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Fevereiro

apresentacao do processo eletronico 3O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal apresentou nesta quarta-feira (04), numa entrevista coletiva à imprensa, uma nova ferramenta que vai ajudar os gestores no trabalho de prestação de contas e dar mais agilidade e transparência às contas públicas: o processo eletrônico.

Por meio do novo sistema, cuja implantação está em sintonia com o que já se faz na magistratura nacional há cinco anos, todos os gestores públicos estaduais e municipais deverão prestar contas ao TCE por meio eletrônico. Não serão mais aceitos documentos em papel, que foi a regra vigente até 2014. "Isso implica uma mudança cultural muito acentuada, inclusive para o próprio Tribunal, mas tem tudo a ver com a democracia e a transparência da gestão pública", disse o conselheiro. Segundo ele, o processo eletrônico proporcionará ao TCE e aos próprios gestores cinco diferentes tipos de avanços: agilidade no julgamento das contas; segurança da informação; economia de tempo e de papel; aumento no grau de transparência, e melhoria da questão ambiental. Sobre a agilidade no julgamento das contas ele explicou que, após essa nova ferramenta,a meta é julgar 80% dos processos de prestação de contas de governo formalizados até 2014 mais 50% dos processos formalizados em 2015. O objetivo para 2018 é sermos 100% tempestivos nos julgamentos de todas as modalidades processuais. No caso de contas de governo, seremos tempestivos quando julgarmos todos os processos em 12 meses. "Isso não significa que o TCE vai abrir mão de fazer inspeções em campo quando julgar necessário, e sim que deverá agir com muito mais celeridade", acrescentou.  

Quanto à segurança das informações, o presidente Valdecir Pascoal afirmou que o processo eletrônico evitará o extravio de documentos, o que geralmente ocorria no modelo antigo. "O processo virá com certificação digital e isso confere um grau de segurança que não tínhamos quando a prestação de contas era feita por meio de papel", salientou. No que toca à economia de papel, o cálculo ainda está sendo feito pelo Tribunal. Mas, segundo o presidente, tomando por base uma média de mil páginas por cada processo de prestação de contas, é possível ter uma noção de sua importância pecuniária. apresentacao do processo eletronico 1

TRANSPARÊNCIA - O processo eletrônico proporcionará a qualquer cidadão o acesso às informações prestadas pelas prefeituras, evitando que, muitas vezes, o vereador tenha que se dirigir ao TCE em busca de determinado documento que lhe foi sonegado pelo chefe do Executivo Municipal. "Por tudo isso estamos convencidos de que o fim da prestação de contas por meio convencional dará uma grande contribuição ao meio ambiente pela grande quantidade de papel que irá tirar de circulação", afirmou o presidente do Tribunal. 

CAPACITAÇÃO - Questionado sobre se essa nova modalidade de prestação de contas dificultará a vida dos prefeitos, Valdecir Pascoal disse que não. De acordo com ele, todas as prefeituras de Pernambuco já utilizam o processo eletrônico para outros fins, notadamente para se habilitar a receber recursos de órgãos do governo federal. Mas, mesmo que algumas delas necessitem de treinamento, garantiu o conselheiro, a Escola de Contas Públicas fará essa capacitação, gratuitamente. O presidente disse também que não haverá prorrogação de prazo para que essas prestações de contas sejam feitas (o prazo se encerra em 30 de março para os gestores estaduais e 31 de março para os municipais) e que o gestor público que não o fizer estará sujeito a ter suas contas rejeitadas, ao pagamento de multa, à inelegibilidade, "e, o que é mais grave, à censura do próprio povo que o elegeu". Após a coletiva de imprensa, o presidente do TCE deu ciência do fato ao Tribunal Pleno e parabenizou a equipe que desenvolveu e participou do projeto e a todos os servidores envolvidos.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2015

A Segunda Câmara do TCE referendou por unanimidade, nesta terça-feira (03), uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere determinando à Prefeitura de Gravatá que se abstenha de dar prosseguimento a qualquer ato decorrente do Processo de Inexigibilidade nº 013/2014, cujo objeto foi a contratação de um advogado, inscrito na OAB de Alagoas, para representar o município num processo judicial para recuperação de créditos do Fundeb.


Pelo contrato assinado com o advogado, a prefeitura pagaria 20% do valor da causa se por acaso obtivesse êxito. A conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, solicitou parecer ao Ministério Público de Contas, que se posicionou contrariamente à contratação do advogado por vários motivos.
 
Em primeiro lugar, disse o procurador geral Cristiano Pimentel, por estar em desacordo com a Súmula 18 do TCE-PE cujo enunciado é o seguinte: "Nos casos de contratação de serviços de assessoria ou consultoria com vistas à compensação de créditos tributários (...), o pagamento de honorários pelo município só poderá ser efetuado após a homologação da autoridade competente ou após decisão judicial transitada em julgado". Em relação ao contrato em tela, acrescentou o procurador, há uma cláusula segundo a qual o pagamento deveria ser feito imediatamente após o município receber o benefício econômico, sem se levar em conta a possibilidade de aquela decisão ser reformada por uma instância superior.
 
Em segundo lugar, de acordo com o procurador, não há justificativa que impeça a realização de licitação para contratação desse tipo de serviço, já que ele poderia ser prestado por escritórios de advocacia de Pernambuco. Além disso, acrescentou, não havia necessidade para contratação de advogado com vistas ao recebimento do suposto crédito, porque parecer jurídico da própria Prefeitura afirma que o direito do município é "líquido e certo". Ora, questionou Teresa Duere, se o direito da Prefeitura é líquido e certo, a própria Procuradoria Municipal poderia executá-lo".

Em razão desses fatos todos, a conselheira expediu a Medida Cautelar (Processo TC N° 1500492-2), monocraticamente, determinando a interrupção do processo licitatório até a análise do mérito. E notificou para apresentação de defesa o prefeito, Bruno Martiniano Lins e Henrique Carvalho de Araújo, representante do escritório de advocacia Henrique Carvalho Advogados.

Foi determinado ainda ao prefeito que suspenda imediatamente a execução do contrato e que se abstenha de fazer qualquer pagamento ao advogado contratado. E, à Coordenadoria de Controle Externo, que instaure uma Auditoria Especial para análise detalhada dos fatos. Acompanharam o voto da relatora os conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo, tendo sido o Ministério Público de Contas representado pela procuradora Maria Nilda.

Fundeb - é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –  foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2015

A segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Afrânio, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo município, no período, foi o então prefeito, Carlos Cavalcanti Fernandes. O voto da relatoria foi aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

De acordo com o entendimento do relator, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, foram apresentadas diversas irregularidades no processo de prestação de contas do município, destacando-se indícios de sobrepreço na contratação da empresa AJA Locadora de Veículos e Serviços LTDA para locação de veículos, por meio do Pregão 09/201, contrato 51/2011. Além disso, ainda dentro da temática de licitações, foram apontadas irregularidades nas Inexigibilidades 05/12, 06/12, 07/12 e 08/12. Todos esses processos licitatórios eram referentes à contratação de bandas para apresentações artísticas promovidas pela Prefeitura.

Também foram apontadas irregularidades no pagamento de honorários advocatícios sem a devida comprovação dos serviços prestados na área de recuperação de créditos indevidamente recolhidos ao FGTS a Mílton Pastick Fujino, relativo ao Contrato 32/2012, no montante de R$ 180.143,57 e deficiências na execução do Contrato nº 79/2012 (Pregão 25/2012). O referido contrato foi assinado em favor da empresa NISAUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Em sua execução, foi observado o pagamento de horas de trabalho, no valor de R$ 173.736,00 que não tinham condições de terem sido executadas pela empresa contratada, em função do tempo decorrido entre a assinatura do contrato e as datas dos pagamentos.

A auditoria identificou divergências no montante do estoque de depósitos da Prefeitura no valor de R$ 1.718.349,03 e ausência de vários documentos na prestação de contas ou apresentação dos mesmos em desconformidade com a Resolução do TCE que estabelece normas relativas à composição das contas anuais dos gestores (Resolução TC nº 03/2013).

Por essas razões, as contas (Processo TC nº 1380124-7) foram julgadas irregulares e foi determinada a restituição do montante de R$ 353.879,57 da seguinte forma: (R$ 173.736,00) de responsabilidade de Carlos Cavalcanti Fernandes e da empresa NISAUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. E, R$ 180.143,57 de responsabilidade solidária de Carlos Cavalcanti e Milton Pastick Fujino.

Além disso, foi aplicada uma multa ao prefeito de R$ 7.000, 00 e de R$ 3.500,00 ao pregoeiro Edimar da Paixão. Os valores das multas deverão ser pagos até 15 dias após o trânsito em julgado desta deicisão.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2015