O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Julho

Desde que foi instituído no Tribunal de Contas, em 2013, para garantir a segurança das peças processuais por meio de certificação digital, o processo eletrônico do TCE-PE vem apresentando resultados significativos. Exemplo disso está no impacto que vem promovendo na redução do tempo médio de tramitação dos processos e na redução de gastos com papel, impressão e envio dos documentos aos órgãos.

Para os processos de aposentadoria analisados pelo Tribunal, o sistema eletrônico permitiu uma redução de mais de 26% do tempo médio total de permanência, desde a sua formalização até o julgamento, passando de 259 dias, em 2014, para 191 dias em 2015, segundo dados consolidados até 30 de junho, e fornecidos por Teresa Moura, da Gerência de Planejamento do TCE. Se considerados somente os processos encaminhados ao TCE já em formatação eletrônica, a redução do tempo médio supera os 30%, caindo de 189 dias, em 2014, para 131 dias, em 2015.

Outro importante resultado observado foi o ganho ambiental. Tomando-se por base os dados correspondentes a 2015, foram formalizados no TCE 3.500 processos de Aposentadoria, Reforma e Pensão, cada qual com uma média de 50 páginas, o que implica dizer que cerca de 175 mil páginas deixaram de ser impressas, contribuindo para a sustentabilidade e preservação do meio ambiente.

Além da Lei estadual 15.092/13, o processo eletrônico encontra-se também disciplinado por duas resoluções internas. A Resolução TC nº 21/2013 estabelece as regras gerais de funcionamento para os processos em meio eletrônico. A Resolução TC nº 22/2013, por sua vez, regulamenta o envio de documentos e as comunicações em meio eletrônico para os processos da modalidade Aposentadoria, Reforma e Pensão.

Essa última, inclusive, foi responsável por trazer alterações na lista de documentos a serem enviados com vistas a alimentar o sistema E-CAP - canal de comunicação entre o TCE/PE e os órgãos ou entidades previdenciários jurisdicionados. Através dele, é verificado o envio de toda a documentação a ser transformada em processo dentro do Tribunal. Além disso, o sistema é utilizado para receber questionamentos relativos a documentos e processos do TCE/PE.

A publicação do julgamento do primeiro processo eletrônico de aposentadoria no TCE (processo TC nº 1305496-0) ocorreu em 26/9/2013, cujo trâmite foi totalmente realizado de forma eletrônica, desde o envio da documentação pelo RECIPREV até a sua publicação no Diário Oficial Eletrônico. Este julgamento precede a própria normatização, demonstrando que o TCE já vinha atuando de forma a agilizar os trâmites processuais, mediante a formalização de convênios assinados com vários municípios, em específico com a RECIPREV.


Segundo Marconi Karley, diretor do Núcleo de Atos de Pessoal​ do TCE “o grande benefício para o cidadão é a velocidade com que o processo tramita no TCE, permitindo que os resultados finais dos processos de aposentadoria sejam alcançados em um menor espaço de tempo. Já para órgãos envolvidos - TCE e órgãos de previdência - os ganhos estão na redução de custos com materiais e pessoal, além da garantia dada pela segurança da informação, já que os dados disponibilizados são fornecidos mediante certificação digital”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/07/2015

Por quatro votos contra três, o Pleno do TCE acatou recurso do Ministério Público de Contas contra decisão da Segunda Câmara, que aprovou, com ressalvas, no dia 18 de abril de 2013, as contas do ex-prefeito do Recife, João Paulo Lima e Silva, referentes ao ano de 2005, cuja relatora, à época, foi a conselheira substituta Alda Magalhães. O relator do processo de recurso foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

Na sessão da Segunda Câmara, o parecer do procurador Gustavo Massa foi pela rejeição das contas pelo fato de o então prefeito ter aplicado 20,74% da receita do município na manutenção e desenvolvimento do ensino, isto é, abaixo no mínimo constitucional que é 25%. Por esse motivo, o procurador geral do MPCO, Cristiano da Paixão Pimentel recorreu ao Pleno pedindo que as contas fossem rejeitadas.

CONTRADITÓRIO - A defesa do ex-prefeito questionou o parecer do MPCO por não ter levado em conta os gastos com estagiários (R$ 18.362.416,88). Com base na jurisprudência da Casa, o relator desconsiderou os gastos, mas argumentou que mesmo que eles fossem observados, o percentual aplicado em educação ficaria em apenas 22,50%.

O relator disse também que a aprovação das contas, com ressalvas, “decorreu do entendimento equivocado dos conselheiros da Segunda Câmara de que as despesas com fardamento não tinham sido incluídas no cálculo da despesa com a manutenção e o desenvolvimento do ensino”.

É que somando-se os gastos com esse item, mais as despesas referentes aos estagiários, observou, “os conselheiros (da Segunda Câmara) chegaram à conclusão de que o mínimo constitucional já estaria atingido, ou pelo menos próximo disto”.

O relator chamou a atenção dos julgadores para o fato de o ex-prefeito do Recife não ter aplicado 25% da receita do município em educação nos exercícios financeiros de 2005, 2006, 2007 e 2008 e também para o desempenho da capital pernambucana na avaliação do IDEB/2005 (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica): 21º lugar dentre as 27 capitais e 20º quando se avalia os últimos anos desse nível escolar.

Portanto, concluiu, considerando que despesas com fardamento, estagiários e merenda escolar não integram o cálculo dos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, o recurso deveria ser provido para que as contas, antes aprovadas na Segunda Câmara, recebessem parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a sua rejeição. O recurso, Processo TC 1302821-2, foi aceito por maioria de votos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/07/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Arcoverde, relativas ao exercício financeiro de 2011. O responsável pelo município, à época, foi o então prefeito José Cavalcanti Alves Júnior. O relator do processo, TC Nº 1270097-6, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Além da aprovação foi determinado ao atual gestor de Arcoverde que adote as seguintes medidas:

- Atentar para que se efetue em dia o pagamento das obrigações da entidade, com vistas a evitar o pagamento de encargos financeiros, como atualização monetária, multas e juros;

- Recolher, integralmente, as contribuições previdenciárias dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social  (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/07/2015

A cidade de João Pessoa (PB) sediará entre os próximos dias 15 a 17 de julho o II Simpósio Nacional de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, voltado a professores, estudantes e profissionais ligados à área de gestão pública. O auditor de contas públicas do TCE-PE, João Eudes Bezerra foi convidado para proferir a palestra Magna do evento, sobre o tema "Proposta de Aplicação de custos no setor público”. O simpósio será realizado no auditório "Celso Furtado", do TCE-PB, promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba e coordenado pelo professor PhD Jorge Lopes.

O objetivo do encontro é proporcionar aperfeiçoamento e novos conhecimentos convergentes às boas práticas da contabilidade pública na moderna administração brasileira, sobretudo diante da Lei de Responsabilidade Fiscal e das mudanças que vêm ocorrendo no ambiente econômico mundial. Estão sendo disponibilizadas 500 inscrições, que podem ser feitas através do site www.crcpb.org.br ou pelos números (83) 3044-1329/1306, de segunda a sexta-feira. 

Fórum de Gestores Públicos - O evento terá palestras sobre temas relevantes e atuais relacionados à contabilidade pública, a exemplo da Lei de Acesso e Transparência na administração pública municipal; Prestação de contas - Foco em controle de estoque; Políticas públicas : Atuação do Ministério Público Federal; Alterações da LRF em decorrência da LC 131/2009.

Além destes, os Impactos da nova contabilidade na gestão pública, por meio da padronização, modernização, controle e transparência serão discorridos pela executiva Sandra Carvalho Campos, sócia diretora da KPMG - Risk Advisory Services, empresa que é referência internacional em sistemas e serviços na área de tecnologia de informática. O Simpósio será aberto às 14h30 do dia 15, com um Fórum estadual de Prefeitos e Gestores Públicos. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/07/2015

Foi publicado o Edital de Convocação (veja aqui) para prova objetiva e de redação do programa de Seleção de Estágios do Tribunal de Contas do Estado.  

As provas acontecem no próximo dia 12 de julho. O edital traz informações como locais das provas, tempo de duração, horário de abertura dos portões e início das provas, além de orientações sobre objetos que o candidato poderá portar no momento. 

O Programa de Seleção de Estágios do TCE teve mais de 2.000 candidatos inscritos. As vagas são nas áreas de Administração, Arquitetura, Ciências Atuariais, Contábeis e Econômicas, Direito, Engenharia,  Jornalismo, Secretariado, entre outras. As inscrições se encerraram no dia 07 de junho. Para imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição, clique aqui. É importante que o candidato confira nele o nome completo, o número do documento de identidade, o curso, a data de nascimento, e a data/horário/local de realização das provas (escola/prédio/sala). 

A publicação do gabarito preliminar e das provas aplicadas ocorrerá em 13 de julho, o resultado da prova de redação será divulgado em 11 de agosto e o resultado final em 09 de setembro.   

Acesse aqui outras informações sobre a Seleção. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/07/2015