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As contas de gestão da Prefeitura de Orocó, relativas ao exercício financeiro de 2012, foram julgadas irregulares nesta quinta-feira (26) pela Segunda Câmara do TCE. O interessado e ordenador de despesas foi o então prefeito, Reginaldo Crateú Cavalcanti.

O relatório técnico foi elaborado para Inspetoria Regional de Petrolina e detectou as seguintes irregularidades: não recolhimento ao Regime Geral de Previdência de mais de 70% das contribuições devidas no exercício; ausência de justificativa de preços em processos de inelegibilidade de licitação; inobservância de recomendação do TCE para instituir o sistema de controle interno; dispensa de licitação para a contratação de serviços de divulgação de atos oficiais e ausência de controle na aquisição de combustíveis. 

O conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, notificou o interessado para apresentação de defesa e apesar de ter solicitado prorrogação de prazo para oferecer o seu contraditório, o gestor não o fez. 

Em razão disso, a Segunda Câmara julgou irregulares suas contas, processo TC Nº 1380128-4, e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 7.663,95. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda na Sessão de julgamento. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/02/2015