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O Pleno do Tribunal de Contas respondeu, na Sessão do dia 02, a uma consulta do prefeito de Chã Grande, Daniel Alves de Lima, sobre pagamento de adicional de insalubridade a servidores do Município. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão, foi o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na ocasião, pelo seu procurador geral, Cristiano Pimentel.

De acordo com o relator do processo (TC Nº 1505432-9), o questionamento do prefeito foi feito nos seguintes termos:

“Pode o Município efetuar o pagamento de adicional de insalubridade a seus servidores, com base em lei municipal quando o aludido ente público já se encontra acima do limite de gastos com pessoal nos termos do artigo 19, III da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)?

Diante desta hipótese. Em tese, como deve proceder a referida Administração Pública para não violar a LRF e simultaneamente garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde?”

Em seu voto, o relator reconhece que a Constituição de 1988 elencou como direito mínimo do trabalhador urbano ou rural a percepção de um adicional para as atividades consideradas insalubres, e que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não inclui a despesa com tais gastos como suscetíveis de serem eliminados para o reenquadramento dos municípios aos gastos máximos com pessoal (54% da Receita Corrente Líquida do ente municipal).

Para efetuar o ajuste dos gastos de pessoal, os municípios devem seguir os critérios de readequação contidos no artigo 23 da LRF.

A Sessão do Pleno do TCE foi dirigida pelo presidente, conselheiro Valdecir Pascoal.