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A gestão fiscal do prefeito do município de Paranatama, José Teixeira Neto, referente ao exercício financeiro de 2014 foi considerada irregular nesta terça-feira (16) pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas. O voto do conselheiro relator, Dirceu Rodolfo, foi aprovado à unanimidade com parecer favorável do procurador de contas Gilmar Severino de Lima. Ele aplicou uma multa no valor de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) ao gestor, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

Segundo o relatório técnico de auditoria, o chefe do Poder Executivo deixou de tomar providências, apesar de alertado pelo TCE, para reduzir o excedente em relação ao limite máximo de gastos com a folha estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A despesa alcançou 56,54% da receita no primeiro quadrimestre de 2014, subiu para 56,12% no segundo e ficou em 55,03% no terceiro, quando o limite permitido é 54%. Ainda de acordo com o relatório, o município se desenquadrou no segundo quadrimestre de 2009, quando atingiu o percentual de 54,9% de comprometimento da receita com a folha e se manteve nessa situação nos 16 quadrimestres seguintes.

A situação se agravou ainda mais no primeiro quadrimestre de 2013 quando a prefeitura comprometeu com a folha de pessoal 68,27% da receita corrente líquida. No segundo quadrimestre o percentual chegou a 63,23% e, no terceiro, 60,70%.

CONTRADITÓRIO – Regularmente notificado, o prefeito apresentou defesa mas ela foi considerada inconsistente pelos técnicos da Inspetoria Regional de Garanhuns, cujo relatório embasou o voto do conselheiro Dirceu Rodolfo. O gestor alegou que foi obrigado a fazer “contratações urgentes e inadiáveis” para as áreas de educação e de saúde, o que teria elevado as despesas com a folha. Mas, segundo os técnicos da Inspetoria, não anexou nenhum documento para comprovar suas afirmações.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/06/2015