O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

A Primeira Câmara do TCE referendou uma Medida Cautelar que foi expedida monocraticamente no dia 30 de março pelo conselheiro relator Carlos Porto, relativa à Concorrência nº 001/2015. O objeto em questão é a contratação de Parceria Público-Privada, na modalidade de concessão administrativa, para a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município de Camaragibe.

Segundo o voto do conselheiro relator (Processo TC n° 1501813-1) baseado em relatório técnico do Núcleo de Engenharia do TCE, a Prefeitura, mesmo comunicada em três oportunidades, deixou de encaminhar ao tribunal a documentação necessária à análise técnica da fase de planejamento da licitação, feita pelas equipes de auditoria.

O relator entendeu que a duração do contrato por 30 anos iria gerar grande impacto nas contas públicas municipais e na vida do cidadão de Camaragibe. "Isso exige criteriosa análise da licitação, mas os documentos não foram encaminhados de forma completa ao Tribunal", afirmou o conselheiro.

O não envio dos documentos também configura descumprimento da Resolução TC nº 11/2013, que dispõe sobre o controle, a ser exercido pelo TCE nas Administrações Públicas Estadual e Municipais, dos procedimentos de planejamento, licitação, contratação e execução contratual das Concessões Administrativas e Patrocinadas, Parcerias Público-Privadas (PPP) e das Concessões Comuns, especialmente no seu art. 5°, inciso I e art. 9°.

A Prefeitura publicou, em 31.03.2015, um Aviso de Suspensão da Concorrência, no entanto, o relator Carlos Porto entendeu que a decisão não afasta a situação de descumprimento da Resolução do TCE. Desta forma a Medida Cautelar foi mantida para determinar ao Prefeito de Camaragibe, que a Concorrência continue suspensa até o atendimento das disposições contidas na Resolução TC nº 11/2013.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/04/2015