O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Passira, relativa ao exercício financeiro de 2012. A ordenadora de despesa, no período auditado, foi Maria do Amparo Filgueira de Souza, secretária de saúde, à época. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

De acordo com o voto da relatoria, mesmo após a análise da defesa da interessada do processo (TC nº 1360106-4), não ficaram justificadas as seguintes irregularidades: repasse parcial das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral (RGPS) e ao Próprio de Previdência Social (RPPS), contrariando as Leis Federais nºs 8.212/91 e 9.717/08; inconsistências das informações contábeis pertinentes ao FMS, em desconformidade com a Lei Federal nº 4.320/64; e irregularidades na execução contratual, advindas da Tomada de Preços nº 07/2011 afrontando a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Também constou do voto a realização de despesas em desrespeito aos limites licitatórios constantes na Lei de Licitações e Contratos e a contratação de consultoria e assessoria em auditoria, no valor de R$ 25.000,00, sem que houvesse a comprovação efetiva da prestação dos serviços, afrontando, desta forma, a Constituição Federal.

Por essas razões, as contas foram rejeitadas e ficou determinada a devolução da quantia de R$ 25.000,00 pela gestora e ordenadora de despesas. Ainda foi aplicada à gestora uma multa de R$ 4.000,00. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, após decorridos os prazos de recursos. Os valores pagos são revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

Além disso, foram feitas diversas determinações, visando à melhoria das próximas prestações de contas a serem enviadas ao TCE. O cumprimento das determinações será acompanhado pela Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, nos próximos exercícios financeiros.

A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24.04.15.