento. 

De acordo com o voto da relatoria, as principais falhas apontadas no contrato de transporte escolar da municipalidade foram a não elaboração da Composição de Custo Unitário para o contrato resultante do Processo Licitatório Nº 044/2009, a ausência de projeto básico compatível com a administração do serviço, bem como no que se refere à locação de veículos, com motoristas, que deveriam ficar à disposição das secretarias municipais. 

Também foram apontados o superdimensionamento de cerca de 20% das rotas licitadas e pagas pela administração à empresa Andrade Resende Ltda, responsável pela prestação do serviços de transporte escolar do município, a subcontratação integral do objeto licitado, ou seja, a empresa contratada delegou para terceiros a execução do serviço e a utilização de veículos inadequados para o transporte dos estudantes. 

Por essas razões, o processo da auditoria TC Nº 1370064-9 foi julgado irregular e aplicada multa de R$ 10.000,00 ao prefeito, à época, Jonas Camelo. Também foram feitas determinações para que Prefeitura suspendesse qualquer pagamento à empresa contratada e que após diligência a ser realizada pelo município, que a Prefeitura ateste os serviços efetivamente prestados os envie para o TCE, para que assim possam ser realizados os devidos pagamentos. 

Ainda ficou determinado, no voto do relator que, no prazo de 60 dias a Prefeitura realize planejamento para a realização de nova licitação e que abra novo processo para a contratação do serviço de transporte escolar em 90 dias. 

A Sessão da Primeira foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/02/2015

O novo modelo de prestação de contas eletrônica (e-TCEPE), implantando pelo TCE no último dia 04 deste mês, tem tido uma boa aceitação por parte dos gestores e demais participantes dos cursos de capacitação, realizados pela Escola de Contas do Tribunal.

Os cursos oferecem orientações sobre o novo processo e abordam temas como credenciamento no sistema, uso do certificado digital e envio de documentos via internet. Até agora já foram capacitados mais de 1.500 gestores/titulares de órgãos ou entidades, responsáveis pelo setor financeiro, controle interno e contabilidade das prefeituras e órgãos públicos.

“É de fato uma grande ação", afirmou Francisco Neto, servidor da Casa Militar. "A ferramenta traz agilidade e inovação necessária para o bom andamento das  instituições. Como todo começo haverá necessidade de ajustes e aperfeiçoamento, mas isso já garante a união da tecnologia com responsabilidade sócio-ambiental", acrescentou. 

"O meio eletrônico é atual, inovador e eficiente”, disse o assessor financeiro da Fundarpe, José Constantino. Para o contador e também aluno do curso, Fernando Jeferson, a prestação de contas eletrônica trouxe um grande avanço para a área contábil-financeira dos órgãos públicos. “O processo eletrônico facilitou muito a vida dos contadores. O TCE está de parabéns pela iniciativa.”, disse ele.

Até agora já foram elaboradas cerca de 250 prestações de contas no novo formato eletrônico. O TCE lembra aos usuários a importância da atualização cadastral no sistema. "Enquanto os gestores e responsáveis pelo envio das prestações não estiverem com dados completamente atualizados,  eles não terão como acessar o sistema e assinar dos documentos. Por isso a importância dessa atualização de dados", afirmou Sandra Inojosa, uma das participantes do projeto. Mais informações na página www.tce.pe.gov.br/processo.

Cursos – A Última Turma do curso de envio da Prestação de Contas pelo e-TCEPE tem início na próxima segunda-feira (02). As aulas são a distância e totalmente gratuitas. A inscrição pode ser feita na página da Escola de Contas, clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/02/2015

As contas de gestão da Prefeitura de Orocó, relativas ao exercício financeiro de 2012, foram julgadas irregulares nesta quinta-feira (26) pela Segunda Câmara do TCE. O interessado e ordenador de despesas foi o então prefeito, Reginaldo Crateú Cavalcanti.

O relatório técnico foi elaborado para Inspetoria Regional de Petrolina e detectou as seguintes irregularidades: não recolhimento ao Regime Geral de Previdência de mais de 70% das contribuições devidas no exercício; ausência de justificativa de preços em processos de inelegibilidade de licitação; inobservância de recomendação do TCE para instituir o sistema de controle interno; dispensa de licitação para a contratação de serviços de divulgação de atos oficiais e ausência de controle na aquisição de combustíveis. 

O conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, notificou o interessado para apresentação de defesa e apesar de ter solicitado prorrogação de prazo para oferecer o seu contraditório, o gestor não o fez. 

Em razão disso, a Segunda Câmara julgou irregulares suas contas, processo TC Nº 1380128-4, e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 7.663,95. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda na Sessão de julgamento. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/02/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Tamandaré, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo município, no período, foi o então prefeito José Hildo Hacker Júnior. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

De acordo com o voto da relatoria, as principais falhas apontadas no período foram relativas à Previdência Social. Foi verificado que o prefeito deixou de recolher parte da contribuição previdenciária retida dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O Total não repassado foi de R$ 624.762,64, correspondendo a 60,71% do valor devido. Além disso, não foi recolhida parte da contribuição patronal ao RGPS no montante de R$ 1.615.586,52, equivalendo ao 64% do valor devido.

Também foram verificadas, no exercício de 2012, irregularidades nas obras e serviços de engenharia e nas contratações de atrações artísticas para as festividades municipais, através de inexigibilidade de licitação, além de descontrole nas despesas com combustíveis.

Por essas razões, as contas, Processo TC Nº 1330076-3, foram julgadas irregulares e foi aplicada uma multa de R$ 3.000,00 ao prefeito e ordenador de despesas. O voto também estabelece diversas determinações visando à melhoria da gestão municipal. 

A sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/02/2015

Ainda estão abertas as inscrições para a última turma do curso: Envio da Prestação de Contas pelo e-TCEPE, marcado para 02 de março (segunda-feira).

Realizado de forma gratuita e a distância a capacitação é promovida pela Escola de Contas Públicas. O objetivo é apresentar aos gestores e demais responsáveis pela prestação de contas dos órgãos e entidades do Estado e Municípios de Pernambuco, o módulo de envio das prestações de contas do Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE. Através de imagens e vídeos, haverá demonstração do sistema e-TCEPE e suas funcionalidades, tais como: inclusão de documentos, informação dos dados dos responsáveis, assinatura digital da prestação de contas. 

Clique aqui e faça a sua inscrição. Aproveite esta oportunidade que o Tribunal de Contas lhe oferece.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/02/2015

O município pode realizar licitação através do Regime Diferenciado de Contratações, instituído pela Lei Federal nº 12.462/2011, desde que comprove a pertinência do certame e a concordância com o disposto no artigo 1º do referido diploma legal. Esta foi a resposta dada pelo TCE na sessão do Pleno desta quarta-feira (25) à consulta formulada pela prefeita da cidade de Condado, Sandra Félix da Silva.

O relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, solicitou parecer ao Núcleo de Engenharia e ao Ministério Público de Contas e ambos posicionaram-se na mesma direção.

Entretanto, ressalva o TCE na resposta dada à gestora, para que a contratação seja feita por esse regime, o município deve regulamentar em ato próprio a Lei Federal nº 12.462/2011, uma vez que o Decreto Estadual nº 39.471/2013, que também trata do assunto, diz respeito tão somente ao Poder Executivo Estadual.

O texto da resposta diz ainda que, "caso se opte pela execução indireta de obras e serviços de engenharia, pelo regime de contratação integrada previsto no artigo 8º, V, da citada Lei Federal, essa opção deve ser técnica e economicamente motivada".

Por último, informa que a constitucionalidade desta Lei, que teve como foco inicial as obras da Copa das Confederações em 2013, da Copa do Mundo em 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, ainda será objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal.

O voto-resposta do conselheiro foi aprovado por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado pelo Procurador Geral, Cristiano da Paixão Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/02/2015

Uma programação com novos cursos para o mês de março na Escola de Contas Públicas (ECPBG) e também com as capacitações mais solicitadas pelos servidores públicos, como: “Acessibilidade em Obras Públicas”; “Licenciamento Ambiental: aspectos teóricos e práticos” e “Gestão da Informação na Gestão Pública – Avaliação”  são algumas das novidades na grade.

Quem tiver interesse, já pode se inscrever pelo site www.tce.pe.gov.br/escola ou clicar neste link. Informações no (81) 3181.7953 ou pelo www.facebook.com/ecpbg.


Conheça a Programação de Cursos de Março:

Curso: Acessibilidade em Obras Públicas
Instrutor: Flávio Vila Nova
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 02 a 05 
16 h/a – Horário: 14h às 17h40h
Link: Programação completa

Curso : Licenciamento Ambiental: aspectos teóricos e práticos
Instrutor: Henrique Lira
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 02 a 05/mar 
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Previdência Própria
Instrutor: Marconi Karley
Escola de Contas Públicas, Recife: 02 a 05/mar
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Gestão dos Fundos da Previdência Municipal
Instrutor: Ricardo de Souza
Escola de Contas Públicas, Recife: 02 a 05/mar
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Procedimentos Contábeis Patrimoniais: Gestão e Contabilização do Patrimônio de acordo com o MCASP e as NBCASP
Instrutor: André Batista
Escola de Contas Públicas, Recife: 02 a 05/mar
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Atos de Admissão de Pessoal
Instrutor: Suzana Neves
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 09 a 12/mar
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Licitação Pública Avançada
Instrutor: Ana Tereza Ventura
Escola de Contas Públicas, Recife: 09 a 12/mar
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Gestão e Fiscalização de Contratos (parte 1)
Instrutor: Roseane Milanez
Escola de Contas Públicas, Recife: 9 a 12/mar
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Comunicação e Gestão Pública de Mídias Sociais
Instrutor: Andréa Pessoa
Escola de Contas Públicas, Recife: 09 a 12/mar
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Gestão da Informação na Gestão Pública – Avaliação e Análise de Dados
Instrutor: Eury Pacheco
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 09 a 12/mar
20 horas – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Gestão de Pessoas no Setor Público
Instrutor: Ana Alaíde
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 16 a 19/mar
20 horas – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia
Instrutor: Fernando Rolim
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo) : 16 a 19/mar
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link:Programação completa

Curso: Auditoria em Folha de Pagamento
Instrutor: Araken Ipiranga
Escola de Contas Públicas, Recife: 16 a 19/mar
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Instrução do Processo de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação – Requisitos e Elementos

Instrutor: José Vieira
Escola de Contas Públicas, Recife ( prédio novo): 23 a 26/mar
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Oratória Executiva de Alta Performance

Instrutor: Gilberto Silva
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 23 a 26/mar
20 horas – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso:  Gestão de Almoxarifado e Patrimônio no Setor Público

Instrutor: Thiago Parísio                 
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 26 a 29/mar
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link:Programação Completa

Curso: Gestão Pública e Conduta Ética do Servidor

Instrutor: Ana Alaíde
Escola de Contas Públicas, Recife : 30/mar a 01/abril
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Controle Social e Transparência no serviço público

Instrutor: Roseane Milanez
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 26 a 29/mar
16 h/a – Horário: 14h às 17h40
Link:Programação completa

Curso: Sistema de Registro de Preço
Instrutor: Kátia Alves / Andréa Monteiro
Ensino Online (EaD): 09 a 30/mar
Link:Programação Completa

Curso: Envio de Prestação de Contas pelo E-TCEPE
Autoinstrucional
Ensino Online (EaD): 02 a 23/mar
Link:Programação Completa

ECPBG, Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/02/2015

Sergio.EpaminondasVoto de pesar pelo falecimento, na semana passada, do inspetor de obras Sérgio Epaminondas Brito Furtado foi aprovado pelo pleno do TCE na sessão desta quarta-feira (25). O autor da proposição foi o presidente Valdecir Pascoal, que fez um breve histórico sobre a vida do servidor, que era lotado na Inspetoria Metropolitana Norte.

Sérgio Epaminondas morreu no Hospital Santa Joana vítima de um acidente vascular cerebral. Tinha 40 anos de idade e deixou duas filhas. Era formado em engenharia civil e ingressou no TCE em 2005 por concurso público.

O presidente aproveitou o ensejo para convidar os colegas conselheiros para assistirem à missa de 7º dia em memória do servidor, que será realizada na próxima sexta-feira, dia 27, às 19h30, na Igreja do Colégio Salesiano.

Ao associar-se ao voto de pesar proposto pelo presidente, o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel, pediu que fosse constada na ata da sessão a mensagem escrita pelo servidor Ladislau Sena em homenagem ao colega falecido.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/02/2015

A Segunda Câmara do TCE acolheu proposta feita nesta terça-feira (24) pela conselheira Teresa Duere e determinou o arquivamento, por perda de objeto, de uma Medida Cautelar expedida no dia 04 de fevereiro determinando a suspensão da Tomada de Preços nº 001/2015, promovida pela Prefeitura de Angelim, cujo objeto era a contratação de empresa especializada para prestar serviços de natureza pedagógica aos professores da educação básica da rede municipal de ensino.

O valor da Tomada de Preços estava estimado em R$ 294.638,00. No entanto, após a expedição da  Cautelar, o prefeito Marco Antonio Leal Calado determinou sua revogação por meio do Decreto Municipal nº 002/2015. Por essa razão, a Segunda Câmara determinou o arquivamento do processo mas fez algumas determinações ao atual prefeito, à Secretaria de Educação e à Comissão Permanente de Licitação, entre elas o envio à Inspetoria Regional de Garanhuns de cópia do futuro edital de licitação que vier a ser lançado para contratação do citado objeto.

Seguiram o voto da relatora os conselheiros Dirceu Rodolfo e a Marcos Loreto e a procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/02/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Itamaracá, relativa ao exercício financeiro de 2012. Os responsáveis foram os secretários municipais. O relator do processo foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

De acordo com o voto da relatoria (Processo TC Nº 1333348-7), foi observado, no período sob análise, o não recolhimento de R$ 545.051,50 de contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Também relativamente ao RPPS, não ficou comprovado o recolhimento das contribuições dos servidores no montante de R$ 143.335,55. Além disso, ficou caracterizada a contratação direta de artistas através de processos de inexigibilidade, sem a adequada justificativa de preços. Também foram encontradas, durante o exercício, outras falhas de natureza formal .

Por fim, o relator fez diversas determinações à Prefeitura visando à correção das infrações cometidas e, em caso de reincidência das falhas, os gestores estarão sujeitos à aplicação de multa por parte do TCE, conforme estabelece a Lei Orgânica do órgão. (Lei Estadual 12.600/2004).

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

Contas de gestão -As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/02/2015

A Escola de Contas Públicas (ECPBG) abriu inscrições para cadastro de novos professores. Podem participar tanto profissionais externos como internos. 

De acordo com Halmos Fernando, da Gerência de Ações Educacionais Corporativas (Gaec), o cadastro tem por objetivo aumentar o quadro de professores. “Queremos atender às demandas externas e internas em áreas de atuação com carência de professores”

Ele informou também que a Escola de Contas pretende diversificar as capacitações oferecidas. “Queremos trazer mais inovação e possibilitar aos servidores do TCE-PE e demais professores, a qualquer tempo, ingressar no quadro de docentes da Escola de Contas”.

Ao falar sobre o ingresso de servidores públicos de outros órgãos, Halmos Fernando acrescentou que estes terão facilidade na contratação, pois há o Convênio nº 51/2014, celebrado entre a Escola de Contas e a Secretaria de Administração. Com relação à contratação de profissionais que não são servidores públicos, o gestor informou que eles podem ser contratados por meio de Termo de Referência - Processo de Licitação - Inexigibilidade.

Os interessados podem se inscrever pelo formulário neste link aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/02/2015

O Tribunal de Contas de Pernambuco publicou, em seu Diário Oficial do último dia 13, a Resolução TC n.° 02 de janeiro de 2015 que regulamenta o Termo de Ajuste de Gestão (TAG), instrumento que visa proporcionar, de forma acordada com o gestor, melhorias ou correções de falhas identificadas em atos e procedimentos de gestão de órgãos ou entidades jurisdicionadas do TCE-PE.

O conselheiro relator, a qualquer momento, poderá propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, de ambas as partes, entender que atende aos interesses protegidos por lei. 

A nova regulamentação institui que os prazos estipulados para as obrigações dos jurisdicionados não podem ultrapassar o mandato do gestor responsável. Além disso, ficam estabelecidas as vedações e etapas para o processo de publicação do TAG e as penalidades para os gestores que descumprirem o termo. O prazo para cumprimento das obrigações é, em princípio, improrrogável, podendo, em caráter excepcional, ser aditado uma única vez, mediante decisão da Câmara do Tribunal de Contas competente.

Sobre o TAG - No termo de ajuste deverão constar, necessariamente, além de outros importantes aspectos, os seguintes elementos: a) especificação das obrigações assumidas pelo gestor responsável, com os respectivos prazos de atendimento; b) as sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas. 

O TAG será formalizado como processo, sendo submetido, no prazo estabelecido de dez dias à Câmara do Tribunal de Contas competente que decidirá sobre a sua homologação. Uma vez homologado, os resultados dos termos de gestão serão verificados pelas áreas responsáveis pela fiscalização, que emitirão relatório de auditoria acerca do cumprimento ou não das cláusulas contidas nos TAGs, notificando o responsável, se necessário, e em seguida encaminhando as conclusões ao conselheiro relator para deliberações.

A nova Resolução substitui a Resolução TC n° 16 de 2013. Acesse aqui a Resolução TC n.º 02/15 na íntegra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/02/2015

cristiano.pimentel.plenoO Ministério Público do Estado (MPPE) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), pedindo a declaração de nulidade do artigo 189 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Araripina.

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores, ato normativo que disciplina o funcionamento do órgão, prevê a competência dos vereadores para julgar contas de secretários municipais, presidentes de autarquias e dos próprios vereadores. Além disso, prevê o julgamento fictício, por mero decurso de prazo, do parecer prévio emitido pelo TCE.

O procurador geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, identificou esta informação em um processo que tramitou no Tribunal de Contas. O procurador representou ao MPPE, pois identificou um desrespeito às competências constitucionais do TCE. “O artigo 86 da Constituição do Estado é claro ao atribuir aos vereadores apenas o julgamento das contas dos prefeitos. As demais autoridades municipais devem ter suas contas julgadas pelo TCE. Além disso, é obrigatória a apreciação do parecer prévio emitido pelo Tribunal. Não pode haver julgamento fictício por simples decurso de prazo”, lembrou Cristiano Pimentel.

O MPPE mandou ofício ao presidente da Câmara de Vereadores, pedindo esclarecimentos. Apesar de haver projeto para modificar o Regimento, não houve alteração da norma no prazo estipulado pelo MPPE. Desta forma, o MPPE ajuizou a ação direta, para preservar a autoridade da Constituição do Estado, que está sendo desobedecida.

O julgamento será realizado pela Corte Especial do TJPE, após a tramitação da ação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/02/2015

Seguindo a estratégia de aproximar o Tribunal de Contas de Pernambuco da sociedade por meio das mídias digitais, o TCE, que já possuí seu próprio canal no youtube, a TV TCE, e uma página no facebook (facebook/tribunaldecontasdepernambuco), passa também a fazer parte do twitter, através do @tcepe.

A rede facilitará a divulgação da atuação do Tribunal, por meio de informações, vídeos e reportagens, além de uma maior interação com o público e gestores. Você pode seguir o TCE pelo twitter.com/tcepe.

TV TCE -  Na edição desta semana a TV TCE destaca a atuação do Tribunal na cidade de Belo Jardim, que resultou em diversas melhorias para a educação do município. Auditorias apontaram problemas na estrutura das escolas e nos serviços de transporte e merenda escolar. Após ser alertada pelo Tribunal de Contas, a prefeitura adotou algumas medidas que resultaram na melhoria da qualidade do ensino na região.

Foi publicada, no último dia 14, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, a Resolução TC nº 03 regulamentando o conteúdo mínimo das publicações pertinentes a licitações e contratos sob responsabilidade dos jurisdicionados do TCE-PE.

Para elaboração da Resolução levou-se em consideração a necessidade de se garantir que as publicações nos diários oficiais dos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, controladas direta e indiretamente pelo poder público estadual e municipal, cumpram seu papel de estimular a participação de possíveis interessados e assegurem a transparência da gestão pública. Além disso, a padronização facilita a leitura e a obtenção de informações úteis, assegurando-se, dessa forma, o cumprimento dos preceitos previstos na Constituição Federal e nas leis que regem as contratações públicas. 

A regulamentação prevê e define 19 tipos de publicação referentes a licitações, contratos administrativos, Dispensas e Inexigibilidades, a exemplo de Adiamento, Anulação de Licitação, Aviso de Aplicação de Penalidade, Errata de Publicação, Extrato de Contrato, Homologação e Adjudicação, além de sugerir 5 modelos de publicação.

As regras constantes na Resolução TC n.º 03/2015 aplicam-se às publicações realizadas em qualquer jornal oficial, próprio ou não, por meio físico ou eletrônico. O TCE passará a cobrar o cumprimento da citada Resolução após 90 dias da data de sua publicação. Em caso de descumprimento por parte dos jurisdicionados, os responsáveis estarão sujeitos à aplicação de penalidades previstas na Lei Orgânica do Tribunal (Lei Estadual nº 12.600/2004).

Para acessar a Resolução, clique aqui

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/02/2015

site 2015O site do TCE está de cara nova. Um novo layout foi criado para deixar a página inicial mais moderna e fácil de acessar. As mudanças dizem respeito às cores, que estão mais suaves, espaço de notícias, ícones de acesso rápido e destaque para links úteis e Ouvidoria. Todos os produtos e serviços anteriores foram mantidos, o que mudou foi a disponibilização ao público. As alterações partiram de um trabalho de equipe, por iniciativa do TCE na Mídia, com a colaboração da Diretoria de Comunicação, por meio da Gerência de Jornalismo e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e atendem ao objetivo estratégico de melhorar a imagem da Instituição e aproximar o TCE da sociedade. Outras mudanças estão sendo planejadas também no Portal do Cidadão. A ideia é criar uma nova página, com informações mais completas e detalhadas, que possam atender ao público e também aos jurisdicionados.

Diretoria de Comunicação, 19.02.15

entrevista.pascoal.CBNO presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Valdecir Pascoal, concedeu entrevista ao programa CBN Total, apresentado pelo jornalista Aldo Vilela. A implantação do processo eletrônico de contas foi um dos assuntos em destaque. Confira clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/02/2015

A cada ano os Prefeitos e o Governador enviam as suas prestações de contas de governo, como chefes do Poder Executivo, ao respectivo Poder Legislativo, que, por sua vez, são encaminhadas ao TCE-PE para fins de emissão de Parecer Prévio.

Levantamento realizado pela Diretoria de Gestão e Governança e Coordenadoria de Controle Externo mostra que em 2014 o TCE emitiu 188 pareceres prévios em processos de prestação de contas de governo no âmbito municipal. Do total, 53% foram pela aprovação com ressalvas; 46% pela rejeição e em 1% houve pareceres pela aprovação e rejeição no mesmo processo, em função de mais de um prefeito ter assumido a Prefeitura no período analisado.

Na prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo. A análise feita pelo TCE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Os principais motivos de rejeição, de acordo com o levantamento, foram os seguintes:

· Previdência – Não recolhimento de significativos valores de contribuições previdenciárias (patronal ou de servidores municipais), seja para o regime previdenciário municipal ou para o INSS, causando aumento do passivo e o desequilíbrio das contas;

· Gestão de pessoal – Não adoção de medidas eficazes à recondução de despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (54% das receitas totais arrecadadas pelo município no exercício financeiro);

· Gestão orçamentária e financeira – Contratação de despesa em final de mandato sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa e assunção de compromissos à Conta do FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) sem recursos efetivamente disponíveis. Os recursos do FUNDEB devem ser utilizados para o aprimoramento do ensino municipal;

· Educação – Não aplicação de recursos suficientes na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal. A Constituição Federal determina que os municípios invistam no mínimo 25% das receitas totais arrecadadas nesta área social;

· Saúde - Não aplicação de recursos suficientes em ações e serviços de saúde. Conforme previsto na Constituição Federal, os municípios devem aplicar, no mínimo, 15% das receitas provenientes de impostos nesta área.

A prestação de contas do prefeito deve ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. 

Os interessados podem recorrer das deliberações do Tribunal e após o prazo dos recursos, o Parecer Prévio é enviado para apreciação final pelo Poder Legislativo respectivo. O parecer só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, que sobre ele deverão pronunciar-se, de forma fundamentada, julgando as contas no prazo de sessenta dias, após o seu recebimento.

Em 2013, dos 181 pareceres, 52% foram pela aprovação com ressalvas; 45% pela rejeição e 1% pela aprovação. Em 2% houve pareceres pela aprovação e rejeição no mesmo processo, em função de mais de um prefeito ter assumido a Prefeitura no período analisado.

Clique aqui e confira o levantamento completo realizado pelo TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/02/2015

A Primeira Câmara do Tribunal emitiu parecer pela aprovação com ressalvas da prestação de contas de Governo da Prefeitura de São José da Coroa Grande, do exercício financeiro de 2013. A responsável pela município no período foi a atual prefeita Elianai Buarque Gomes. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

De acordo com o voto do relator, após analisada a defesa da prefeita, as falhas que restaram não foram capazes de causar a rejeição das contas, mas foram feitas diversas determinações, visando à melhoria dos tópicos pertinentes às contas de governo. As principais fizeram referência à melhoria da confiabilidade das informações contábeis, para que deste modo os demonstrativos demonstrem a real situação financeira das contas da Prefeitura. 

Além disso, ficou determinado, no voto da relatoria (Processo TC Nº 1430035-7), que o município observasse de forma mais criteriosa os prazos para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual.

Também foram feitas, dentre outras, as seguintes determinações: elaborar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS); cumprir com os requisitos legais visando à habilitação para recebimento de recursos provenientes do ICMS socioambiental, relativo a ações locais relacionadas aos resíduos sólidos; adotar alíquota de equilíbrio da contribuição patronal prevista na avaliação atuarial, necessária à preservação do patrimônio e à segurança do regime próprio previdenciário (RPPS); adotar mecanismos de controle com vistas a garantir o equilíbrio atuarial/financeiro do RPPS, contribuindo assim para que o passivo financeiro do município não aumente.

O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/02/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regulares as contas do Legislativo Municipal de Triunfo, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela Casa, no período, foi o seu presidente Antônio Estêvão da Silva. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

De acordo com relator, a Câmara de Triunfo apresentou, no exercício analisado, uma boa gestão previdenciária e os demais tópicos pendentes foram resolvidos, após a análise da defesa do presidente da Casa Legislativa. Por essas razões, as contas (Processo TC n° 1450160-0) foram julgadas regulares e o relator deu quitação ao seu gestor.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião por sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/02/2015

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta quinta-feira (12) recomendando à Câmara de Vereadores de Flores a rejeição das contas de governo da prefeita Soraya Defensora Rodrigues referente ao exercício financeiro de 2013. 

O relator do processo foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros. "Cumpre destacar", disse ele, "que neste processo foram abordados apenas os limites legais e constitucionais (com educação, saúde, folha de pessoal, etc.), necessários à emissão do parecer prévio, não abrangendo todos os atos do gestor". 
 
De acordo com o relatório de auditoria, a prefeitura praticou diversas irregularidades como a abertura de créditos suplementares em percentual acima do limite autorizado pela LOA; inscrição de restos a pagar não processados no valor de R$ 4.785,642,44 (2,62 vezes maior que os processados); não contabilização de dívidas com a Celpe (R$ 115.670,67), com o regime próprio de previdência (R$ 3.932.913,18) e o regime geral (R$ 2.446.952,68) e informações não coincidentes com os dados do Sagres (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento dos Recursos da Sociedade).

Além disso, não elaborou os planos municipais de educação, de saúde e de gerenciamento dos resíduos sólidos; não habilitou o município para receber recursos do ICMS sócio-ambiental; não disponibilizou documento em meio eletrônico para acesso público, contrariando o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal; não enviou informações para o Sistema Sagres tempestivamente e não apresentou no final do exercício disponibilidade de caixa compatível com os restos a pagar não processados.

O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Teresa Duere, Dirceu Rodolfo e Marcos Loreto, com aprovação tácita do Ministério
Público de Contas por meio da procuradora Maria Nilda. Também constam no voto 12 determinações à atual prefeita, entre elas, colocar em atividade o Portal da Transparência do município.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/02/2015

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou procedente uma Denúncia relativa ao contrato de limpeza urbana da Prefeitura de Ribeirão, no exercício de 2013. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento. Pela irregularidade constatada, foi aplicada uma multa de R$ 7.000,00 ao prefeito Romeu Jacobina de Figueiredo.

De acordo com a relatoria do processo, mesmo após a análise da defesa do gestor municipal, ficou constatada a anulação do contrato de limpeza urbana sem a concessão de oportunidade de defesa ao contratado. A Prefeitura de forma imediata repassou, por dispensa de licitação, a responsabilização da coleta urbana da cidade para terceiros. O valor repassado pelo município à nova empresa totalizou R$ 2.596.143,36, no exercício de 2013. Além disso, segundo a relatora, não ficou evidenciada a adoção de medidas para que a prestação dos serviços de limpeza municipal fossem regularizados pela competente efetivação de processo licitatório.

Por essas razões, a Denuncia (Processo TC Nº 1330096-9) foi julgada procedente e aplicada a multa. A relatora determinou, ainda, que no prazo de 90 dias, a partir da publicação da decisão, o Município adote as providências legais para a contratação, mediante licitação, de empresa para a realização do serviço de limpeza urbana municipal. Também ficou determinado o envio de cópia da decisão deste processo ao Ministério Público de Contas (MPCO) para que o órgão adote as providências que julgar necessárias.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O MPCO foi representado, na ocasião, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

O valor da multa deverá ser pago até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Após a efetivação do pagamento, o valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/02/2015

primeira.prestao.ontas.eletronicaO Tribunal de Contas de Pernambuco foi a primeira instituição do estado a prestar contas eletronicamente do exercício 2014. Os documentos foram enviados nesta quinta-feira (12), pela internet, à Assembleia Legislativa, pelo presidente, conselheiro Valdecir Pascoal. "O Tribunal de Contas de Pernambuco sai na frente e dá o exemplo, ao prestar contas eletronicamente, por meio do  sistema e-TCEPE. É um passo importante para nossa instituição, uma vez que esse novo formato vai implicar uma forte mudança cultural, com mais agilidade, menos custos e muito mais transparência para a gestão pública e para o cidadão", afirmou o presidente. 

Acompanhado do Diretor Geral, Ricardo Martins, e do Diretor Financeiro do TCE, Isaac Seabra, o presidente Valdecir Pascoal, em poucos minutos fez o credenciamento no sistema e-TCEPE, assinou digitalmente termo de adesão e  documentos e fez o envio da prestação à Assembleia. A Comissão de Finanças da Assembleia ficará responsável pela elaboração do parecer prévio sobre as contas, nos temos do artigo 28 da Lei Estadual nº 12.600/2004.  Dando continuidade ao processo, a prestação de contas será apresentada ao Pleno do Tribunal até o dia 30 de março, junto com o parecer da Alepe. Após o envio eletrônico o presidente do TCE comunicou o fato ao presidente da Assembleia, deputado Guilherme Uchoa. primeira.prestao.ontas.eletronica.pascoal 

Fim do papel - O processo eletrônico de contas foi lançado oficialmente no último dia 04 de fevereiro. Em 2015, todos os documentos de prestação de contas dos órgãos públicos estaduais e municipais terão que ser enviados ao TCE pela internet, e não mais em papel, CDs ou DVDs. 

O prazo para prestação de contas dos órgãos estaduais se encerra no dia 30 de março. Os gestores municipais têm até o dia 31 de março para enviar a documentação ao TCE. É importante que os responsáveis pela prestação de contas de cada unidade façam o credenciamento no sistema, por meio da página na internet www.tce.pe.gov.br/processo. Os prazos não serão prorrogados. Até agora já foram iniciadas quase 100 prestações de contas eletrônicas.

Para mais informações sobre o processo eletrônico ligue gratuitamente para o número: 0800 281 7717. De segunda a sexta-feira das 08h às 17h. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/02/2015

Em virtude da procura, o Tribunal de Contas e a Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães (ECPBG) lançam nova turma para o curso: Envio da Prestação de Contas pelo e-TCEPE, marcado para 23 de fevereiro.

O objetivo é apresentar aos gestores e demais responsáveis pela prestação de contas dos órgãos e entidades do Estado e Municípios de Pernambuco, o módulo de envio das prestações de contas do Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE. Através de imagens e vídeos, haverá demonstração do sistema e-TCEPE e suas funcionalidades, tais como: inclusão de documentos, informação dos dados dos responsáveis, assinatura digital da prestação de contas. 

Da mesma forma como os cursos anteriores do processo eletrônico, trata-se de capacitação pela internet (EAD) e gratuita, facilitando a participação dos jurisdicionados interessados.

Clique aqui e faça a sua inscrição. Aproveite mais esta oportunidade que o TCE lhe oferece.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/02/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) assinado com a Prefeitura de Ipojuca, no exercício de 2013. Os responsáveis pela assinatura do TAG foram o prefeito Carlos José de Santana e a secretária de Educação, Margareth Zaponni. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento. 

De acordo com o seu voto, após a análise a respeito do cumprimento das cláusulas constantes no referido Termo de Ajuste, ficou evidenciado que o prefeito, juntamente com a Secretaria de Educação de Ipojuca, envidaram esforços visando ao aprimoramento na execução e no sistema de monitoramento de atividades de transporte escolar do Município. Também, segundo a relatoria do processo, apenas um item do TAG não foi cumprido, mesmo que sejam necessárias a implementação de melhorias para uma maior eficientização do transporte escolar na municipalidade. 

Por essas razões, o TAG (Processo TC nº 1401899-8) foi julgado regular com ressalvas e ficou determinado que os responsáveis ou quem o vier a sucedê-los adotem as medidas que ficaram pendentes de execução.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas Foi representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra. 

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/02/2015

mpco santamariaO Procurador Geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano da Paixão Pimentel, participou, na última segunda-feira (09), de uma audiência pública que discutiu o transporte escolar no município de Santa Maria do Cambucá, Agreste do Estado. O encontro foi promovido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de estabelecer uma regulamentação para o transporte de alunos da rede pública da cidade.

Cristiano Pimentel discorreu sobre as atividades de fiscalização de transporte escolar que o Tribunal de Contas tem desenvolvido e falou sobre a resolução do TCE que trata do assunto, editada em 2013. 

A audiência foi coordenada pelo promotor de Justiça Fabiano Beltrão e a procuradora da República Natália Lourenço Soares e contou com a participação do coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAOP) Patrimônio Público, promotor Maviael de Souza Silva. Também participaram representantes do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, Secretaria Municipal de Educação, Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Direção das escolas, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran). Ao final da audiência, o prefeito da cidade, Alex Robevan de Lima, assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com o MPPE e o MPF, no qual o município se comprometeu a ajustar a frota às leis de trânsito. 

O MPCO é coordenador do Fórum Pernambucano de Combate à Corrupção (FOCCO-PE), que também aborda o tema em um de seus grupos de trabalho. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/02/2015

AMUPE.E TCEA equipe do TCE responsável pela implantação do Processo Eletrônico (e-TCEPE) participou, nesta terça-feira (10),  da Assembléia da Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE, com o intuito de divulgar e orientar os gestores sobre o novo formato de prestação de contas.

A abertura do evento foi feita pelo presidente da Amupe, José Patriota. Ele destacou a importância do alinhamento entre o órgão que preside e o Tribunal de Contas.  “Conversei com o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, sobre a necessidade de abrirmos esse espaço para maior divulgação do Processo Eletrônico que é muito importante para facilitar a maior transparência dos municípios”, comentou Patriota, que foi reeleito para o biênio 2015/2017, durante a assembléia.

O Tribunal de Contas foi representado pela gerente do projeto, auditora Adriana Dubeux e o analista de sistemas, Fábio Buchmann, também integrante do e-TCEPE. Durante a apresentação, Adriana Dubeux falou sobre o funcionamento do processo eletrônico, os prazos para envio dos documentos, o que é necessário para prestação de contas no novo formato, além das mudanças e vantagens que o processo trará. Ela também apresentou a página do sistema no site de Tribunal e os cursos que podem ser realizados pelos gestores por meio da Escola de Contas (confira aqui). “Há um grande esforço do Tribunal para receber as prestações em formato eletrônico”, comentou Adriana. AMUPE.E TCE.auditorio

“O Tribunal ampliou a capacidade e qualidade computacional, de armazenamento, além de reforçar o link de internet. Também estamos fazendo testes de carga e de sistema para que possamos receber, sem qualquer problema, as prestações no formato online”, acrescentou Fábio Buchmann.

Após a apresentação da equipe do TCE, foi aberto espaço para dúvidas da plateia, composta, em sua maioria, por prefeitos. O evento seguiu com debates sobre a crise dos municípios e o impacto da seca.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/02/2015

A Segunda Câmara do TCE aplicou uma multa no valor de R$ 5.000,00 ao prefeito de Quipapá, Cristiano Lira Martins, por descumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) celebrado com o Tribunal no dia 11 de novembro de 2013.

Segundo a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, a assinatura do Termo decorreu de irregularidades detectadas pela Inspetoria Regional de Palmares no programa de merenda escolar, bem como nas escolas do município. Decorridos 180 dias da assinatura do documento, técnicos do TCE voltaram à cidade para monitorar o cumprimento das ações pactuadas com o Tribunal. Foi constatado o cumprimento de apenas 01 das ações, o cumprimento parcial de 05 e o descumprimento de 12.

Pela cláusula terceira do TAG, "o não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo aplicado multa nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas".

NOTIFICAÇÃO - O prefeito foi notificado pelo TCE para apresentação de defesa, porém os documentos acostados por ele não alteraram as irregularidades apontadas no relatório de auditoria do Termo de Ajuste de Gestão (Processo TC Nº1400184-6) .

Por esse motivo, a relatora do processo julgou irregular o cumprimento do TAG, que, segundo ela, "vem ganhando importância como forma de atuação dos Tribunais de Contas visando ao cumprimento da legislação".

Pelo Termo de Ajuste de Gestão, o gestor público se compromete com o TCE a sanar falhas encontradas na sua administração, adotando medidas corretivas no prazo acordado. "O descumprimento do TAG", diz o voto da conselheira, "significa a permanência dos problemas detectados no que se refere à qualidade da merenda escolar e à estrutura física e pessoal das escolas do município, com grande reflexo para a melhoria da condição de aprendizagem dos alunos".

Acompanharam o voto da relatora os conselheiros Dirceu Rodolfo e Marcos Loreto. A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/02/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais 620 contratações realizadas pela Prefeitura de Brejo da Madre de Deus, no exercício de 2013. O responsável pelo município, no período, foi o atual prefeito Roberto Asfora. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

De acordo com o voto da relatoria, mesmo após a análise da defesa do prefeito, não ficou justificada a costumeira prática pelo município da utilização de contratações temporárias, em desrespeito à realização de concurso público. Também o processo de contratação utilizado pelo Prefeitura não foi precedido de seleção simplificada para admissão de profissionais. Além disso, durante o exercício, o município extrapolou o limite de gastos com despesas de pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por essas razões, o processo  TC Nº 1400175-5 foi julgado irregular. O relator aplicou uma multa de R$ 7.000,00 ao prefeito. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/02/2015

Ayres valdecirO presidente do TCE e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), conselheiro Valdecir Pascoal, foi recebido em Brasília no último dia 03 pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, com quem trocou ideias sobre as ações que estão sendo desenvolvidas pela entidade visando ao aprimoramento dos Tribunais de Contas.

Pascoal apresentou ao ex-presidente do STF o projeto prioritário da Atricon para este ano de 2015: Marco de Medição da Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas.

Por esse projeto, os critérios de avaliação do desempenho dos Tribunais serão robustecidos pela metodologia SAI-PMF, recomendada pela Intosai, e as resoluções-diretrizes da Atricon aprovadas no último Encontro Nacional dos TCs que se realizou em Fortaleza, em 2014.

Ayres Britto, após reforçar seu posicionamento histórico em favor dos Tribunais de Contas, elogiou as iniciativas da Atricon e parabenizou a instituição pelo caráter inovador deste projeto. 

PRÊMIO INNOVARE - Outro assunto tratado na reunião foi a possibilidade de os Tribunais de Contas passarem a integrar o Prêmio Innovare. O ex-ministro do STF integra o Conselho Político do Prêmio, que é apoiado pelas Organizações Globo. O conselheiro Valdecir Pascoal entregou-lhe um documento com os argumentos que fundamentam a inserção dos Tribunais de Contas na premiação nacional. Ayres Britto disse ao conselheiro que apoiará o pleito da Atricon.

Embora a premiação esteja voltada para instituições que atuam direta ou indiretamente no Poder Judiciário, o ex-ministro lembrou na ocasião que o processo de contas possui institutos que se assemelham ao processo judicial.

Disse também que após a Lei da Ficha Limpa (da qual foi um dos mais ardorosos defensores) os Tribunais de Contas assumiram um protagonismo ainda maior no processo de inelegibilidade de gestores, aproximando-se, ainda mais, da Justiça Eleitoral. E prometeu levar o pedido da Atricon à próxima reunião do Conselho.

CONSELHO NACIONAL - A criação do Conselho Nacional para os Tribunais de Contas nos moldes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), a defesa da fiel observância dos requisitos constitucionais para escolha de membros dos Tribunais de Contas, especialmente a idoneidade moral e os notórios conhecimentos, assim como o debate que a Atricon está fazendo entre os seus associados sobre possíveis aprimoramentos nos critérios de composição dos TCs foram outros temas tratados no encontro.

O ex-presidente do STF, mais uma vez, elogiou as iniciativas da Atricon, manifestando plena concordância sobre o mérito e a oportunidade dos temas em discussão, fundamentais, segundo ele, para a consolidação da confiança e do reconhecimento da importância dos Tribunais de Contas para a democracia e a para a República. Para Valdecir Pascoal, tratou-se de um “encontro histórico” porque Ayres Britto tem uma história de vida pautada pela defesa das causas democráticas e republicanas. Além disso, destacou a importância doutrinária do ex-ministro para o Direito e para o Controle, além de sua postura e atuação no exercício da presidência do STF.

"Considero o ministro Ayres Britto um verdadeiro ‘repúblico’, na acepção de Rui Barbosa, pois se trata de um brasileiro de modos simples, de temperamento sereno, mas com senso de justiça, coragem e integridade moral que orgulha nosso país", disse o presidente da Atricon.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/02/2015

Artigo publicado pelo conselheiro Valdecir Pascoal na Folha de Pernambuco do dia 06/02.

------------------------------------------------------------------------------

Uma nova era para as contas públicas

Há muitos anos o TCE-PE adotou o planejamento estratégico como fundamento de sua governança e do seu processo fiscalizador. Foi a busca contínua pela qualidade da gestão e pela efetividade de suas ações de controle — fruto, vale dizer, do desejo coletivo e planejado de muitas mãos sonhadoras — que a instituição passou a ser uma referência nacional. 

O Plano Estratégico em vigor estabeleceu como objetivo prioritário a adoção de medidas com vistas a agilizar a fiscalização e o julgamento dos processos, sem que esta celeridade possa implicar sacrifício da qualidade do controle. Para isso, já em 2013, implantamos um processo eletrônico piloto em relação às aposentadorias e pensões, com ótimos resultados. O desafio maior, no entanto, era o principal processo do TCE: o de prestações de contas. Como projeto prioritário de 2014, mobilizamos uma equipe de técnicos que interagiu com todos os departamentos da casa, com a universidade federal, consultores e instituições públicas. 

Sonho realizado. 

No último dia 04 de fevereiro, lançamos o processo eletrônico de contas, o e-TCEPE. Os gestores públicos responsáveis por prestar contas, referentes ao ano de 2014, já podem enviar suas contas e dados de gestão por meio da internet, via sistema e-TCEPE. O sistema também permitirá a formalização eletrônica dos processos — os atos de recepcionar papel, carimbar, numerar, rubricar e encadernar, por exemplo, serão eliminados —, além de comunicações eletrônicas para solicitação de documentos aos órgãos públicos, notificações, recebimento de peças de defesa, despachos e julgamento por meio eletrônico.

São muitos os benefícios decorrentes da implantação do novo sistema. Além da celeridade na instrução e no julgamento das contas, da redução de custos e dos impactos positivos ao meio ambiente, o processo eletrônico trará a garantia de segurança quanto à autenticidade e à integridade de todas as peças enviadas, na medida em que a assinatura eletrônica será feita por meio de certificado digital. 

Mas o principal benefício é, de fato, propiciar maior transparência das gestões, porquanto o TCE disponibilizará as contas prestadas para toda a sociedade por meio do site do Tribunal. A partir de abril todos os cidadãos poderão consultar na íntegra os documentos que compõem as prestações de contas. Poderão verificar, entre outros, o nome daqueles que não prestaram contas, os dados orçamentários e financeiros da gestão, possibilitando, assim, o exercício mais efetivo do controle social.

Com efeito, é grande o desafio de construir, num tempo breve, um sistema que significa uma verdadeira mudança de cultura, pois a remessa e prática de atos processuais em papel serão definitivamente substituídos. Este verdadeiro avanço em termos de "accountability" da gestão pública demanda, ademais, o apoio e a colaboração de todos os atores.  Os gestores e os responsáveis pelo envio dos documentos da prestação de contas terão de providenciar o prévio credenciamento no Sistema e-TCEPE. O Tribunal orienta os gestores. A Escola de Contas já vem oferecendo capacitação a distância para todos eles. Além disso, criamos uma página específica do Processo Eletrônico (www.tce.pe.gov.br/processo). Nela os gestores poderão tirar todas as dúvidas.

Ressalte-se que a implantação do processo eletrônico não exclui a necessidade de o TCE continuar realizando auditorias nos órgãos públicos. Ao contrário. A racionalização, a simplificação do processo, a segurança das informações e a interação permanente TCE-gestão permitirão maior profundidade na avaliação da legalidade, da eficiência e da qualidade das políticas públicas em áreas como educação, saúde, mobilidade, meio ambiente e segurança. 

O e-TCEPE é mais um exemplo de que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco continua com o seu firme e histórico propósito de continuar sendo uma instituição a serviço da boa governança, da probidade e do cidadão. 

Valdecir Pascoal – Presidente do TCE-PE - Folha de Pernambuco, 06/02/2015

Na semana de 2 a 6 de fevereiro a Comisão Técnica designada pela Presidência da Atricon para coordenar a implantação da 2ª fase do Projeto Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas, agora denominado "Marco de Medição da Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (MMD-QATC)", reuniu-se em Recife para mais uma etapa do processo.

Na pauta, a definição da proposta do regulamento que irá orientar a implantação do projeto e o planejamento das ações para 2015. O plano inclui o treinamento dos servidores dos Tribunais que irão participar da auto-avaliação institucional, bem com a programação das demais atividades, prazos e responsáveis. A aplicação da metodologia finaliza com a certificação de qualidade, a cargo da Comissão Técnica da Atricon.

“O sentimento da equipe é que estamos participando de um momento histórico na evolução dos Tribunais de Contas”, disse o conselheiro substituto Jaylson Campelo, um dos coordenadores do projeto no âmbito da Atricon, que esteve a frente do encontro. “A consolidação do MMD-QATC, com os aprimoramentos incorporados pelo alinhamento metodológico com o SAI-PMF (Intosai) e Resoluções-Diretrizes da Atricon - nos coloca ao que há de mais moderno na avaliação do desempenho institucional de entidades públicas”, concluiu.

Para o Presidente do TCE de Pernambuco e da Atricon, Conselheiro Valdecir Pascoal, “o processo prenuncia um tempo ainda mais profícuo para os Tribunais de Contas, com a possibilidade de ações de melhoria baseadas em um conhecimento aprofundado dos nossos processos internos e dos impactos de nossas atividades na sociedade”. O Presidente lembrou ainda que a proposta do regulamento, construída aqui em Recife, será submetida ao referendo da direção, em reunião programada para o próximo mês de março, em Brasília.

O encontro do Recife contou ainda com a participação do conselheiro Edilson Silva (TCE-RO) e dos técnicos Gislaine Fernandes (MG), Risodalva Castro (MT), Luiz Genédio (DF) e Rômulo Lins (PE).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/02/2015

A Escola de Contas (ECPBG) está com cinco cursos programados para depois do carnaval, ainda em fevereiro. Entre as opções, estão: Avaliação de Procedimentos de Controle Interno, com Alan Moura; Lei de Improbidade Administrativa, com Gustavo de Almeida; Oratória Executiva de Alta Performance, com Gilberto Silva; O Fundeb e os demais recursos vinculados à educação nos municípios, com Jackson de Oliveira; e Licitação Pública e Contratos Administrativos, com Andréa Magalhães.

Os interessados podem fazer sua inscrição pelo site www.tce.pe.gov.br/escola  ou clicando neste link . Para mais informações, na Gerência de Ensino da Escola no (81) 3181.7953 ou pelo www.facebook.com/ecpbg.


Saiba mais detalhes abaixo:


Curso: Avaliação de Procedimentos de Controle Interno

Instrutor: Alan Moura
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 23 a 26/2
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Lei de Improbidade Administrativa

Instrutor: Gustavo de Almeida
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 23 a 26/2
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Oratória Executiva de Alta Performance

Instrutor: Gilberto Silva
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 23 a 26/2
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: O Fundeb e os demais recursos vinculados à educação nos municípios

Instrutor: Jackson de Oliveira
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 23 a 25/2
15 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Gerência de Jornalismo (GEJO)/Escola de Contas, 06/02/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 265 contratações temporárias, para provimento de diversas funções, realizadas pela Prefeitura de Lajedo no exercício de 2013. O responsável pela efetivação das contratações foi o prefeito Rossine Blesmany dos Santos. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro João Campos.

De acordo com o seu voto, mesmo após a análise da defesa do gestor municipal, ficou constatado que a Prefeitura realizou contratações temporárias para funções de natureza permanente, que devem ser preenchidas por concurso público. Também foi apontada no voto da relatoria a existência de duas pessoas com acúmulo de contratos.

Por essas razões, as contratações foram julgadas irregulares e foram negados os seus registros (Processo TC nº 1400810-5). Além disso, o relator fez as seguintes recomendações ao prefeito ou a quem viesse a substituí-lo:

  • Que proceda ao levantamento da necessidade de pessoal para que, revelando-se necessário o provimento de pessoal permanente no âmbito da Prefeitura Municipal, seja promovido o devido concurso público;

  • Que faça a devida seleção pública simplificada em contratações temporárias futuras;

  • Que sejam tomadas as providências para reconduzir as despesas de pessoal aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranílson Ramos. A procuradora-geral-adjunta Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/02/2014

Uma auditoria especial, realizada no período de 2009 a 2010, para verificar a regularidade da folha de pagamento do Município de Betânia apontou falhas efetuadas pela Prefeitura. O relator do processo foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel, que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas.

De acordo com o voto da relatoria, mesmo após analisada a defesa da então prefeita Eugênia de Souza Araújo não foram esclarecidas diversas irregularidades no período, como pagamento a servidores com CPF inválido ou inexistente perante o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a servidores sem número de CPF, e a pessoas que não constam no cadastro de pessoal. Também foi verificada a acumulação de cargos e funções e a existência de servidores recebendo acima do teto de remuneração do serviço público (remuneração de ministro do STF), bem como, menos que o salário mínimo vigente no país.

Por essas razões, o objeto da auditoria foi julgado irregular (Processo TC Nº 1104986-8) e o relator determinou que a prefeita, instaurasse, sob pena de aplicação de multa, processo administrativo disciplinar no caso de acumulação indevida de cargos e tomada de contas especial nos demais casos.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta Eliana Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2015

O lançamento do processo eletrônico de contas no Tribunal, realizado na manhã desta quarta-feira (04) teve grande repercussão na imprensa pernambucana. E um dos veículos a destacarem esse marco no TCE, foi a TV Tribuna, que apresentou uma matéria em seu jornal noturno, o Jornal da Tribuna. Confira a reportagem na íntegra clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2015

Uma auditoria especial realizada na Câmara de São João, no exercício de 2013, apontou irregularidades no Legislativo Municipal. O objetivo do trabalho do Tribunal de Contas foi verificar a regularidade na utilização de cheques pela Casa Legislativa, que teve como responsável o seu então presidente, vereador Jamesson Demétrius Martins. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara do TCE.

Segundo o voto da relatoria, após a análise dos pagamentos realizados pela Câmara Municipal ficou constatada a utilização de cheques com despesas não pertencentes à entidade. Tal fato, de acordo com o relator, constitui grave lesão aos princípios que regem a Administração Pública, além de ferir a Lei 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas). Também foi apontado o pagamento com atraso de empréstimos consignados à Caixa Econômica Federal, o que acarreta injustificável dano ao erário, ferindo os princípios da legalidade, da moralidade e da finalidade pública, conforme prescreve o artigo 37 da Constituição da República.

Por essas razões, o processo TC Nº 1305347-4 foi julgado irregular sendo aplicada uma multa de R$ 7,000,00 ao então presidente da Câmara Municipal. O valor deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. O voto do relator determinou também que fosse ressarcida a quantia de R$ 64.331,96, referente ao montante da dívida paga indevidamente com verba de duodécimo à Caixa Econômica Federal.

Por fim, ficou como determinação, no voto, que a Câmara Municipal aperfeiçoe seu sistema de controle interno. Cópia dos autos do processo deverá ser enviada ao Ministério Público de Contas (MPCO), para que este órgão tome as providências necessárias quanto à representação junto ao Ministério Público de Pernambuco. O relator do processo também fez diversas recomendações visando à melhoria dos trabalhos do Legislativo Municipal, dentre elas, a realização de concurso público para preenchimento de cargos da Casa Legislativa.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O MPCO foi representado, na ocasião, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Duodécimo -  repasses mensais necessários para o funcionamento da Câmara Municipal. O limite constitucional é o definido no art. 29-A, incisos I a VI da Constituição Federal. O duodécimo deve obedecer ao valor fixado na Lei Orçamentária e também ao limite constitucional. Dos dois valores o menor. O Poder Executivo deve repassar o duodécimo à câmara municipal até o dia 20 de cada mês (art. 29-A, §2º, II da CF/88).

Duodécimo = valor definido na LOA ÷ 12 (respeitado o limite constitucional).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2015

livro ricardo alexandreO auditor de contas públicas, João de Deus Moreira Calheiros Júnior, e o procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), Ricardo Alexandre, publicaram, no início deste ano, um novo livro jurídico, denominado “Direito Administrativo Esquematizado”. A obra aborda aspectos teóricos e práticos do Direito Administrativo, ramo da ciência jurídica que trata do interesse público, ao regular a relação entre as pessoas e o Poder Público.

O prefácio do livro coube ao presidente do TCE de Pernambuco e da ATRICON, conselheiro Valdecir Pascoal. “Trata-se de estudo de envergadura, emanado de mentes que conhecem a teoria e prática do objeto científico. Daí a forma didática, clara e objetiva como os temas são expostos. Esta singular obra corresponde a um importante marco da doutrina administrativista”, avaliou o Conselheiro. livro direitoadm

"Ricardo Alexandre e João de Deus demonstram nesta obra o cabedal técnico e jurídico que já era conhecido por todos no TCE", comentou o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel.

João de Deus é bacharel em Direito (UFPE) e Administração de Empresas (UPE), mestre em Direito (UFPE), além de auditor do TCE desde 1995.

Ricardo Alexandre é membro do Ministério Público de Contas desde 2005, tendo sido auditor da Receita Federal e procurador do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte. É também professor da Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF) do Ministério da Fazenda e de várias outras instituições do país.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2015

O lançamento do processo eletrônico de contas no TCE, realizado na manhã desta quarta-feira (04) foi destaque na Rede Globo Nordeste, no NETV 1ª edição. Clique aqui e confira a reportagem. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2015

apresentacao do processo eletronico 3O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal apresentou nesta quarta-feira (04), numa entrevista coletiva à imprensa, uma nova ferramenta que vai ajudar os gestores no trabalho de prestação de contas e dar mais agilidade e transparência às contas públicas: o processo eletrônico.

Por meio do novo sistema, cuja implantação está em sintonia com o que já se faz na magistratura nacional há cinco anos, todos os gestores públicos estaduais e municipais deverão prestar contas ao TCE por meio eletrônico. Não serão mais aceitos documentos em papel, que foi a regra vigente até 2014. "Isso implica uma mudança cultural muito acentuada, inclusive para o próprio Tribunal, mas tem tudo a ver com a democracia e a transparência da gestão pública", disse o conselheiro. Segundo ele, o processo eletrônico proporcionará ao TCE e aos próprios gestores cinco diferentes tipos de avanços: agilidade no julgamento das contas; segurança da informação; economia de tempo e de papel; aumento no grau de transparência, e melhoria da questão ambiental. Sobre a agilidade no julgamento das contas ele explicou que, após essa nova ferramenta,a meta é julgar 80% dos processos de prestação de contas de governo formalizados até 2014 mais 50% dos processos formalizados em 2015. O objetivo para 2018 é sermos 100% tempestivos nos julgamentos de todas as modalidades processuais. No caso de contas de governo, seremos tempestivos quando julgarmos todos os processos em 12 meses. "Isso não significa que o TCE vai abrir mão de fazer inspeções em campo quando julgar necessário, e sim que deverá agir com muito mais celeridade", acrescentou.  

Quanto à segurança das informações, o presidente Valdecir Pascoal afirmou que o processo eletrônico evitará o extravio de documentos, o que geralmente ocorria no modelo antigo. "O processo virá com certificação digital e isso confere um grau de segurança que não tínhamos quando a prestação de contas era feita por meio de papel", salientou. No que toca à economia de papel, o cálculo ainda está sendo feito pelo Tribunal. Mas, segundo o presidente, tomando por base uma média de mil páginas por cada processo de prestação de contas, é possível ter uma noção de sua importância pecuniária. apresentacao do processo eletronico 1

TRANSPARÊNCIA - O processo eletrônico proporcionará a qualquer cidadão o acesso às informações prestadas pelas prefeituras, evitando que, muitas vezes, o vereador tenha que se dirigir ao TCE em busca de determinado documento que lhe foi sonegado pelo chefe do Executivo Municipal. "Por tudo isso estamos convencidos de que o fim da prestação de contas por meio convencional dará uma grande contribuição ao meio ambiente pela grande quantidade de papel que irá tirar de circulação", afirmou o presidente do Tribunal. 

CAPACITAÇÃO - Questionado sobre se essa nova modalidade de prestação de contas dificultará a vida dos prefeitos, Valdecir Pascoal disse que não. De acordo com ele, todas as prefeituras de Pernambuco já utilizam o processo eletrônico para outros fins, notadamente para se habilitar a receber recursos de órgãos do governo federal. Mas, mesmo que algumas delas necessitem de treinamento, garantiu o conselheiro, a Escola de Contas Públicas fará essa capacitação, gratuitamente. O presidente disse também que não haverá prorrogação de prazo para que essas prestações de contas sejam feitas (o prazo se encerra em 30 de março para os gestores estaduais e 31 de março para os municipais) e que o gestor público que não o fizer estará sujeito a ter suas contas rejeitadas, ao pagamento de multa, à inelegibilidade, "e, o que é mais grave, à censura do próprio povo que o elegeu". Após a coletiva de imprensa, o presidente do TCE deu ciência do fato ao Tribunal Pleno e parabenizou a equipe que desenvolveu e participou do projeto e a todos os servidores envolvidos.

Confira mais fotos da apresentação clicando aqui

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2015

A Segunda Câmara do TCE referendou por unanimidade, nesta terça-feira (03), uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere determinando à Prefeitura de Gravatá que se abstenha de dar prosseguimento a qualquer ato decorrente do Processo de Inexigibilidade nº 013/2014, cujo objeto foi a contratação de um advogado, inscrito na OAB de Alagoas, para representar o município num processo judicial para recuperação de créditos do Fundeb.


Pelo contrato assinado com o advogado, a prefeitura pagaria 20% do valor da causa se por acaso obtivesse êxito. A conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, solicitou parecer ao Ministério Público de Contas, que se posicionou contrariamente à contratação do advogado por vários motivos.
 
Em primeiro lugar, disse o procurador geral Cristiano Pimentel, por estar em desacordo com a Súmula 18 do TCE-PE cujo enunciado é o seguinte: "Nos casos de contratação de serviços de assessoria ou consultoria com vistas à compensação de créditos tributários (...), o pagamento de honorários pelo município só poderá ser efetuado após a homologação da autoridade competente ou após decisão judicial transitada em julgado". Em relação ao contrato em tela, acrescentou o procurador, há uma cláusula segundo a qual o pagamento deveria ser feito imediatamente após o município receber o benefício econômico, sem se levar em conta a possibilidade de aquela decisão ser reformada por uma instância superior.
 
Em segundo lugar, de acordo com o procurador, não há justificativa que impeça a realização de licitação para contratação desse tipo de serviço, já que ele poderia ser prestado por escritórios de advocacia de Pernambuco. Além disso, acrescentou, não havia necessidade para contratação de advogado com vistas ao recebimento do suposto crédito, porque parecer jurídico da própria Prefeitura afirma que o direito do município é "líquido e certo". Ora, questionou Teresa Duere, se o direito da Prefeitura é líquido e certo, a própria Procuradoria Municipal poderia executá-lo".

Em razão desses fatos todos, a conselheira expediu a Medida Cautelar (Processo TC N° 1500492-2), monocraticamente, determinando a interrupção do processo licitatório até a análise do mérito. E notificou para apresentação de defesa o prefeito, Bruno Martiniano Lins e Henrique Carvalho de Araújo, representante do escritório de advocacia Henrique Carvalho Advogados.

Foi determinado ainda ao prefeito que suspenda imediatamente a execução do contrato e que se abstenha de fazer qualquer pagamento ao advogado contratado. E, à Coordenadoria de Controle Externo, que instaure uma Auditoria Especial para análise detalhada dos fatos. Acompanharam o voto da relatora os conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo, tendo sido o Ministério Público de Contas representado pela procuradora Maria Nilda.

Fundeb - é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –  foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2015

A segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Afrânio, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo município, no período, foi o então prefeito, Carlos Cavalcanti Fernandes. O voto da relatoria foi aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

De acordo com o entendimento do relator, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, foram apresentadas diversas irregularidades no processo de prestação de contas do município, destacando-se indícios de sobrepreço na contratação da empresa AJA Locadora de Veículos e Serviços LTDA para locação de veículos, por meio do Pregão 09/201, contrato 51/2011. Além disso, ainda dentro da temática de licitações, foram apontadas irregularidades nas Inexigibilidades 05/12, 06/12, 07/12 e 08/12. Todos esses processos licitatórios eram referentes à contratação de bandas para apresentações artísticas promovidas pela Prefeitura.

Também foram apontadas irregularidades no pagamento de honorários advocatícios sem a devida comprovação dos serviços prestados na área de recuperação de créditos indevidamente recolhidos ao FGTS a Mílton Pastick Fujino, relativo ao Contrato 32/2012, no montante de R$ 180.143,57 e deficiências na execução do Contrato nº 79/2012 (Pregão 25/2012). O referido contrato foi assinado em favor da empresa NISAUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Em sua execução, foi observado o pagamento de horas de trabalho, no valor de R$ 173.736,00 que não tinham condições de terem sido executadas pela empresa contratada, em função do tempo decorrido entre a assinatura do contrato e as datas dos pagamentos.

A auditoria identificou divergências no montante do estoque de depósitos da Prefeitura no valor de R$ 1.718.349,03 e ausência de vários documentos na prestação de contas ou apresentação dos mesmos em desconformidade com a Resolução do TCE que estabelece normas relativas à composição das contas anuais dos gestores (Resolução TC nº 03/2013).

Por essas razões, as contas (Processo TC nº 1380124-7) foram julgadas irregulares e foi determinada a restituição do montante de R$ 353.879,57 da seguinte forma: (R$ 173.736,00) de responsabilidade de Carlos Cavalcanti Fernandes e da empresa NISAUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. E, R$ 180.143,57 de responsabilidade solidária de Carlos Cavalcanti e Milton Pastick Fujino.

Além disso, foi aplicada uma multa ao prefeito de R$ 7.000, 00 e de R$ 3.500,00 ao pregoeiro Edimar da Paixão. Os valores das multas deverão ser pagos até 15 dias após o trânsito em julgado desta deicisão.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2015