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A Primeira Câmara do Tribunal julgou regular, com ressalvas, terça-feira (18), as contas do Fundo Previdenciário de Ferreiros, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pela gestão do órgão, no período, foi o ordenador de despesas Anthony Souza e Silva. O relator do processo, que teve seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos.

De acordo com o seu voto, o processo de prestação de contas (TC Nº 1360102-7) apresentou algumas falhas formais tais como: despesas administrativas do Regime Próprio de Previdência municipal acima do limite legal; ausência de documentos da prestação de contas enviada ao TCE; ausência de registro individualizado das contribuições previdenciárias, dentre outras, que foram esclarecidas, após a análise da defesa do interessado. Por essas razões, as contas foram julgadas regulares com ressalvas e foi dada quitação ao gestor do Fundo Previdenciário.

Admissão de Pessoal – Também na mesma Sessão, da mesma relatoria, foram julgadas regulares 11 admissões de pessoal (Processo TC Nº 1501843-0), efetuadas pela Polícia Militar de Pernambuco, em 2014, por meio de concurso público, para o preenchimento de cargos de soldado. O relator do processo considerou que o processo não apresentou falhas que pudessem comprometer o processo seletivo. Desta forma, o processo foi julgado regular e foi efetuado o registro das admissões no TCE.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/08/2015