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A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio no último dia 24 recomendando à Câmara Municipal de Santa Filomena a rejeição das contas de governo do prefeito Gildevan Coelho Melo relativas ao ano de 2013. Os conselheiros reprovaram também as suas contas de gestão, aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 8.000,00. O relator dos dois processos foi a conselheira Teresa Duere, cujos votos foram aprovados à unanimidade.

O TCE analisa nas contas de governo os resultados da atuação governamental: política fiscal e previdenciária, níveis de endividamento, despesa com pessoal, respeito aos limites para a saúde e a educação, o duodécimo do Poder Legislativo e o cumprimento das normas de transparência.

De acordo com o voto da conselheira, processo TC Nº 1480051-2, o prefeito deixou de repassar para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) o montante de R$ 343.436,77; não tomou providências para cobrar a dívida ativa e não seguiu a legislação na elaboração do Plano Municipal de Saúde.

Ela fez 10 determinações ao prefeito, ou a quem vier a sucedê-lo, para que as irregularidades não mais se repitam, entre elas cumprir as normas e procedimentos quanto à transparência da gestão fiscal.

CONTAS DE GESTÃO – Em relação às contas de gestão, processo TC Nº 1480155-3,o TCE decidiu rejeitá-las devido às seguintes irregularidades: contratação de apresentações artísticas sem observância das normas legais; deficiências no controle de despesas com combustível; realização de despesas sem licitação; deficiências no controle interno e não repasse ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) das contribuições descontadas dos servidores (R$ 18.589,73) e da parte patronal (R$ 282.503,79). Foram feitas ao gestor 10 determinações, entre as quais disponibilizar informações sobre a execução orçamentária do município na página eletrônica oficial.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/08/2015