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A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Gravatá, relativa ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo município no período foi o ex-prefeito Ozano Brito Valença. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Em seu voto, ele destacou que a principal falha cometida pelo gestor municipal, no período analisado, foi o repasse parcial ao Regime Próprio de Previdência Social das contribuições retidas dos servidores, no valor de R$ 2.279.387,92 e da parte patronal, no valor de R$ 2.539.696,48. Também ficou apontado que, apesar desta falha com a Previdência Própria, o prefeito realizou processos de Inexigibilidade de Licitação, em 2012, para a contratação de atrações artísticas no valor de R$ 1.859.000,00.

Além disso, foram verificadas (no processo n° 1340159-2) prorrogações de contrato de terceirização, quando o município deveria realizar concurso público para ocupação de vagas, típicas de quadro efetivo da municipalidade; realização de diversas sem o devido processo licitatório; fracionamento de despesas para evitar a realização de processo licitatório, dentre outros tópicos.

Por essas razões, as contas do exercício de 2012 foram julgadas irregulares e foram aplicadas as seguintes multas: R$ 6.000,00 ao prefeito e de R$ 3.000,00 ao secretário de turismo, Ricardo Jorge de Holanda Guerra, a Bruno César Ferreira da Silva (presidente da Comissão Permanente de Licitação), a Maria Carolina Medeiros de Lima (membro da CPL) e a Guilherme Pinto Cavalcanti (procurador municipal). Os valores das multas aplicadas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site clicando aqui.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelascontas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas degestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/08/2015