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Uma auditoria especial, julgada na Primeira Câmara do TCE, quinta-feira (19), apontou falhas na folha de pagamento da Prefeitura de Inajá, no período compreendido entre os exercícios de 2009 e 2011. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito Airon Timóteo Cavalcante. O relator, que teve o seu voto aprovado unanimemente pelos membros da Câmara de julgamento foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Segundo o voto do relator, após o trabalho de fiscalização do Tribunal, que visou identificar irregularidades ou indícios nos pagamento realizados a servidores da Prefeitura e suas unidades gestoras, ficou constatado o pagamento de remuneração em favor de pessoas falecidas; pagamento a servidores cujo CPF pertencia a terceiros, de acordo com a base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil; acumulação indevida de cargos na administração municipal; pagamento inferior ao salário mínimo a professores; servidores efetivos com idade superior a 70 anos de idade; quantitativo de servidores comissionados e temporários superior ao quantitativo de efetivos.

Por essas razões, o objeto da auditoria (Processo TC n.º 1105206-5) foi julgado irregular e foram feitas, dentre outras, as seguintes determinações ao prefeito, ou a quem viesse a sucedê-lo:

  • Verificação da legalidade da acumulação de cargos e funções e aposentadorias na Prefeitura;

  • Adequação de salário de servidores e professores ao mínimo que é estabelecido em lei;

  • Levantamento das necessidades de pessoal, com fins de se proceder à realização de concurso público.

Por fim, ficou determinado que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE acompanhasse, nas próximas prestações de contas, o cumprimento das determinações acima efetuadas.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/03/2015