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Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Poção constatou irregularidades no pagamento de diárias a servidores e secretários, no exercício financeiro de 2012. O processo ​TC nº 1301925-9​ foi julgado irregular pela Segunda Câmara do TCE na sessão da última quinta-feira (9). O relator, conselheiro Marcos Loreto, determinou aplicação de multa individual ao então prefeito, Roberivan de Melo, e à ex-secretária de Assistência Social do município, Helena Maria de Freitas Melo. A auditoria foi resultante de uma demanda da Ouvidoria, apresentada ao Tribunal em fevereiro de 2013.

Segundo o voto do conselheiro, com base no relatório de auditoria, ao final de 2012 a cidade de Poção despontou, dentre os 28 municípios jurisdicionados à Inspetoria de Arcoverde, como o município com o maior gasto em diárias (R$ 366.586,00), superando outros do porte de Arcoverde e Pesqueira. Poção superou em quatro vezes (1,87%) a média do percentual de diárias em relação à Receita Corrente Líquida, dos municípios mencionados, calculada em 0,50%.

Além disso, embora 2012 tenha contado com 251 dias úteis, descontados apenas os feriados nacionais, verificou-se que em mais da metade destes (127) foram utilizadas diárias concedidas à então secretária de Assistência Social. O valor total das despesas (R$ 23.950,00), cujo pagamento foi solicitado, autorizado e ordenado pela própria beneficiária, superou em 108% a sua remuneração bruta percebida naquele exercício (R$ 22.264,17).

Tais fatos ainda representaram indícios de que as diárias recebidas, caracterizadas como instrumento indenizatório, na realidade se constituíram em verba remuneratória, fato gerador de tributos, a título de contribuições previdenciárias e imposto de renda (art. 28, § 8º, 'a', da Lei nº 8.212/91 e art. 43 do Código Tributário Nacional), os quais não foram recolhidos aos cofres públicos.

Também foi verificado o pagamento indevido de R$ 4.580,00, a título de 37 diárias concedidas a duas beneficiárias, sem o devido respaldo legal (art. 1º da Lei Municipal nº 615/2011), por não fazerem parte do quadro efetivo do município.

O conjunto dos resultados apresentados pela auditoria, segundo o relator, afrontaram os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, economicidade, eficiência, finalidade pública e razoabilidade.

Com base nos artigos 69 e 70, inciso V, da Lei Estadual no 12.600/2004, o relator determinou ao atual prefeito de Poção a adoção de medidas voltadas ao aprimoramento do controle interno da prefeitura sobre os gastos com diárias. Uma das determinações é exigir dos agentes políticos e servidores que participam de seminários e eventos, nota fiscal de hotéis, passagens, ou demais documentos que comprovem a presença no evento.
Por fim, ficou estabelecido que o inteiro teor da decisão fosse encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal do Brasil. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Guido Monteiro.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 14.04.15