O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

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Agosto

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) 2016 e o PCASP 2016 Estendido, aprovados pela Portaria STN nº 408/2015. O Plano foi elaborado pela STN, em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis (GTCON) com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis no Brasil. 

O PCASP consta da Parte IV do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e é formado por uma relação padronizada de contas apresentada em conjunto com atributos conceituais. O Plano permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e é atualizado anualmente com publicação exclusiva na Internet para uso obrigatório no exercício seguinte.

Obrigatório para todos os entes da Federação, a partir de 2014, a versão de 2016, apresenta algumas alterações, de baixo impacto em relação à versão anterior, descritas de modo sucinto no documento "Síntese de Alterações" que acompanha a publicação. Todas as alterações foram amplamente debatidas junto à Federação por meio do Fórum de Discussões Permanentes de CASP e nas reuniões do GTCON.

O PCASP 2016 Estendido, de observância, para todos os jurisdicionados do TCE-PE, encontra-se compatibilizado com o PCASP 2016 e apresenta extensões que podem ser utilizadas de modo a facilitar a operacionalização por parte dos Entes. Destaca-se que, embora de adoção facultativa, algumas contas do PCASP 2016 Estendido serão utilizadas no processo de captura de informações pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi.

É importante destacar que as alterações mais significativas ocorreram no PCASP Estendido, tendo em vista os ajustes (inclusões, alterações e exclusões de contas) solicitados pelo MPS – Ministério da Previdência Social e em decorrência da Resolução CMN nº 4.392/2014, ambos relacionados aos registros das transações envolvendo o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Referências - O PCASP foi adequado aos dispositivos legais vigentes, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais. 

Os arquivos dos Planos de Contas estão disponíveis no endereço https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pcasp.

STN/Gerência de Jornalismo (TCE), 07/08/2015

Uma auditoria especial realizada no contrato de prestação de serviço de transporte escolar da Prefeitura de Alagoinha, no período de junho de 2011 a junho de 2012, apontou falhas no instrumento contratual. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito Maurílio de Almeida Silva. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, quinta-feira (06), na Sessão da Primeira Câmara do TCE, foi o conselheiro João Campos.

De acordo com o voto da relatoria, após analisada a defesa de todos os interessados no processo de auditoria especial (Processo TC Nº 1270374-6) e, especialmente, do responsável pela fiscalização do contrato de transporte escolar indicado pela Prefeitura, Geraldo Melo da Silva, ficaram constatadas falhas no serviço de acompanhamento do instrumento contratual, gerando pagamentos indevidos, por serviços não realizados, no total de R$ 255.964,11. Também foi apontado que as empresas executoras dos serviços de transporte escolar receberam pagamento por parcelas de serviços não executados.

Por essas razões, o processo da auditoria especial foi julgado irregular e foram imputados débitos solidariamente a Geraldo Melo da Silva e à empresa Athenas Locações e Serviços Ltda, no valor de R$ 49.993,65 e de R$ 205.971,06 com a empresa Edjane Maria da Silva Corretora – ME. Tais valores deverão ser restituídos aos cofres públicos de Alagoinha.

Além disso, foi aplicada uma multa de R$ 6.500,00 a Geraldo Melo da Silva. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias, após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após os prazos previstos para os recursos. Para efetuar o pagamento, o responsável poderá emitir boleto clicando aqui.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/08/2015

Aprimorar as práticas da central de atendimento do TCE-PE é o objetivo da capacitação que vem sendo realizada desde segunda-feira (03) na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães para 16 atendentes da Gerência de Informação e Apoio Tecnológico - GIAT.

O curso tem como foco explicar conceitos sobre melhores práticas de um Centro de Suporte, sua estrutura e como posicioná-lo de forma estratégica. Também estão sendo abordadas técnicas de relacionamento com o usuário, que incluem procedimentos para atendimento telefônico, resolução de problemas e habilidades de escrita e comunicação.

"A capacitação está sendo uma grande oportunidade para expandir a qualidade das equipes de atendimento aos usuários internos e externos, trazendo para o nosso dia a dia práticas consolidadas no mercado", destacou a gerente da GIAT.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 15 contratações temporárias por excepcional interesse público realizadas pela Prefeitura de Tabira, no exercício de 2013. O responsável pela municipalidade, no período, foi o prefeito Sebastião Dias Filho. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de julgamento, foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

De acordo com o voto da relatoria, as contratações relativas ao processo TC Nº 1405930-7 ocorreram quando o município se encontrava acima do limite de gastos com pessoal, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por essa razão, as contratações foram julgadas ilegais e foi aplicada uma multa de R$ 6.403,50. Além disso, foi negado o registro dos contratados no TCE.

O valor da multa aplicada deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, quando não houver mais possibilidade de se recorrer da decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou ontem (04) irregular o processo de Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Nazaré da Mata, relativo ao 3º quadrimestre de 2013. O responsável pela municipalidade, no período, foi o prefeito Egrinaldo Floriano Coutinho. A relatora do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi a conselheira Teresa Duere.

De acordo com o voto da relatoria, ficou comprovado, mesmo após a análise da defesa do prefeito, relativa ao processo TC Nº 1502089-7, que não foram adotadas as medidas necessárias para a redução das despesas com pessoal. Ainda em seu voto, a relatora apontou que desde o exercício de 2010 a Prefeitura estava desenquadrada do limite de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. Os percentuais de comprometimento da despesa com pessoal, em 2013, foram os seguintes: 1º quadrimestre: 83,83% da RCL; 2º quadrimestre: 76,27% e 76,14% no 3º quadrimestre.

Por essas razões, o processo do RGF foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 24.000,00 ao gestor municipal. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após os prazos previstos para os recursos. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Receita Corrente Líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas as parcelas previstas no art. 2º na Lei de Responsabilidade Fiscal.
  
A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/08/2015

Processo de Auditoria instaurado pelo TCE no município de Correntes para analisar os gastos com limpeza urbana no exercício de 2014 foi julgado irregular nesta terça-feira (04) pelos conselheiros da Segunda Câmara.

A fiscalização foi solicitada pela empresa FLG Serviços de Engenharia Ltda, que trabalhou para o município de abril de 2012 a janeiro de 2014, efetuando serviços de coleta de lixo, e depois foi dispensada em favor de outra.

A apuração ficou sob responsabilidade da Inspetoria Regional de Garanhuns, que realizou uma auditoria de acompanhamento, e em 27 de julho de 2014 sugeriu ao conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, a expedição de Medida Cautelar determinando ao prefeito Edimilson da Bahia de Lima a suspensão de quaisquer pagamentos à nova empresa contratada – Nordeste Construções, Instalações e Locações Ltda-ME.

Foram apontadas pela Auditoria as seguintes irregularidades: ausência de controle interno para as obras e serviços de engenharia; deficiência na fiscalização e ausência de livro de registro de obras; desvinculação da execução física dos serviços com a formalização da contratação apresentada (Dispensa nº 008/2014); dispensa irregular de licitação para realização dos serviços; descumprimento da legislação ambiental na realização da limpeza urbana e pagamentos efetuados à empresa Nordeste Construções, Instalações e Locações Ltda-ME sem a correspondente prestação do serviço.

CONTRADITÓRIO – Notificado, o prefeito Edimilson da Bahia apresentou defesa, mas o Processo TC Nº 1490303-9 foi julgado irregular, tendo a Segunda Câmara imputado-lhe um débito no valor de R$ 162.864,09 – solidariamente com Hugo César Gomes Galvão (secretário de Infraestrutura, a empresa Nordeste Construções e o engenheiro civil Arthur Esteves Vilas Neto.

Além disso, a Câmara aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$ 19.210,50 e declarou a “inidoneidade” da empresa, que deverá ficar inabilitada por 12 meses para contratar com a administração pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/08/2015

Extrapolação do limite da despesa com pessoal e descumprimento de termos de ajuste de gestão foram alguns dos motivos que levaram a Segunda Câmara do TCE a emitir Parecer Prévio, nesta terça-feira (04), recomendando à Câmara de Vereadores de Custódia a rejeição das contas do prefeito Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz referentes ao ano de 2013. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto, cujo voto foi aprovado à unanimidade.

O relatório prévio de auditoria, Processo TC Nº 1470034-7, identificou 20 diferentes tipos de irregularidades, mas algumas foram relevadas pelo relator após a apresentação pelo prefeito dos seus argumentos de defesa.

Restaram como fatos graves a elevação da despesa com pessoal de 63,23% (quando o prefeito tomou posse) para 65,28%, 66,30% e 77,48% da receita corrente líquida (apurada em  relatórios de gestão fiscal), várias contratações temporárias ao longo do exercício, descumprimento de Termos de Ajuste de Gestão relativos a transporte escolar e controle de combustíveis, e aplicação de 59,69% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, na remuneração dos professores.

A Segunda Câmara fez também ao prefeito 13 determinações, entre elas, sob pena de multa, reduzir a despesa com pessoal ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas na Sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/08/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, na quinta-feira (30) as contas de gestão da Prefeitura de Brejão, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito e ordenador de despesas Ronaldo Ferreira de Melo, além dele, outros gestores (secretários municipais) tiveram suas contas julgadas na decisão relativa a este processo. O relator, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de julgamento foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Segundo o voto da relatoria, as principais falhas relativas ao processo, TC Nº 1490180-8, foram de responsabilidade dos gestores das secretarias municipais, em parceria com o prefeito, cabendo destaque para: ausência de recolhimento de parte das contribuições previdenciárias devidas pela Prefeitura, pelo Fundo Municipal de Assistência Social e pelo Fundo Municipal de Saúde ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) representando a parte dos servidores 67,79% (R$ 218.019,42) do valor devido. Já em relação à parte patronal, o total não repassado foi de R$ 893.100,36, correspondendo a 100% do valor devido. Os responsáveis pela irregularidade foram: Ronaldo Ferreira (prefeito), Paula Francinett Pastor (secretária de Assistência Social, no período de 03.06.13 a 31.12.13); Elzi Danielle Callado da Costa Lopes (secretária de Assistência Social no período de 02.01.13 a 03.06.13); Rosicleide Aurora de Melo Santana (secretária municipal de Saúde no período de 28.02.13 a 31.12.13) e Bruna Mariadne Fernandes.

Além disso, dentre outros tópicos, foram realizadas despesas de caráter assistencialista no montante de R$ 64.944,00 sem identificação e sem comprovação do estado de carência dos beneficiários, sendo responsávesl Elzi Danielle Calado da Costa Lopes e Paula Francinett Pastor.

Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e o relator aplicou as seguintes multas:

Ronaldo Ferreira de Melo, multa no valor de R$ 12.807,00;

Rosicleide Aurora de Melo, multa no valor de R$ 6.403,50;

Elzi Danielle Calado da Costa Lopes, multa no valor de R$ 6.403,50 e um débito de R$ 47.410,00;

Paula Francinett Pastor Bezerra teve as contas julgadas regulares com ressalvas, contudo, o voto determinou a devolução de R$ 17.534,00 sob sua responsabilidade.

Por fim, foram feitas diversas determinações visando à melhoria da gestão da Prefeitura. Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após decorridos os prazos para recursos. Para efetuar, o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/08/2015