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A Primeira Câmara do TCE julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Orocó, relativa ao 2º e 3º quadrimestre de 2013. O responsável pela municipalidade, no período, foi o prefeito Reginaldo Crateu Cavalcanti. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.

De acordo com seu voto, no período auditado, o prefeito deixou de ordenar as medidas necessárias para a redução das despesas com pessoal, chegando no 3º quadrimestre a comprometer 66,28% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal com tais despesas. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o percentual máximo seja de até 54% da RCL com tais gastos. Além disso, ficou destacado, no voto da relatoria, que, no exercício de 2014, o prefeito já tinha sido alertado sobre a necessidade de se adotar medidas para o devido enquadramento.

Por essas razões, o RGF, Processo TC Nº 1580003-9, foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 31.200,00 ao prefeito, correspondente a 30% de seus vencimentos no período de aferição (2º e 3º quadrimestres). O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/07/2015