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Abril

A Lei Complementar Federal 131/09 trouxe novas exigências quanto à transparência do setor público. Uma das obrigações previstas na lei é a da divulgação pela internet, em tempo real, das informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O Decreto Federal nº 7.185/2010, que regulamenta a citada lei, define critérios mínimos quanto ao conteúdo e forma de divulgação dos dados. O sistema não pode exigir cadastramento prévio do cidadão, deve informar os dados de todos os poderes e órgãos públicos do ente da Federação e também permitir a exportação de dados.

Quanto às informações de receita, deve trazer a previsão, lançamento e arrecadação dos tributos e de outras receitas. Em relação às despesas deve trazer informações quanto ao valor do empenho, liquidação, pagamento, classificação da despesa (especificando unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos), número do procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade, indicação do bem ou serviço prestado e informações quanto pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.

O Tribunal de Contas acompanha a alimentação dos dados nos portais de transparência do Estado e dos Municípios de Pernambuco e tem detectado nas suas auditorias que alguns portais apresentam falhas, principalmente nos links de acesso às consultas e indisponibilidade recorrente dos sites. Levantamento realizado em dezembro de 2014 e janeiro deste ano aponta que 98% dos municípios do Estado já possuem sítio eletrônico, no entanto 45% ainda não divulgam informações sobre sua receitas e 47% não divulgam sobre as despesas. Em relação a 2013 os dados demonstram que houve aumento na quantidade de municípios que promovem a transparência das informações.

A partir deste mês, o Tribunal enviará “Alertas de Responsabilização” às Prefeituras de Pernambuco que ainda não cumprem as normas de transparência. O não atendimento da disponibilização das informações sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público, ou que não atenda aos requisitos do Decreto Federal nº 7.185/10, impossibilita o ente de recebimento de transferência voluntária e pode acarretar multa ao gestor.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08.04.15

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes de 2010. O relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, apontou diversos problemas que a defesa apresentada pelo então presidente do Legislativo não conseguiu suprimir. Em relação à Previdência foi identificado um dano no valor de R$36.062,39, oriundo do pagamento de multas e juros por atraso nos repasses das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social.

As análises também evidenciaram a contratação irregular de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação, sem comprovação da notoriedade do escritório contratado e da singularidade do objeto, além de irregularidades na concessão de verbas indenizatórias, excesso de servidores em cargos comissionados, e ausência de controle na aquisição de combustíveis.

Dessa forma, as contas (Processo TC n.º 1103863-9) foram julgadas irregulares e imputado débito de R$36.062,39 e multa no valor de R$ 7.759,15 ao então presidente da Casa, vereador Manoel Pereira da Costa Neco. Também foi aplicada multa aos membros da Comissão Permanente de Licitação.

O valor do débito deverá ser atualizado e recolhido aos cofres municipais, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão. Em seu voto, aprovado por unanimidade, o relator determinou a adoção de diversas medidas para o aperfeiçoamento da gestão da Câmara de Jaboatão.

A sessão da Segunda Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/04/2015

A partir de hoje está disponível no site do TCE-PE a consulta às prestações de contas de 2014, das entidades públicas do Estado e municípios de Pernambuco. Todos os documentos exigidos pelo Tribunal, bem como informações sobre os responsáveis pela gestão dos órgãos, podem ser acessados na página do processo eletrônico. Clique aqui.

A consulta traz toda a documentação apresentada pelas unidades jurisdicionadas tanto no âmbito das contas de governo (prefeitos municipais e governador), quanto no âmbito das contas de gestão (demais gestores municipais e estaduais ), sendo permitido buscar informações relacionadas às despesas realizadas, aos processos licitatórios, contratos e convênios celebrados, dentre outras. Para os municípios, é permitido também consultar os demonstrativos contábeis bem como o Parecer do Controle Interno que traz informações acerca dos recursos aplicados na educação e na saúde.

A documentação enviada ao tribunal será analisada pelos técnicos do TCE ao longo de 2015. Outras informações ainda podem ser coletadas para subsidiar a emissão de parecer prévio ou julgamento das contas. "A disponibilização desses dados ao cidadão representa um grande avanço em termos de transparência e estímulo ao controle social", afirmou o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal. "As informações vão servir como uma importante fonte de estudos e pesquisa sobre a aplicação de recursos públicos por parte dos órgãos estaduais e municipais", disse ele.

Balanço - O prazo para envio dos documentos de prestação de contas se encerrou no fim de março, dia 30 para os gestores estaduais e 31 para os municipais. Quase 100% das unidades jurisdicionadas enviaram os documentos na data definida. As prestações pendentes ainda podem ser encaminhadas até o final do ano, mas estão sujeitas à multa pelo não cumprimento do prazo.

Até o fim da manhã de hoje (07), o Tribunal tinha recebido 1.186 prestações de contas estaduais e municipais, de um universo de 1.190 que estavam sendo esperadas. Apenas quatro Unidades Jurisdicionais ainda estão com a documentação pendente.

Processo eletrônico - O sistema de envio eletrônico de prestação de contas passou a funcionar no TCE-PE em fevereiro passado. Todos os documentos, que antes eram entregues em papel, foram encaminhados pela internet. Foi um teste para o sistema de informática do tribunal, que não apresentou nenhum problema técnico que comprometesse a entrega das prestações. A nova plataforma traz vários benefícios, entre eles mais agilidade e transparência no julgamento dos processos, redução de custos e economia de papel.

 
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2015

O Tribunal de Contas iniciou uma Auditoria Operacional com foco no manejo dos resíduos de serviços de saúde no município de Petrolina. O objetivo é verificar o atendimento à legislação quanto ao gerenciamento interno e externo desses resíduos e seus aspectos ambientais.

A equipe técnica da Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas - GEAP, visitou entre 16 e 20 de março, dez unidades de saúde municipais para avaliar os procedimentos adotados no manejo dos resíduos desses serviços. O trabalho em campo incluiu a realização de um Seminário para 30 pessoas, com a participação da Secretária de Saúde Adjunta, da representante da Agência Ambiental do Município e da Vigilância Sanitária Municipal, da auditora do Componente Municipal de Saúde, e de gestores das Unidades de Saúde.

Na ocasião foram esclarecidos, pelos técnicos da GEAP, Arnóbio Borba e André Viana, aspectos básicos definidos nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; aspectos contratuais, como a obrigatoriedade de apresentação de orçamento detalhado para a realização do serviço; e da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, documento obrigatório para todo gerador de lixo hospitalar.

Ao final, o grupo participou de uma oficina para elaboração de um "Diagrama de Causa e Consequência",  apresentando os problemas existentes no manejo dos resíduos de saúde nas unidades municipais, a partir das discussões do Seminário. André Viana avaliou o evento como muito positivo. "A construção do diagrama é interessante porque os próprios atores identificam as causas para os problemas na gestão”, informou.

Uma auditoria com o mesmo objetivo foi realizada no Recife em novembro do ano passado. O relatório da equipe técnica foi enviado aos responsáveis. Agora o TCE analisa os comentários feitos pelos gestores da Prefeitura.

As auditorias operacionais examinam aspectos relacionados à gestão, como economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. O Tribunal identifica problemas, promove discussões com os gestores públicos e especialistas nas áreas auditadas, e ao final emite recomendações para que as ações sejam implementadas pelos responsáveis.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/04/2015

O Conselho do Tribunal de Contas aprovou na quarta-feira (1º de abril) o envio de um “Alerta de Responsabilização” às prefeituras de Pernambuco relativo ao cumprimento dos artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal que determina a divulgação de informações sobre a gestão municipal (execução orçamentária e financeira), em tempo real, por meio eletrônico de acesso público.

O TCE identificou, entre dezembro de 2014 e janeiro deste ano, algumas prefeituras que não possuíam Portal da Transparência, onde devem ser divulgadas informações obrigatórias sobre receita e despesa municipais, conforme o Decreto Federal nº 7.185/10.

Esse decreto regulamentou a transparência da gestão, estabelecendo as informações mínimas que devem ser divulgadas em site eletrônico por cada ente público.

O não cumprimento dessa exigência pode ensejar a rejeição das contas e deixar o município impossibilitado de assinar convênios e receber transferências voluntárias dos governos estadual e federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão da última terça-feira o  processo referente ao Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Tuparetama referente ao terceiro quadrimestre de 2013 e aplicou uma multa ao prefeito Edvan César Pessoa da Silva no valor de R$ 10.800,00. A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

De acordo com o conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, apesar de a prefeitura ter comprometido com o pagamento da folha mais de 54% da receita corrente líquida no quadrimestre anterior, o prefeito deixou de promover os cortes recomendados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para voltar à normalidade.

O Poder Executivo Municipal ultrapassou o limite da despesa total com pessoal (54%) no primeiro semestre de 2012, não reduziu pelo menos 1/3 dessa despesa no primeiro quadrimestre de 2013 e não a enquadrou no quadrimestre seguinte.
Ao contrário, comprometeu com o pagamento da folha no primeiro, segundo e terceiro quadrimestres de 2013, os percentuais de 59,64%, 59,57% e 60,24%, respectivamente.

“Conforme se extrai da análise dos dados, a Prefeitura desenquadrou-se no primeiro semestre de 2012 e não eliminou o excedente das despesas até o terceiro quadrimestre de 2013”, acrescentou Dirceu Rodolfo.

O prefeito apresentou defesa, mas o conselheiro relator chegou à conclusão de que os argumentos não foram convincentes para contestar o relatório de auditoria elaborado pelos técnicos da Inspetoria de Arcoverde (Processo TC n.º 1570016-1). O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2015

A Primeira Câmara do Tribunal julgou regular com ressalvas a prestação de contas do Legislativo de Joaquim Nabuco, relativa ao exercício financeiro de 2013. A responsável pela Casa Legislativa, no período, foi a sua presidente, Laudicea Maria da Silva. O relator do processo, que teve o voto aprovado por unanimidade foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto, o relator considerou que o processo da Câmara Municipal, de 2013, (Processo TC n.º 1430084-9) não apresentou falhas que causassem dano ao erário do município. Contudo, foram feitas determinações visando à melhoria da gestão do Legislativo Municipal, bem como à composição e ao envio de novas prestações de contas ao TCE. As duas principais determinações foram para realizar levantamento das necessidades de pessoal da Câmara, com vistas à realização de concurso público e tomar as providências necessárias para disponibilizar, no endereço eletrônico da Casa Legislativa, os dados relativos à prestação de contas ora analisada.

Foi aplicada uma multa de R$ 7.000,00 à presidente da Câmara Municipal Laudicea Maria da Silva, que deverá ser paga em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, quando não couberem mais recursos. Para efetuar o pagamento, a gestora poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2015

Quatro deputados que integram a bancada da oposição na Assembleia Legislativa (Sílvio Costa Filho, Álvaro Porto, Edilson Silva e Odacy Amorim) fizeram uma visita protocolar, nesta quarta-feira (1º de abril), ao presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Valdecir Pascoal.

Eles visitaram antes outras instituições, como o Poder Judiciário e o Ministério Público, para explicar que pretendem fazer uma “oposição responsável” ao Governo do Estado, sem partir para o “quanto pior, melhor”. Segundo o líder, Sílvio Costa Filho, a oposição pretende aprofundar o debate sobre Parcerias Público-Privadas como a Arena da Copa e o presídio de Itaquitinga, além da resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que transfere para os municípios a responsabilidade pela iluminação pública, e gostaria de contar com a “colaboração institucional” do Tribunal de Contas para realizar esse trabalho.

O deputado Edilson Silva, em breve intervenção, elogiou o papel fiscalizador do TCE dizendo que a instituição pauta o seu trabalho por “paradigmas modernos e de vanguarda”. Odacy Amorim, por sua vez, destacou a ênfase dada por Pascoal à educação e à transparência para a melhoria da gestão pública e Álvaro Porto assinalou que a bancada, às vezes, enfrenta dificuldades para obter informações do Governo do Estado sobre ações e obras de sua responsabilidade.

O presidente respondeu que o TCE estará sempre à disposição do parlamento, na luta por mais transparência na gestão pública, porque isso é bom para a democracia e o aperfeiçoamento do controle externo. Segundo ele, os órgãos de controle devem funcionar como uma orquestra: cada qual exercendo o seu papel, mas sempre com harmonia para dar mais eficácia à gestão pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/04/2015

O TCE-PE divulgou hoje um balanço da entrega das prestações de contas de 2014, em formato eletrônico, por parte dos órgãos públicos estaduais e municipais. Quase 100% das unidades jurisdicionadas, sendo elas Governo do Estado, Poderes Judiciário e Legislativo, Ministério Público, o próprio Tribunal de Contas, Prefeituras, Câmaras Municipais e entidades da administração direta e indireta estadual e municipal, fizeram o envio dos documentos ao TCE no prazo determinado, 30 de março para órgãos estaduais e 31 para municipais. 

O Tribunal recebeu, até o final desta manhã, 1.179 prestações de contas estaduais e municipais, de um universo de 1.190 que estavam sendo esperadas, ou seja, 99% do total. Foram 147 prestações de órgãos estaduais, de um total de 148, e 1.032 prestações de órgãos municipais, das 1.042 aguardadas.

As prestações pendentes ainda podem ser enviadas, mas estão sujeitas à multa pelo não cumprimento do prazo. Além do excelente resultado no envio dos documentos, outro fato que merece destaque é o de nenhuma unidade ter ficado sem cadastro, ou seja, todas designaram gerenciador do sistema do processo eletrônico, o e-TCEPE. Até o próximo dia 06 de abril, o TCE deve disponibilizar a consulta pública aos documentos das prestação de contas.  

Plantão - O Tribunal reforçou a sua equipe de atendimento, tanto no prédio sede, como também nas Inspetorias Regionais, no interior do Estado para tirar dúvidas dos gestores sobre o processo eletrônico. Foram disponibilizados computadores só para a prestação de contas, configurados para facilitar o envio, com o monitoramento de técnico de informática para ajudar se for preciso. Servidores estiveram de plantão durante cinco dias para atender ao público. Na última semana, o horário de trabalho se estendeu até à meia noite. O sistema de envio eletrônico de prestação de contas passou a funcionar no TCE-PE em fevereiro passado. O processo, que antes utilizava documentos em papel, passou a ser feito apenas pela internet. A nova plataforma trouxe vários benefícios, entre eles, mais agilidade e transparência no julgamento dos processos, redução de custos e economia de papel.

Meio ambiente – De acordo com a revista Galileu, um eucalipto rende de 20 a 24 mil folhas de papel A4 comum, usado em casa e nos escritórios. Levando em consideração que o TCE recebeu 1.179 prestações e em média cada uma delas contaria com aproximadamente mil folhas se fossem entregues em papel, a economia total foi de 1.179.000 folhas, o que representa em torno de 59 árvores. Isso levando em consideração também que para produzir 1 tonelada de papel é preciso 100 mil litros de água e 5 mil KW de energia.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/04/2015