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Por proposição do conselheiro João Campos, o pleno do TCE aprovou nesta quarta-feira (08) um voto de pesar pela morte do advogado Joaquim Correia de Carvalho Júnior, ocorrida no Recife no último dia 26 de junho. Ele tinha 85 anos de idade.

O conselheiro fez uma breve retrospectiva do currículo do advogado, que inclui - além de duas eleições para a presidência da OAB-PE - passagens pela cátedra de Direito Comercial na UFPE e na Universidade Católica de Pernambuco, pela comissão de reforma do Código de Processo Civil, pela Procuradoria Geral da Fazenda Estadual nos governos Nilo Coelho e Miguel Arraes e pela comissão que ajudou a elaborar a Constituição do Estado de Pernambuco de 1989.

CARTA - João Campos exaltou o lado humanista de Joaquim Correia ao fazer a leitura de um trecho de uma carta escrita por ele em 1992 para um filho que estava concluindo o curso de Direito. A carta contém 12 conselhos que ele deveria seguir na vida, três dos quais o conselheiro fez questão de ler na ocasião.

X – Evita a publicidade – irmã gêmea do populismo. O bom advogado é aquele cujo valor é reconhecido pelo trabalho que produz dentro dos autos e não pelo noticiário que, por vezes, pode até prejudicar a própria isenção do julgamento;

XI – Quando exerceres algum cargo, serve a ele por inteiro, nunca dele se servindo, e age de modo a engrandecê-lo, e não ele a ti;

XII – Sê altivo com os poderosos e simples com os humildes, a todos tratando como iguais, irmãos que somos nessa imensa família chamada humanidade.

ADVOCACIA - O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, considerou “oportuno” o voto proposto por João Campos, aproveitou a ocasião para também destacar as qualidades de Joaquim Correia de Carvalho Júnior e exaltar a importância da advocacia nas sessões do TCE, segundo ele, “para dar mais legitimidade às nossas decisões”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/07/2015