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Outubro

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, reuniu a imprensa na manhã desta quinta-feira (29), para anunciar o lançamento do novo site da instituição, bem como do portal destinado ao cidadão, o Tome Conta.

As mudanças feitas no site do TCE deixaram a página mais moderna e dinâmica, com novas abas e áreas específicas para gestores e cidadãos, com informações específicas aos interesses de cada segmento. Além de notícias e acesso às redes sociais como Facebook e Twitter e ao Youtube, o usuário vai obter também informações sobre todos os serviços oferecidos pelo TCE-PE, de forma mais clara e intuitiva.

O trabalho de reconstrução do site teve como objetivo básico promover maior interação entre o Tribunal, gestores e sociedade, diminuindo as distâncias, agilizando e simplificando o acesso aos conteúdos postados.

Tome Conta - A grande novidade anunciada pelo presidente Valdecir Pascoal foi o Portal Tome Conta, que dá acesso a informações sobre arrecadação, receita, despesas, obras realizadas e em andamento, educação, saúde, pessoal, licitações e fornecedores de todos os municípios e órgãos públicos do Estado. "Tudo isso representa uma conquista para a sociedade, uma vez que facilita ao cidadão o exercício da cidadania plena. Os órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, têm um papel de grande importância no observância de boas práticas por parte dos gestores públicos, mas a participação da sociedade, acompanhando e fiscalizando a gestão pública, também é fundamental", afirmou o conselheiro.

“O cidadão precisa estar informado e acompanhar a administração dos gestores, seja para criticar ou elogiar. Essa participação termina servindo como instrumento de auxílio ao nosso trabalho de fiscalizar”, concluiu o presidente do TCE.

Clique aqui para conhecer o Portal Tome Conta

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/10/2015

A Primeira Câmara do TCE homologou uma Medida Cautelar, proposta pelo conselheiro Ranilson Ramos, relativa a um processo licitatório da Prefeitura de Goiana. O objeto da licitação é o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde de 24 unidades de Programa de Saúde da Família (PSF), UPA porte I, policlínica Goianas, duas unidades mistas de saúde, SAMU, Laboratório Central, Centro de Especialidades odontológicas, transferindo para uma Organização Social (OS) contratada toda a responsabilidade pelos serviços de saúde. O valor total envolvido é de R$ 43.063.000,00.

De acordo com opinativo da equipe técnica do TCE, acatado pelo conselheiro relator, a elaboração do processo licitatório incorreu em algumas falhas que ferem a legislação que norteia este tipo de licitação, cabendo destaque para os seguintes tópicos: delegação total da prestação de serviços de saúde à Organização Social; omissão de convite ao Conselho Municipal de Saúde para participar da elaboração do edital licitatório; aumento de despesa com pessoal, decorrente da contratação de organização social para a prestação de serviço de saúde e descrição genérica de normas legais que norteiam o edital do certame.

Por essas razões, a Medida Cautelar foi homologada e ficaram suspensos todos os atos relativos à licitação e, em caso de o processo licitatório já ter sido homologado, ficam também suspensas a adjudicação e a assinatura do contrato de prestação de serviço por parte da OS vencedora.

A proposta de homologação da Medida Cautelar foi acatada pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara e no voto do conselheiro relator do processo ficou determinada a imediata notificação do prefeito de Goiana Frederico Gadelha.

O pedido de Medida Cautelar foi realizado no TCE por meio de uma solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Goiana. A Sessão de julgamento foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos e o Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/10/2015

Por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE julgou irregulares nesta quinta-feira (29) as contas de gestão do ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Antônio Figuerôa de Siqueira (Processo TC nº 1140104-7), do exercício financeiro de 2010, imputando-lhe um débito no montante de R$ 551.827,00, solidariamente com o Escritório de Advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda., e uma multa no valor de R$ 3.500,00. O relator do processo foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

Segundo o voto do relator, a prefeitura realizou pagamentos a título de honorários advocatícios no valor de 20% sobre compensação de créditos previdenciários (R$ 5551.827,00) apesar de uma das cláusulas do contrato condicionar o pagamento ao êxito da compensação, que não foi reconhecida pela Receita Federal.

Além disso, contratou shows artísticos por representante empresarial não exclusivo (R$ 422.000,00), adquiriu softwares para a prefeitura mediante inexigibilidade de licitação, comprou material de construção e peças para automóveis pela mesma modalidade e fez vários processos de dispensa para aquisição de gêneros alimentícios.

Atuou na sessão como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/10/2015

Por unanimidade, o plenário do TCE aprovou nesta quarta-feira (28) um voto de pesar pela morte - ocorrida no último domingo, no Recife - do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador aposentado Carlos Xavier Paes Barreto Sobrinho. A proposição foi feita pelo conselheiro Dirceu Rodolfo.

Carlos Xavier tinha 89 anos e morreu em decorrência de falência múltipla de órgãos. Ele era natural de Vitória (ES) mas fez carreira jurídica em Pernambuco, tendo sido juiz nas décadas de 50, 60 e 70 de diversas comarcas do interior. Em 1984 foi promovido a desembargador e no biênio 92/93 presidiu o Tribunal de Justiça. 

Dirceu Rodolfo salientou a contribuição dada por ele ao Judiciário pernambucano e o fato de ser pai do desembargador Ricardo Paes Barreto e avô da juíza de Direito Brenda Paes Barreto, que foi estagiária no TCE. O presidente Valdecir Pascoal considerou oportuna a proposição, bem como o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel.

Em nome da família, o advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves – que estava presente na sessão - agradeceu a aprovação do voto pela unanimidade dos conselheiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/10/2015

A Primeira Câmara do TCE referendou, ontem (27), uma Medida Cautelar proposta pelo conselheiro Ranilson Ramos relativa a quatro Inexigibilidades da Prefeitura Taquaritinga do Norte. De acordo com a proposição da relatoria, os quatro processos instaurados pelo Município apresentavam indícios de infração que feriam a Constituição da República e as leis que regulam a matéria de licitações (Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002). 

O objeto do certame era a contratação de empresa especializada para prestar serviços técnicos de consultoria em administração tributária visando ao repasse integral do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Com a aprovação da cautelar, ficou determinado que a administração abstenha-se de realizar qualquer pagamento em razão das execuções contratuais oriundas das Inexigibilidades, até decisão final de mérito, em função das irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE; e que a Prefeitura suspenda de imediato a execução contratual, bem como se abstenha de realizar quaisquer pagamentos em razão da execução contratual oriundas da Inexigibilidade nº 08/2015.

Por fim, os interessados, no âmbito da Prefeitura, serão notificados sobre o conteúdo da medida cautelar para fins de defesa e esclarecimentos. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/10/2015

O defensor público adjunto do Estado de Pernambuco, Adriano Leonardo de Oliveira, esteve no Tribunal de Contas nesta terça-feira (27) para externar ao presidente Valdecir Pascoal sua preocupação com a criação de defensorias públicas municipais, o que seria vedado pela Constituição Federal.

A Defensoria do Estado, segundo ele,já identificou três casos no interior – Paulista, Maraial e Nazaré da Mata – e gostaria de contar com o apoio do TCE para enfrentar essa questão. A de Paulista foi criada por lei em 2005 e atua com 10 defensores.

O conselheiro Pascoal disse a Oliveira que o caso foge à competência do TCE mas lhe propôs duas alternativas para o enfrentamento da questão: articular-se com o procurador geral de Justiça, Carlos Guerra de Holanda, para arguir no Tribunal de Justiça a inconstitucionalidade das leis que criaram as defensorias e fazer uma consulta ao Tribunal de Contas sobre se é possível ou a sua existência na esfera municipal.

Cópia da resposta seria enviada em forma de “alerta” a todos os municípios para que se abstenham de instituir defensorias próprias.

Pascoal disse não ter dúvida de que do ponto de vista constitucional assiste razão à Defensoria Pública. Mas ponderou ser necessário observar essa questão também sob o ponto de vista da realidade porque em muitos municípios do interior não há defensor público estadual e a demanda geralmente tem que ser suprida pelas próprias prefeituras.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/10/2015

Ao encerrar na última sexta-feira (23), no Recife, a IV edição do “Diálogo Municipalista” 2015, promovido pela Confederação Nacional de Municípios, o presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, disse que o “momento é desafiador” para o Brasil, para a sociedade, para o controle e para os gestores públicos, devido à crise que o país atravessa, mas é possível superá-la através do diálogo democrático, da responsabilidade e da criatividade.

Ele foi convidado para proferir uma palestra sobre “A contabilidade municipal e as providências no último ano do mandato” e durante cerca de 1 hora expôs para prefeitos de vários estados do Nordeste quais as vedações que lhe são impostas pelos artigos 21 e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e os artigos73, 75 e 77 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Pela LRF, frisou o presidente, não se pode contrair despesas nos últimos oito meses do mandato, salvo se os recursos estiverem garantidos, ao passo que a Lei das Eleições estabelece as condutas vedadas ao gestor durante o período eleitoral, tais como nomeação de servidores, contratação de shows artísticos e participação em inauguração de obras.

PACTO FEDERATIVO – Pascoal iniciou sua palestra declarando-se solidário com a luta dos prefeitos por um novo Pacto Federativo, “que estabeleça a verdadeira Federação e assegure plena autonomia aos estados e municípios”. Ponderou, entretanto, que se trata de uma luta difícil e demorada porque não se consegue redistribuir o bolo federativo “da noite para o dia”.

Disse também que está de acordo com a realização de um grande debate nacional sobre “ajustes pontuais” na Lei de Reponsabilidade Fiscal, explicando que não tem sentido o município de São Paulo ter o mesmo limite de gasto com pessoal, em relação à receita, de uma pequena prefeitura do interior do Nordeste.

“Isso pode ser corrigido pelo Congresso sem que se perca a essência da responsabilidade fiscal, que foi uma das grandes conquistas do país", acrescentou. Declarou ainda que uma eventual revisão na Lei deveria conter um capítulo especial para municípios com até 50 mil habitantes. 

SENSIBILIDADE – Valdecir Pascoal fez questão de deixar claro que o TCE-PE tem sido “sensível” ao contexto da crise, levando em conta o esforço feito pelos gestores para equilibrar as contas públicas. Disse que em situações de aperto financeiro decorrentes da queda de receita ou de calamidade pública a própria LRF prevê flexibilizações em relação a corte de despesas e prazos para ajustes, e que essa cartilha deve ser seguida pelos gestores. “Não podemos, simplesmente, conceder, de pronto, uma anistia geral. Mas o TCE estará atento para o comportamento dos gestores nesta hora de crise, ressaltando, na análise das contas de governo, os esforços desenvolvidos para evitar o descontrole das contas públicas”, garantiu.

Segundo ele, o TCE analisará, primordialmente, se o gestor está arrecadando todos os impostos de sua competência (artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal) e se também tomou providências que lhe cabem para racionalizar as despesas com pessoal. “A partir desse exame, procuraremos fazer um julgamento proporcional e justo, levando em conta a legislação, o contexto de crise e a postura responsável do gestor”, salientou.

ÚLTIMO ANO DE MANDATO – Ao abordar diretamente o tema que lhe foi proposto para a palestra (Providências no último ano do mandato), o presidente do TCE chamou a atenção dos prefeitos para a Lei Complementar Estadual nº 206/2014, de autoria da deputada Raquel Lyra, que estabelece regras de transição que devem ser obedecidas pelos governos estadual e municipais em final de mandato.

A lei, disse ele, foi construída com a colaboração do próprio TCE, do Ministério Público e de outras entidades com o objetivo de garantir “civilidade e transparência” na troca do governo, evitando situações desagradáveis como as que ocorreram no final de 2012, quando vários prefeitos foram denunciados ao TCE por conduta imprópria nos dois últimos meses do mandato.

OTIMISMO – Apesar de reconhecer a gravidade da crise, que é a um só tempo política, econômica e de valores, Valdecir Pascoaldeclarou-se otimista com o futuro do Brasil, “que já enfrentou crises piores e conseguiu superá-las”. 

Ele disse que a democracia é o melhor remédio para a superação dessas crises, com as instituições funcionando e cada qual cumprindo o papel que lhe foi delegado pela Constituição Federal. “Controle e gestão, estamos todos no mesmo barco. Todos queremos um estado mais ético e eficiente, e que preste serviços de qualidade ao cidadão”.

DIÁLOGO - A palestra do conselheiro foi elogiada por vários prefeitos e mereceu um comentário à parte do presidente da Associação Municipalista de Pernambuco, José Patriota, também prefeito de Afogados da Ingazeira (PE).

“O senhor está ajudando a construir um novo tempo nas relações do TCE com os municípios. Sem abrir mão dos seus princípios, o senhor sempre esteve aberto ao diálogo e isso nos deixa muito satisfeito. Como presidente da Atricon (Associação dos Membros Tribunais de Contas), o senhor exerce também um papel político e isso é muito positiva na relação que queremos manter com os órgãos de controle, especialmente com o Tribunal de Contas que o senhor dirige”, concluiu.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/10/2015

Com a presença de 137 pessoas, o Seminário Pernambucano de Educação Corporativa na Administração Pública foi realizado ontem, no auditório do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Promovido pela Escola de Contas Públicas, o evento trouxe palestrantes de renome nacional que debateram a importância da educação corporativa no setor público e apresentaram estudos de caso onde a área está assumindo um papel estratégico no alinhamento do negócio da instituição, fortalecendo o capital humano, e consequentemente, a gestão pública.

A abertura contou com a presença do presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, do coordenador-geral da Escola de Contas Públicas, Paulo Hibernon, e da diretora do Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Estado de Pernambuco (Cefospe), Analúcia Mota Vianna Cabral.

O presidente Valdecir Pascoal fez uma saudação aos presentes, falando sobre o momento de consolidação da democracia brasileira depois da Constituição Federal de 1988, do fortalecimento das instituições públicas e lembrou que o processo histórico não é retilíneo e também há crises. “O desafio dos gestores de hoje é tirar a política pública do papel. É cobrada eficiência e os Tribunais de Contas estão dando este retorno à sociedade. Precisamos não nos acomodar e a chave para que isso não aconteça é não esquecer o conhecimento. A aprendizagem hoje tem que ter visão holística e estratégica. E nada melhor do que interagir com a academia e com instituições como o Banco do Brasil e o TCU”.

De acordo com Paulo Hibernon, a Escola de Contas Públicas possui mais de 90% de seu público capacitado satisfeito com os cursos. “Por outro lado, a liderança tem um papel fundamental no desenvolvimento do servidor. Ela precisa estimular o servidor no desenvolvimento profissional. O que estamos fazendo para o servidor se capacitar?”, questionou.

De acordo com Analúcia Cabral, no momento em que se discute ética e transparência na área pública nada mais adequado do que debater sobre educação corporativa. Ela ressaltou que apesar da crise, o Governo de Pernambuco capacitou 10 mil servidores este ano, em 103 cursos com 200 turmas e falou da importância da parceria com a Escola de Contas Públicas. “O desafio da Educação Corporativa é formar servidores de forma continuada para realizar um serviço de qualidade ao cidadão”.

Na aula-espetáculo, o músico Silvério Pessoa, mesclou músicas do seu repertório e de outros artistas, destacou uma frase de Paulo Freire, onde ele afirma que o ato educativo não é neutro, e fez um panorama sobre a sociedade de consumo, onde há supremacia do “ter” sobre o “ser”. Trouxe a abordagem do filósofo polonês Zygmunt Bauman, nos seus livros Vida Líquida, Amor Líquido e Tempos Líquidos, que mostram as mudanças da sociedade contemporânea, onde o tempo e o espaço deixam de ser concretos e absolutos para serem líquidos e relativos. Pessoa também abordou sobre identidade, competitividade e sobre o novo mercado que aposta nas competências múltiplas do ser humano, entre outros temas.

A palestrante Marisa Eboli, maior referência em estudos científicos em Sistemas de Educação Corporativa (SEC) no Brasil, apresentou um panorama da área no Brasil e no mundo com o tema “O poder transformador da Educação Corporativa”. Ela trouxe o relatório de Bechmarking das Melhores Empresas para você trabalhar (2014-2015), onde o Tribunal de Contas da União está como o destaque das empresas públicas, além das empresas do setor privado, a exemplo do grupo Boticário, Cervantes, Cielo, entre outras. Ela destacou que a grande maioria destas empresas possuem sistemas de educação corporativa consolidados.

Eboli disse que no Brasil há empresas com excelentes sistemas de educação corporativa. Citou o exemplo do Banco do Brasil, que recentemente ganhou o prêmio de melhor universidade corporativa do mundo, e internacionalmente, mostrou a experiência da General Eletric (GE). “Constatamos que as práticas importantes são as concebidas a partir do mapeamento das competências organizacionais”.

Sobre a Pesquisa Nacional - Prática de Resultados da Educação Corporativa, realizada por ela em 2012 pela FIA-USP, foi constatado que no Brasil há 72% sistemas de educação corporativa com cursos presenciais e 28% com capacitações a distância. “Há muito espaço para crescer. Temos que quebrar essa resistência aos cursos a distância porque num país de dimensões continentais não há condições de capacitar presencialmente”, reforçou Eboli.

Ao apresentar a experiência do Banco do Brasil, Rodrigo Guerra, disse que a UNIBB definiu trilhas de aprendizagem como caminhos flexíveis para o desenvolvimento profissional e pessoal dos funcionários. “As trilhas procuram conciliar necessidades e competências da organização com os anseios pessoais por desenvolvimento e sucesso na carreira”.

Inspirado na Universidade Corporativa do Google e universidade de referência no exterior, a UNIBB possui 30 unidades regionais com 128 salas de aula, 37 laboratórios de informática, 20 auditórios e 2 mil educadores. Além disso, ele informou que há o Portal UNIBB e o UNBB mobile. “Trabalhamos muito o social learning, onde há módulos colaborativos. Temos diferentes mídias, como Vídeos, Infográficos, Animações, Audioaulas, E-books, Jogos educacionais, Tutoriais eletrônicos e Impressos”.

Ao falar sobre o “Desenvolvimento de Soluções para Educação Corporativa”, Andréa Filatro apresentou os conceitos de curadoria e autoria e as novidades de design instrucional, além dos novos conceitos de aprendizagem múlti e transmídia, mobilidade/ubiguidade, inteligência artificial, singularidade tecnológica e aprendizagem adaptativa.

A secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais do Governo do Estado de Pernambuco, Marília Raquel Simões Lins, trouxe a experiência do poder executivo, onde foram capacitados de janeiro até agostou um total de 9.755 servidores. “Temos um modelo colaborativo de ensino- aprendizagem que permite a troca de saberes, estimula o autodesenvolvimento, integra os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e valoriza os servidores”.

Pedro Koshino, do Tribunal de Contas da União (TCU), trouxe as vantagens competitivas do projeto de Educação Corporativa do órgão. “Optamos por um novo modelo de Educação Corporativa porque o Instituto Serzedello Corrêa começou a receber novas competências. Houve também ampliação da cooperação com o sistema de controle externo, aumento da inserção internacional do TCU, além do fortalecimento do controle social”. Ele mostrou as trilhas de desenvolvimento de competências e os projetos estruturantes, montados a partir pesquisa e inovação, gestão do conhecimento, relações internacionais, certificação profissional, plataforma de aprendizagem e credenciamento de pós-graduação.

Conheça o link das fotos do evento neste link aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/10/2015

O Tribunal de Contas emitiu ofícios às prefeituras de Pernambuco alertando-as para a necessidade de adoção de medidas para o controle de sua despesa com pessoal, em cumprimento à determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com levantamento feito pelo Departamento de Controle Municipal do TCE, o cenário de comprometimento dos recursos das Prefeituras com pessoal pouco mudou em relação à situação anterior.O levantamento atual apontou que 145 prefeituras apresentaram Despesas Total com Pessoal acima ou próximas do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da Receita Corrente Líquida-RCL).

Das 184 prefeituras, 107 (58,2%) extrapolaram o percentual previsto pela LRF (vide tabela). 

  Dez/2014 Ago/2015
Situação das Prefeituras Quant. Quant.
Acima do limite legal  (DTP>54% da RCL) 115 62,5% 107 58,2%
Acima de 95% do limite legal (DTP>51,3% e <54% da RCL) 36 19,6% 38 20,6%
Acima de 90% do limite legal (DTP>48,6% e <51,3% da RCL) 14 7,6% 18 9,8%
Não alertados (DTP<48,6% da RCL) 19 10,3% 21 11,4%
TOTAL 184 100% 184 100%

¹ Fonte: SISTN e prestações de contas disponíveis em www.tce.pe.gov.br/processo. Dados não auditados.

² Fonte: SICONFI e publicações em murais das Prefeituras. Dados não auditados.

Os dados foram coletados dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre e do 1º semestre de 2015 divulgados pelas Prefeituras.

Com o objetivo de evidenciar que são necessárias medidas de controle da despesa com pessoal pelas prefeituras, o TCE emite alertas em três situações:

A primeira, quando a despesa com pessoal estiver entre 48,6% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como "limite de alerta", não há vedações ou punições ao gestor. O propósito é chamar a atenção. Foram oficiadas 18 prefeituras nesta situação.

A segunda, quando a despesa total com pessoal estiver entre 51,3% e 54% da RCL, quando considera-se que foi ultrapassado o “limite prudencial”. Não há punições, mas a LRF proíbe o gestor de realizar atos que aumentem a despesa com pessoal. São proibidos, salvo algumas exceções: a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a criação de cargo, emprego ou função, a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e a contratação de hora extra. O Tribunal emitiu alertas para 38 prefeituras que estavam nesse limite.

E por fim, quando a despesa total com pessoal estiver acima de 54% da RCL. Neste caso, há um rol mais extenso de vedações, que inclui desde a proibição de celebrar convênios com os governos estadual ou federal, até a possibilidade de punições ao gestor.

 

Confira aqui os percentuais da despesa total com pessoal de 2015

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/10/2015

Foi publicada, no Diário Oficial eletrônico do TCE do último dia 14, a Resolução TC 21/2015, que atualiza e disciplina os trabalhos de auditoria operacional (AOp).

As AOps, que têm como objetivo avaliar e propor melhorias para a gestão e para as políticas públicas nos municípios e no Estado, vêm sendo realizadas pelo TCE desde 2004, e as novas regras contemplam as práticas e experiências desse período. As políticas públicas, selecionadas por critérios de relevância social, recursos financeiros envolvidos e análises estatísticas, por exemplo, são avaliadas de forma a verificar: se as metas foram atingidas, se os recursos forma utilizados de forma eficiente e foram distribuídos de forma a beneficiar os mais necessitados. Em relação aos resultados, ainda são avaliados se os objetivos da ação pública tiveram impacto sobre a população.

Após a realização da auditoria e com base nos problemas encontrados, os gestores públicos definem um Plano de Ação assumindo o compromisso de adotar medidas, recomendações e determinações, definindo prazos e responsáveis. O Tribunal também verifica se essas medidas foram adotadas e se os problemas foram solucionados por meio dos monitoramentos. A partir desta norma, a verificação da adoção das medidas também será feita à distância, por meio de informações enviadas ao TCE pelos gestores públicos, que devem ficar atentos, pois o não cumprimento das medidas pode gerar multa aos responsáveis.

Outras inovações foram inseridas na nova Resolução, como a avaliação pelo Tribunal de ações sob a responsabilidade da iniciativa privada, por meio de contratos de gestão ou similares e a publicação do Plano de Ação no Diário Oficial.

Além das auditorias nos municípios e no Estado de Pernambuco, desde 2007, têm sido realizadas auditorias coordenadas (em conjunto) pelos Tribunais de Contas do país, divulgando a situação de diversas iniciativas públicas nas áreas da saúde, educação, meio ambiente, saneamento, entre outras.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/10/2015

O Tribunal de Contas vem realizando a adequação ao eSocial que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, um projeto do Governo Federal que vai unificar, integrar e padronizar o envio de informações pelo empregador aos seus empregados. 

Com a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, através da Lei Complementar nº 150/2015, o eSocial passou ter caráter obrigatório para os empregadores domésticos a partir de 1º/10/2015. Para os órgãos públicos a obrigatoriedade de prestação das informações por meio do eSocial deverá ocorrer a partir da competência de janeiro/2017. No entanto, diante da gama de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias o TCE vem trabalhando desde 2014 no levantamento dos dados e mapeamento dos arquivos a serem enviados.

A Coordenação do projeto é realizada pela Coordenadoria de Administração Geral (CAD) e envolve o Departamento de Gestão de Pessoas e o Departamento de Contabilidade e Finanças. As informações cadastrais e remuneratórias relativas aos servidores efetivos, comissionados e à disposição estão sendo levantadas e mapeadas pela DICD e pela DIFP. Já a DADP está mapeando as informações relativas aos estagiários e a DICA, nas informações dos prestadores de serviço (autônomos). Outro setor fundamental nessa implantação é a CTI que promove à adaptação e atualização dos sistemas de Folha de Pagamento, Cadastro e Estagiários, bem como na consolidação das informações a serem geradas pelos diversos segmentos.

A implantação do eSocial certamente trará mudanças em processos internos não somente para os segmentos diretamente envolvidos, mas também para outros segmentos da Casa responsáveis por informações relativas à nomeação, exoneração, movimentação e remuneração de servidores, uma vez que há orientações e obrigações diversas a serem observadas. A atualização prévia dos dados cadastrais dos servidores, bem como de seus dependentes é de suma importância para que o TCE possa enviar dados consistentes.

Sobre o eSocial - O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/10/2015

A programação do mês de novembro na Escola de Contas Públicas, traz um repertório de cursos nas mais diversas áreas do conhecimento. Estão previstas capacitações em educação a distância (EaD), a exemplo de Auditoria Governamental; Comunicação e Gestão Públicas de Mídias Sociais; Pregão; Sistema de Registro de Preço; Lei Complementar 147/2014; Google Planilhas; Libre Office Writer; Planejamento Governamental; e Curso para Conselhos Municipais.

Além destes, há dois cursos em EaD que são gratuitos e autoinstrucionais, ou seja, não há a presença de tutor. São eles: Prático de Utilização do Módulo Licitações e Contratos (LICON) do Sagres – PE e Lei Complementar 147/2014.

Os cursos presenciais são: A Sindicância e o Inquérito Administrativo na Lei Nº 6123/68 à Luz da Jurisprudência do STJ e do STF; Orçamento e Finanças Públicas; Práticas de Auditoria Interna no Serviço Público; Previdência Própria; Controle Social e Transparência no Serviço Público; Implantação e Gestão de Ouvidoria; Gestão de Pessoas no Setor Público; Gestão Estratégica com Pessoas na Administração Pública; O Cerimonial Institucional, o Protocolo e a Etiqueta; Licitação Pública Avançada; Política Urbana para Municípios; Formação de Pregoeiro Público; Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia; entre outros.

Os interessados já podem se inscrever pelo site http://escola.tce.pe.gov.br/escola/ ou clicar neste link. Informações no (81) 3181.7953 ou pelo www.facebook.com/ecpbg .

O Curso “A resolução TCE nº 06/2013 e o controle interno dos serviços de transporte escolar municipal” será realizado em diversos municípios, nas Inspetorias Regionais do Tribunal de Contas (TCE-PE). O da Inspetoria Regional de Arcoverde acontece nos dias 3 e 4; Garanhuns, em 5 e 6; Surubim, 10 e 11; Bezerros, 13; Palmares, 16; e Petrolina, 24 e 25. Além destes, haverá uma turma programada no prédio-sede da Escola de Contas Públicas no dia 19, em Recife.

Conheça a programação completa dos Cursos de novembro:

Curso: A Resolução TCE Nº 06/2013 e o Controle interno dos Serviços de Transporte Escolar Municipal - IRAR
Instrutor: Gustavo Galvão de Lima
Rua João Isidoro da Silva - Centro - ARCOVERDE: 03/11 a 04/11/2015
8 horas-aula - Horário: Dia 3 : 13h30h às 17h10 ; Dia 4: 8 às 12h
Link: Programação completa

Curso: Google Planilhas (EaD)
Instrutor: Moisés Zarzar
20 horas-aula - EAD (ambiente virtual - clique aqui): 03/11 a 25/11/2015
Link: Programação completa

Curso: Desenvolvimento de Equipes
Instrutor: Juliana Caú Durante
Escola de Contas Públicas, Recife: 03/11 a 06/11/2015
20 horas-aula - Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: A Resolução TCE Nº 06/2013 e o Controle interno dos Serviços de Transporte Escolar Municipal - IRGA
Instrutor: Gustavo Galvão de Lima
Rua Amaury de Medeiros - Heliópolis - GARANHUNS: 05/11 a 06/11/2015
8 horas-aula - Horário: dia 5 : 13h30 às 17h10 ; Dia 6 : 08h às 12h
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Curso: Comunicação e Gestão Pública de Mídias Sociais (EaD)
Instrutor: Andréa Pessoa
20 horas-aula - EAD (ambiente virtual - clique aqui): 23/11 a 14/12/2015
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Curso: O Cerimonial Institucional, o Protocolo e a Etiqueta 
Instrutor: Elenice Maria de Godoy Ramos
Escola de Contas Públicas, Recife: 09/11 a 12/11/2015
20 horas-aula - Horário: 13h30 às 18h
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Curso: Previdência Própria 
Instrutor: Marconi Karlei Oliveira Nascimento
Escola de Contas Públicas, Recife: 09/11 a 12/11/2015
20 horas-aula - Horário: 13h30 às 18h
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Curso: Licitação Pública Avançada
Instrutor: Ana Tereza Ventura Coelho
Escola de Contas Públicas, Recife: 09/11 a 12/11/2015
20 horas-aula - Horário: 13h30 às 18h
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Curso: Libre Office Writer (EaD)
Instrutor: Marcio Cabral de Moura
20 horas-aula - EAD (ambiente virtual - clique aqui): 09/11 a 30/11/2015
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Curso: Orçamento e Finanças Públicas
Instrutor: André Ricardo Batista de Barros e Silva
Escola de Contas Públicas, Recife: 09/11 a 12/11/2015
20 horas-aula - Horário: 13h30 às 18h
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Curso: Implantação e Gestão de Ouvidoria
Instrutor: Maria das Graças Reis Rodrigues da Silva
Escola de Contas Públicas, Recife: 09/11 a 13/11/2015
24 horas-aula - Horário: 13h30 às 18h
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Curso: Pregão - Teoria (EaD)

Instrutor: Kátia Alves

20 horas-aula - EAD (ambiente virtual - clique aqui): 09/11 a 30/11/2015

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Curso: Prático de Utilização do Módulo Licitações e Contratos (LICON) do Sagres - PE - a Distância (EaD)(Autoinstrucional e GRATUITO)
20 horas-aula - EAD (ambiente virtual - clique aqui): 09/11 a 23/11/2015
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Curso: A Resolução TCE Nº 06/2013 e o Controle interno dos Serviços de Transporte Escolar Municipal - IRSU
Instrutor: Gustavo Galvão de Lima
Rua Antônio Medeiros Sobrinho - CENTRO - SURUBIM: 10/11
8 horas-aula - Horário: 08h às 17h10
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Curso: A Resolução TCE Nº 06/2013 e o Controle interno dos Serviços de Transporte Escolar Municipal - IRBE
Instrutor: Gustavo Galvão de Lima
Av. Otávio Pessoa Souto Maior - CENTRO - BEZERROS: 13/11 
8 horas-aula - Horário: 08h às 17h10
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Curso: A Resolução TCE Nº 06/2013 e o Controle interno dos Serviços de Transporte Escolar Municipal - IRPA 
Instrutor: Gustavo Galvão de Lima
BR 101 Sul - CENTRO - PALMARES: 16/11
8 horas-aula - Horário: 08h às 17h10
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Curso: Política Urbana para Municípios
Instrutor: Iris Fernanda Souto Maior
Escola de Contas Públicas, Recife: 16/11 a 17/11/2015
12 horas-aula - Horário: 08h às 17h10
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Curso: Sistema de Registro de Preço (EaD)
Instrutor: Andréa Cláudia Monteiro
20 horas-aula - EAD (ambiente virtual - clique aqui): 09/11 a 30/11/2015
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Curso: Auditoria Governamental - Introdução e Planejamento - Módulo I (EaD)

Instrutor: João Antônio Robalinho Ferraz

20 horas-aula - EAD (ambiente virtual - clique aqui): 16/11 a 07/12/2015

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Curso: Planejamento Governamental e Gestão Orçamentária e Financeira (EaD)

Instrutor: Adriana Maria Frej Lemos

30 horas-aula - EAD (ambiente virtual - clique aqui): 16/11 a 14/12/2015

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Curso: Formação de Pregoeiro Público 
Instrutor: José Vieira
Escola de Contas Públicas, Recife: 16/11 a 20/11/2015
25 horas-aula - Horário: 13h30 às 18h
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Curso: Controle Social e Transparência no Serviço Público
Instrutor: Roseane Milanez de Farias
Escola de Contas Públicas, Recife: 16/11 a 19/11/2015
16 horas-aula - Horário: 13h30 às 17h10
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Curso: Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia
Instrutor: Elmar Robson de Almeida Pessoa 
Escola de Contas Públicas, Recife: 16/11 a 19/11/2015
20 horas-aula - Horário: 13h30 às 18h
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Curso: Gestão Estratégica com Pessoas na Administração Pública
Instrutor: João Batista da Silva
Escola de Contas Públicas, Recife: 16/11 a 19/11/2015
20 horas-aula - Horário: 13h30 às 18h
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Curso: Redação Oficial, Correção Gramatical e o Novo Acordo Ortográfico
Instrutor: Márcio Roberto Cavalcanti da Silva
Escola de Contas Públicas, Recife: 16/11 a 20/11/2015
25 horas-aula - Horário: 13h30 às 18h
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Curso: A Resolução TCE Nº 06/2013 e o Controle interno dos Serviços de Transporte Escolar Municipal - ECPBG
Instrutor: Gustavo Galvão da Silva
Escola de Contas Públicas, Recife: 19/11
8 horas-aula - Horário: 08h às 17h10
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Curso: Práticas de Auditoria Interna no Serviço Público
Instrutor: Roseane Milanez de Farias
Escola de Contas Públicas, Recife: 23/11 a 26/11/2015
40 horas-aula - Horário: 08h às 18h
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Curso: Contratos e Noções de Convênios 
Instrutor: Andréa Magalhães de Almeida
Escola de Contas Públicas, Recife: 23/11 a 26/11/2015
25 horas-aula - Horário: 13h30 às 18h
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Curso: Gestão de Pessoas no Setor Público 
Instrutor: Ana Alaíde Mendes Pinheiro
Escola de Contas Públicas, Recife: 23/11 a 26/11/2015
20 horas-aula - Horário: 13h30 às 18h
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Curso: A Resolução TCE Nº 06/2013 e o Controle interno dos Serviços de Transporte Escolar Municipal - IRPE
Instrutor: Gustavo Galvão da Silva
Av. Fernando Góes - Centro - PETROLINA: 24/11 a 25/11/2015
8 horas-aula - Horário: Dia 24: 14h às 17h10 e Dia 25: 8 às 12h
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Curso: A Sindicância e o Inquérito Administrativo na Lei Nº 6123/68 à Luz da Jurisprudência do STJ e do STF 
Instrutor: Flávio Germano de Sena Teixeira 
Escola de Contas Públicas, Recife: 25/11 a 27/11/2015
12 horas-aula - Horário: 08h às 11h40
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Curso: Controles da Administração Pública com Foco na Lei de Acesso à Informação
Instrutor: Andréa Magalhães / Germana de Melo Alves
Escola de Contas Públicas, Recife: 30/11 a 03/12/2015
20 horas-aula - Horário: 13h30 às 18h
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Curso: Curso para Conselhos Municipais (EaD)
(Autoinstrucional)
8 horas-aula - EAD (ambiente virtual - clique aqui): 30/11 a 14/12/2015
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Curso: Lei Complementar 147/2014 (EaD)
(Autoinstrucional e GRATUITO)
8 horas-aula - EAD (ambiente virtual - clique aqui): 30/11 a 14/12/2015
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Curso: Prático de Utilização do Módulo Licitações e Contratos (LICON) do Sagres - PE - a Distância (EaD)(Autoinstrucional e GRATUITO)
20 horas-aula - EAD (ambiente virtual - clique aqui): 30/11 a 14/12/2015
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Curso: Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Instrutor: André Ricardo Batista de Barros e Silva
Escola de Contas Públicas, Recife: 30/11 a 03/12/2015
20 horas-aula - Horário: 13h30 às 18h
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Curso: Motivação e Liderança na Administração Pública 
Instrutor: João Batista da Silva
Escola de Contas Públicas, Recife: 30/11 a 03/12/2015
20 horas-aula - Horário: 13h30 às 18h
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Curso: Formação de Pregoeiro Público 
Instrutor: José Vieira
Escola de Contas Públicas, Recife: 30/11 a 04/12/2015
25 horas-aula - Horário: 13h30 às 18h
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Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Escola de Contas, 23/12/2015

Por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão desta quinta-feira (22) o objeto de uma Auditoria Especial (processo nº 1370322-5) realizada na Prefeitura de Ibimirim para apurar denúncias de irregularidades na contratação de serviços advocatícios para fazer compensações previdenciárias.

De acordo com Auditoria de Acompanhamento realizada na Prefeitura, o então prefeito Antônio Marcos Alexandre contratou o escritório Moacir Guimarães Advogados Associados para pleitear junto à Receita Federal e ao INSS supostos créditos devidos ao Município.

Este mesmo escritório foi contratado por outras prefeituras pernambucanas e recebeu a título de honorários o montante de R$ 2.091.640,55, distribuídos da seguinte forma: Sertânia (R$ 87.197,98), Tuparetama (R$ 202.739,45), Pesqueira (R$ 1.102,694,21), Venturosa (R$ 211.384,81), Custódia (R$ 256.408,24) e Ibimirim (R$ 231.215,86).

COMPENSAÇÃO - No entanto, segundo a Auditoria do TCE, os honorários foram pagos irregularmente (20% das supostas compensações previdenciárias sem a efetiva vitória na Justiça) porque não há nenhum documento que prove a validação dos serviços prestados.

Além disso, dizem os auditores em seu relatório, não foram encontrados documentos na prefeitura evidenciando que o município tinha direito às restituições previdenciárias (planilha, relatório, parecer, memória de cálculo, etc.), até porque o município estava inadimplente perante o INSS e as compensações requeridas não foram homologadas nem pela Receita nem pelo Ministério da Previdência.

Em resposta a um ofício do TCE, a Receita informou que após ação fiscal encerrada em 15/08/2013 foram consideradas “indevidas” compensações realizadas pela Prefeitura de Ibimirim relativas ao período de janeiro de 2009 a agosto de 2012, “razão pela qual foi lançado um crédito tributário em desfavor do município no valor de R$ 2.046.875,94”.

PENALIDADE - Com isso, diz o voto do relator, conselheiro Marcos Loreto, levando em conta que o “êxito” - no valor de 20% sobre o efetivo benefício auferido pelo município - não se confirmou, restou indevido o pagamento de R$ 149.824,88 feito ao escritório de advocacia, montante que deve ser restituído ao erário pelo ex-prefeito e a sociedade civil Moacir Guimarães Advogados Associados, que por força de alteração no contrato social passou a chamar-se Moura, Trajano e Fonseca Advogados Associados.

Uma multa no valor de R$ 8.019,90 foi aplicada ao ex-prefeito Marcos Alexandre, que deve ser paga no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Atuou como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/10/2015

O valor dos repasses do ICMS Ecológico, referentes ao mês de setembro, já está disponível no Portal do Cidadão do TCE. Essas informações são atualizadas a cada mês, via internet. 

Em setembro os municípios receberam 6.303.746,57. Ao todo, em 2015, 33 municípios estão aptos a receber a parcela ambiental do ICMS. Para ter direito ao benefício, eles precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei 13.368/2007 e no Decreto 33.797/2009, a exemplo de possuírem, no mínimo, licença prévia de projeto, junto à CPRH, de sistemas de tratamento ou de destinação final de resíduos sólidos, mediante, respectivamente, unidade de compostagem ou de aterro sanitário. Confira os comparativos entre os anos de 2013, 2014 e 2015.

É possível acompanhar a atualização desses dados na página no Portal do Cidadão do Tribunal de Contas. As informações estão disponíveis sempre após o dia 15. 


Acesse aqui para saber se o seu município está recebendo o benefício em 2015 e o valor repassado

Para mais informações clique aqui

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/10/2015

O Tribunal de Contas tem como uma de suas principais atribuições zelar pela correta aplicação dos recursos públicos sob a responsabilidade dos municípios e do Estado. Dentre as fiscalizações realizadas pelo TCE, os resultados relativos aos contratos de transporte escolar, serviço de importante interesse social, podem ser acompanhados por meio do Portal do Cidadão. 

Os trabalhos nessa área têm o objetivo de contribuir para a melhoria do serviço, principalmente para os alunos residentes em áreas rurais de difícil acesso e distantes das unidades de ensino, diminuindo assim índices de evasão escolar.

Recentemente ocorreram três fiscalizações nos municípios de Barreiros e Bodocó, respectivamente. O relator dos processos é o conselheiro João Campos, e foram realizadas pela Gerência de Auditorias de Obras Municipais (GAOM) do TCE.

Barreiros – Na cidade de Barreiros, litoral sul, o Tribunal realizou o acompanhamento da locação e administração do transporte escolar do município, sob a responsabilidade da prefeitura.

De acordo com dados da auditoria, o prazo decorrido, que é a relação entre o prazo do início da execução contratual até a última visita da obra, encontra-se em 41.5% e 28.5% de avanço financeiro, que é a relação entre o valor pago acumulado, desde o início da execução do contrato até o último pagamento verificado na auditoria e o valor total previsto (inclusive aditivos).

A empresa Agreste Projetos e Serviços de Locação Ltda. - ME é responsável pela realização pelas ações orçadas em R$ 1.664.134,93, dos quais já foram pagos R$ 474.415,98. O serviço foi iniciado em 01/04/2015, com previsão de término em 270 dias.

Bodocó – O mesmo serviço de acompanhamento foi realizado na cidade de Bodocó, sertão do estado. No município, de acordo com dados da auditoria realizada pelo TCE, o prazo da obra encontra-se com 165.5% de prazo decorrido e 59.9% de avanço financeiro. A empresa GA TRANSPORTE LTDA - EPP é responsável pela realização do serviço orçados em R$ 4.350.000,00, posteriormente aditada em R$ 4.350.000,00, totalizando R$ 8.700.000,00, dos quais já foram pagos R$ 5.211.569,23. O seu início foi  em 07/11/2013, com previsão de término (do contrato) em 400 dias.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/10/2015

O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta terça-feira, 20, o edital de convocação da primeira turma de 52 estagiários aprovados na Seleção Pública realizada em julho deste ano.

A lista inclui estudantes dos cursos de Secretariado, Pedagogia, Design Gráfico, Informática, Administração, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Direito, Jornalismo e Engenharia Civil.

De acordo com o edital publicado no Diário Oficial, os candidatos têm que se apresentar à sede do Tribunal de Contas e da Escola de Contas do TCE no próximo dia 26 de outubro, munidos de originais e cópias da carteira de identidade (RG) ,CPF, comprovante de residência, declaração atualizada da Instituição de Ensino de que  está regularmente matriculado e com frequência regular, uma foto no tamanho 3x4  e um formulário preenchido que está disponível no site da empresa que realizou o concurso (http://www.makiyama.com.br/concursos/convocacao_tcpe).

Confira aqui o edital com a lista dos convocados.

O processo de seleção de estágios no TCE contou com 2000 inscritos e teve 745 aprovados. Os demais candidatos selecionados no processo serão chamados de acordo com o surgimento de vagas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/10/2015

O procurador geral de Justiça, Carlos Guerra de Holanda, acatando recomendação do Tribunal de Contas de Pernambuco, solicitou nesta segunda-feira (19) à Corte Especial do Tribunal de Justiça, intervenção do Governo do Estado no Município de Gravatá.

A recomendação foi feita pelo Pleno do TCE, à unanimidade, na sessão do último dia 07. Na ocasião, a conselheira e relatora das contas do município do presente exercício, Teresa Duere, levou a plenário uma representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPCO) contra o atual prefeito, Bruno Coutinho Martiniano Lins.

De acordo com os termos da representação, o prefeito praticou 14 tipos de irregularidades que justificam o seu afastamento do cargo por improbidade administrativa.

IRREGULARIDADES – As irregularidades mais graves, segundo o procurador de contas Cristiano da Paixão Pimentel, foram as seguintes: obstrução sistemática ao trabalho de controle externo do TCE; contratação sem licitação de empresa de recolhimento de lixo; superfaturamento no contrato de recolhimento do lixo em 2013 e 2014; falsificação de documentos no processo de dispensa de licitação do lixo; desvio das contribuições descontadas dos servidores que deveriam ser recolhidas ao INSS; sonegação da contribuição patronal ao fundo próprio de Previdência; fraude para afastar licitante de processo licitatório; comprometimento de 71,20% da receita corrente do município com o pagamento da folha de pessoal, e falsificação de atestado no processo licitatório da obra do CAIC.

EMBASAMENTO - As hipóteses de intervenção estão previstas nas Constituições Federal e do Estado de Pernambuco. O pedido feito pelo TCE está fundamentado no artigo 35 da Constituição Federal e no artigo 91 da Constituição Estadual. Aprovado pelo colegiado do Tribunal de Contas, seguiu para o Ministério Público Estadual em forma de recomendação.

Devido à sua natureza, é dispensado o contraditório sobre o mérito do pedido, o que poderá ser feito pelo interessado perante a Corte Especial do Tribunal de Justiça, a quem cabe determinar a intervenção.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/10/2015​

"Hoje celebramos 47 anos de uma instituição que honra as tradições democráticas e republicanas do povo pernambucano. Um Tribunal de Contas que conseguiu, ao longo desse tempo, ser uma referência nacional graças ao trabalho e aos esforços de servidores e Conselheiros. Num momento em que o Brasil exige uma atuação firme e efetiva de suas instituições de controle, o TCE-PE demonstra, a cada dia, para a sociedade, que seu objetivo fundamental de zelar pela correta e eficiente aplicação de recursos públicos vem sendo cumprido com muita determinação e responsabilidade. Somos um Tribunal a serviço do cidadão. Sou servidor do TCE-PE há 24 anos e afirmo que tenho muito orgulho de pertencer a uma instituição que tem verdadeira obstinação pela excelência e que não poupa energias para cumprir o seu relevante papel constitucional". 

Valdecir Pascoal 
Presidente

O Tribunal de Contas analisou uma licitação realizada este ano pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco para contratação de serviços de implantação da Barragem São Bento do Una, naquele município. O orçamento inicial, que incluía obras, fornecimento de materiais e equipamentos, apontava para o montante de R$ 56.460.496,82.

A auditoria de acompanhamento, realizada pela Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do TCE (GDAL), sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo, teve por finalidade a verificação da legalidade do certame relativo ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) Presencial nº 001/2015 - CEL/OSE/SDEC.

Os auditores sugeriram correções nos quantitativos dos serviços detransporte local de água com caminhão tanque em rodovia não pavimentada e pavimentada; abastecimento do canteiro de obra, demolição de edificações; carga mecanizada e remoção de entulho com transporte até 1 km e espalhamento de material em bota fora com utilização de trator de esteira.

Com base nas alterações sugeridas pelo Tribunal, a Secretaria suspendeu o certame, republicando o edital por duas vezes. O último adiamento remarcou a data do certame para 26 de outubro próximo, alterando o valor do orçamento estimativo para R$ 55.798.683,48, o que gerou uma economia de R$ 663.567,61 no preço estimado da obra.

Ao longo do exercício de 2015, os benefícios gerados à sociedade, decorrentes dos trabalhos resultantes das auditorias do TCE, totalizam R$ 404.195.071,62.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/10/2015

 

A partir da próxima terça-feira, 20 de outubro, as sessões ordinárias da Primeira Câmara deste Tribunal, que funcionam no 9º andar do Edifício Dom Hélder, passarão a ser realizadas no auditório do 10º andar do mesmo prédio, onde já acontecem as sessões do Pleno do TCE. O horário de início dos trabalhos permanece o mesmo, 10 horas.

Por meio deste aviso, o TCE considera notificados os advogados, servidores e demais interessados na pauta das sessões.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/10/2015

 

O conselheiro Marcos Loreto, relator das contas do município de Glória do Goitá, determinou, nesta terça-feira, 13, o envio imediato de uma equipe de técnicos do Tribunal de Contas à cidade, a fim de dar início a um trabalho de auditoria especial nas contas públicas municipais. 

A decisão foi tomada após uma reunião com uma comitiva liderada pelo vice-prefeito da cidade, Manoel Teixeira, que veio ao Tribunal denunciar irregularidades cometidas na gestão do prefeito Zenilton Miranda, afastado das funções. A comitiva foi recebida pelo presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal e em seguida reuniu-se com o conselheiro Marcos Loreto.  

O vice-prefeito, que desde o dia 05 de outubro assumiu a prefeitura do município em razão do afastamento do titular, entregou ao relator documentos, fotos e vídeos que, segundo ele, mostram as irregularidades cometidas pelo ex-gestor.

Entre os problemas apontados estão, postos de saúde com medicamentos vencidos,  escolas sucateadas, ambulâncias e ônibus escolares quebrados e sem condições de uso.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/10/2015

Foi publicada, no Diário Oficial do último dia 06, a Resolução TC 20/2015 que dispõe sobre a fiscalização da Gestão fiscal, no âmbito dos jurisdicionados do Tribunal de Contas. Em seu texto foi definido na Sessão do Pleno do dia 30 de setembro e tomou como base as prerrogativas legais atinentes ao TCE, em seu papel fiscalizador, contidas na Constituição do Estado de Pernambuco, em sua Lei Orgânica (Lei Estadual nº 12.600/2004), bem como na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de maio de 2000).

A Resolução aborda tópicos relativos a publicações dos Demonstrativos Fiscais, normas corretivas a serem publicadas nos Relatórios de Gestão Fiscal, envio de Demonstrativos Fiscais ao TCE, itens relativos à transparência da gestão fiscal, multas, dentre outros tópicos.

Segundo a citada Resolução, o Tribunal se utilizará de parte da base de dados disponibilizada pelo SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), nova ferramenta destinada à recepção e processamento das informações contábeis e fiscais, abrangendo o universo dos 5.564 Municípios, 26 Estados e a União .

Um ponto forte observado para a operacionalidade dos dispositivos da Resolução, por parte dos jurisdicionados dos TCE-PE, diz respeito ao histórico de coleta de dados fiscais dos municípios pernambucanos. Segundo estatística divulgada no sítio do SICONFI (www.siconfi.tesouro.gov.br), o Estado de Pernambuco está na vanguarda desse processo e da utilização do sistema, sendo, com ampla margem de distância, a unidade federativa cujos municípios mais enviam informações ao SICONFI (veja gráfico).

Resta demonstrado que a parceria TCE-PE e STN, no compartilhamento de informações contábeis e fiscais, já é uma realidade, evitando-se duplicidade e retrabalho entre essas entidades, e, principalmente, possibilitando uma base de dados consistente e confiável para o exercício dos controles interno, externo e social, destacou João Eudes Bezzera Filho, auditor das contas públicas do Tribunal e representante do SINCONFI.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/10/2015

O Tribunal de Contas realizou análise em editais de licitação dos Fundos Municipais de Saúde de Gravatá e Amaraji, ambos relativos ao exercício de 2015. O relatores são o conselheiro Dirceu Rodolfo e a conselheira Teresa Duere, respectivamente.

Gravatá - Em Gravatá, de acordo com a equipe técnica da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, a Prefeitura publicou editais para aquisição parcelada de medicamentos e materiais médico-hospitalares, fixando o preço estimado em R$ 8.555.624,41 e R$ 2.457.203,24, respectivamente. No entanto, os auditores apontaram fragilidades na cotação de preços, efetuada apenas com potenciais interessados. Diante disso, foi sugerida a suspensão do certame e elaboração de uma nova pesquisa de preços, lançando mão de diversas fontes, como: cotações específicas com fornecedores, contratos anteriores do próprio órgão, contratos de outros órgãos, atas de registro de preços da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Banco de Preços de Saúde (BPS). 

As recomendações tiveram como objetivo aproximar os preços estimados dos editais com os preços de mercado e com base nas orientações do TCE, a Prefeitura publicou novos editais, fixando os preços estimados em R$ 7.390.599,92 e R$ 2.132.535,84, o que gerou uma economia de R$1.489.691,89 para os cofres públicos.

Amaraji – Na cidade da Zona da Mata pernambucana o Tribunal realizou uma análise de procedimento licitatório no Fundo Municipal de Saúde, relativo ao Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 01/2015, Processo Licitatório nº 03/2015, também para aquisição de medicamentos, com preço estimado de R$ 2.588.151,05. A análise, também realizada pela GLIC, gerou um benefício no valor de R$ 378.191,32, devido à redução de preço máximo no processo licitatório. Assim como em Gravatá, o levantamento da equipe técnica apontou fragilidades na cotação de preços, efetuada apenas com potenciais interessados, foi sugerida a suspensão do certame e a elaboração de uma nova pesquisa de preços. Um novo edital publicado pela prefeitura fixou um preço estimado em R$ 2.209.959,73. Os trabalhos do Tribunal continuarão na fase de execução dos contratos.  Ao longo do exercício de 2015 os trabalhos do TCE já geraram benefícios de R$ 404.195.071,62. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/10/2015

A TVTCE traz, esta semana, reportagem sobre os trabalhos da Auditoria Operacional Coordenada realizada pelas equipes do Tribunal de Contas em escolas públicas municipais de Pernambuco. O trabalho vai subsidiar um diagnóstico sobre a situação da ensino público municipal. A auditoria vai se basear em três eixos: gestão de pessoas, livros escolares e desempenho dos alunos. A ação resultará num diagnóstico do ensino fundamental pernambucano, com recomendações para solução de problemas e reprodução de boas práticas.

A matéria é apresentada pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Valdecir Pascoal, que destaca a importância e os desafios desse tipo de ação. Em seguida, a equipe da TVTCE acompanha a atuação dos técnicos do Tribunal nos municípios de Tupanatinga e Jaboatão dos Guararapes. 

Confira a reportagem na íntegra clicando aqui. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/10/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou procedente, nesta quinta-feira (08), uma denúncia formulada contra a Prefeitura de Jaqueira no ano de 2013. O objeto do processo visou apurar a realização de supostos pagamentos irregulares realizados pela Prefeitura, relativos a contratos de prestação de serviços, no ano em referência. O responsável pelo município, no período, era o prefeito Marivaldo Silva de Andrade. O relator do processo (TC nº 1430124-6) foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

De acordo com o voto do relator, após a realização dos trabalhos de auditoria e a análise da defesa de todos os interessados no processo, ficaram caracterizadas as seguintes irregularidades apontadas na denúncia: ausência de comprovação das despesas com serviços de guia de foliões e ornamentação de festividades no montante de R$ 13.433,00, sob a responsabilidade de Marivaldo Silva de Andrade (prefeito) e Pedro Pereira Dionízio Júnior (responsável pela liquidação da despesa); ausência de comprovação das despesas com serviços de locução das festividades carnavalescas, no valor de R$ 3.700,00, sob responsabilidade do prefeito e do liquidante da despesa, Pedro Dionízio. Ainda sob a responsabilidade das mesmas pessoas foi identificada a ausência de comprovação das despesas de repasses de verbas para associações carnavalescas no montante de R$ 16.000,00.

Por fim, foi apontada a ausência de comprovação de despesas com serviço de reposição de calçamento e meio-fio no valor de R$ 5.000,00 os responsáveis pela irregularidade, no caso em apreço, foi o prefeito e José Severino dos Santos, responsável pelo atesto da despesa.

Por essas razões, a denúncia foi julgada procedente e ficou estabelecido no voto da relatoria a responsabilidade pela devolução de recursos da seguinte forma, R$ 33.133,00, de forma solidária, para Marivaldo Silva de Andrade e Pedro Dionízio Júnior e R$ 5.000,00, de forma solidária, para Marivaldo Silva de Andrade e José Severino dos Santos.

Por fim, foram aplicadas as seguintes multas: R$ 13.036,00 ao prefeito; R$ 9.777,00 a Pedro Pereira Dionízio Júnior e R$ 6.518,00 a José Severino dos Santos Silva. Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto clicando aqui.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado na ocasião pelo procurador Gilmar Lima. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/10/2015

O Tribunal de Contas esteve presente no evento "Recife Compra do Pequeno", promovido pela Secretaria de Desenvolvimento e Empreendedorismo da Prefeitura do Recife, no último dia 01 de outubro. O encontro foi direcionado às comissões de licitação e gerências administrativas e financeiras da Prefeitura do Recife, do Governo do Estado e esfera federal.

Na ocasião, o servidor Fausto Aquino, gerente de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE fez uma apresentação sobre "O papel do Tribunal de Contas para o cumprimento e a efetividade da Lei Complementar 123/2006 e na sensibilização do gestor público para observância das regras aplicadas às Micro e Pequenas Empresas".

Fausto Aquino destacou as principais mudanças trazidas pela Lei Complementar 147/2014, que alterou a Lei Complementar 123/2006, e os impactos nas compras públicas, além das dificuldades enfrentadas pelas comissões de licitação na implementação das novas mudanças trazidas pela nova legislação. 

A finalidade do encontro foi fortalecer o movimento “Compre do Pequeno Negócio”, idealizado pelo SEBRAE. Além disso, objetivou esclarecer sobre a importância em promover a eficiência, a economicidade e o desenvolvimento econômico, com vistas à geração de emprego e renda resultantes das micro e pequenas empresas na cidade do Recife.

Curso - As compras governamentais foram tema também de um curso promovido nos últimos dias 06 e 07 pela Escola de Contas do TCE-PE. Maurício Zanin, especialista em administração pública e consultor do SEBRAE, com atuação junto aos Tribunais de Contas, fez uma explanação que teve como título "Compras Governamentais com os Benefícios para as Micro e Pequenas Empresas – Comprador Público".

Vinte e quatro servidores do TCE-PE participaram das discussões sobre casos de dispensa de licitação, aspectos de subcontratação, sustentabilidade, Regime Diferenciado de Contratação, temas polêmicos de licitação e processos de fiscalização.

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, mais conhecida como Lei Complementar 123/2006, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EMP) estabelecendo normas gerais de tratamento diferenciado por parte dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Em 2014, a Lei Complementar 147 atualizou a LEI 123 para assegurar o fomento e o desenvolvimento e a competitividade dos pequenos negócios e a consequência geração de empregos, de renda e o fortalecimento da economia.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/10/2015

A Escola de Contas Públicas promove oito cursos presenciais, a partir de 27 de outubro, com o objetivo de atualizar os interessados sobre a resolução Tribunal de Contas de Pernambuco, que dispõe sobre procedimentos de controle interno relativos a serviços de transporte escolar a serem adotados pela Administração Direta e Indireta Municipal.

O Curso “A resolução TCE nº 06/2013 e o controle interno dos serviços de transporte escolar municipal” será realizado na Inspetoria Regional de Salgueiro nos dias 27 e 28/10; e nas outras respectivas inspetorias nos municípios de Arcoverde, 03 e 04/11; Garanhuns, em 05 e 06/11; Surubim, 10/11; Bezerros, 13/11; Palmares, 16/11; e Petrolina, 24 e 25/11. Além destes, haverá uma turma programada no prédio-sede da Escola de Contas Públicas no dia 19/11, em Recife.

O curso tem 8 horas/aula e será ministrado por Gustavo Galvão. Os interessados já podem se inscrever pelo site http://escola.tce.pe.gov.br/escola/ ou clicar neste link. Informações no (81) 3181.7953.

ECPBG, Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/10/2015

O Pleno do Tribunal de Contas aprovou nesta quarta-feira (07), por unanimidade, um pedido de intervenção estadual no Município de Gravatá até 31 de dezembro de 2016.

O pedido foi formulado pelo Ministério Público de Contas, por meio do procurador geral, Cristiano da Paixão Pimentel, e dirigido à relatora das contas do município, conselheira Teresa Duere.

O Ministério Público de Contas citou 14 diferentes tipos de irregularidades detectadas nas contas do prefeito Bruno Coutinho Martiniano Lins, pela equipe técnica do TCE, especialmente relatórios elaborados pelo Núcleo de Engenharia e pela Inspetoria Regional de Bezerros. O conjunto delas, segundo o procurador, justifica plenamente o afastamento do atual prefeito, que tenta obstruir, reiteradamente, os trabalhos de controle externo de responsabilidade do Tribunal de Contas.

Aprovada a intervenção, a documentação será encaminhada ao procurador geral de Justiça do Estado, Carlos Guerra, chefe do Ministério Público Estadual, para que avalie os fatos apontados pelo TCE. Caso concorde com os termos da representação do TCE, o Ministério Público do Estado fará o pedido administrativo de afastamento do prefeito à Corte Especial do Tribunal de Justiça.

Se todo o procedimento for concluído, com aprovação de todos os órgãos envolvidos, caberá ao governador do Estado nomear um interventor para administrar o município até dezembro de 2016, quando se encerra o mandato do atual prefeito.

O pedido de intervenção é medida excepcional, regulada pelo artigo 35 da Constituição Federal e 91 da Constituição do Estado, cabível apenas quando os órgãos de controle consideram inviável a permanência no cargo do gestor por fatos que atentem contra o regime democrático e a probidade administrativa.

As irregularidades apontadas contra o prefeito de Gravatá são variadas, desde superfaturamento no contrato de recolhimento do lixo, perda do certificado do aterro sanitário, favorecimento de empresas em contratos, falsificação de processo licitatório, ausência de recolhimentos previdenciários e obstrução aos trabalhos dos auditores do TCE.

Além disso, há nos relatórios indícios de crimes contra a lei de licitações, indícios de corrupção e improbidade administrativa. 

Confira na íntegra o pedido de intervenção clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/10/2015

O conselheiro Valdecir Pascoal, presidente do TCE-PE​ e da Atricon, participou nesta terça-feira (06) da abertura do I Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, que acontece em Belo Horizonte. O encontro, promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), com a colaboração do TCE-MG, objetiva a melhoria da administração pública, mediante apresentação de estudos acerca da qualidade das políticas públicas praticadas, bem como a multiplicação e intercâmbio de conhecimentos, visando à diminuição das desigualdades sociais. 

O Congresso foi aberto pelo presidente do IRB e do TCE-MG, Sebastião Helvécio, que falou sobre a importância do estreitamento das relações entre administração pública e a Academia: “hoje temos no nosso evento 15 das maiores universidades do mundo, dialogando com o sistema de Controle Externo”. Também estavam presentes presidentes e conselheiros de todos os Tribunais de Contas do País. 

O conselheiro Valdecir Pascoal foi chamado para compor a mesa e falar aos presentes. Em seu discurso, ele destacou a importância do desenvolvimento das análises e das discussões de governança das políticas públicas. “Esses debates transcendem um evento como este, pois impactarão na vida dos cidadãos do país. O IRB está de parabéns pela iniciativa que, certamente, será um marco no sentido de clarificar e apontar caminhos para a melhoria da gestão pública”, disse ele. 


A programação do Congresso, que se estende até esta quinta-feira (08), prevê atividades referentes às Políticas Públicas para a Saúde, Educação, Infraestrutura e Parceria Público-Privado (PPP), Compras Públicas e Desenvolvimento Sustentável. Além do presidente Valdecir Pascoal, participa do evento o conselheiro substituto do TCE-PE, Ruy Ricardo Harten Júnior.

O encontro contará com a participação de técnicos e especialistas de órgãos e entidades que congregam instituições específicas da área ou que apoiam projetos de desenvolvimento, além de membros da academia internacional, como o Professor Daron Acemoglu − Massachusetts Institute of Technology (MIT) and the Canadian Institute for Advanced Research (CIFAR), autor da destacada obra “Por que as nações fracassam”. 

Políticas públicas – São ações governamentais caracterizadas como um complexo de programas e atividades planejadas e desenvolvidas pelos governos, que agem diretamente ou por meio de delegação, sendo que, por meio delas, busca-se atender aos anseios e necessidades da sociedade, empregando os recursos e o poder a eles confiados. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/10/2015

A Escola de Contas Públicas promove, no dia 22 de outubro, o Seminário Pernambucano de Educação Corporativa na Administração Pública. As inscrições ainda estão abertas e vão até o dia 21, são gratuitas e podem ser feitas pelo site http://escola.tce.pe.gov.br/seminario.

Com a proposta de discutir sobre a necessidade de alinhamento da Educação Corporativa com a estratégia da instituição, despertar e incentivar a troca de competências entre órgãos da administração pública, a Escola de Contas trouxe especialistas de renome nacional, como Marisa Eboli, maior referência em estudos científicos em Sistemas de Educação Corporativa (SEC) no Brasil, e casos de sucesso de órgãos públicos, a exemplo do Banco do Brasil e do TCU. Um deles, será apresentado por Rodrigo Guerra, Gerente da Divisão de Parcerias Educacionais e Educação Continuada da Universidade Corporativa Banco do Brasil – UniBB, que trará a experiência consolidada da instituição.

Também Pedro Koshino, do Tribunal de Contas da União (TCU) trará as vantagens competitivas do projeto de Educação Corporativa do órgão. Ele tem mestrado em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações (PSTO) pela Universidade de Brasília.

Andréa Filatro apresentará a palestra “Desenvolvimento de Soluções para Educação Corporativa”. Ela é doutora e mestra em Educação pela Faculdade de Educação da USP, com graduação em Pedagogia e formação em gestão de projetos pela Fundação Instituto de Administração (FIA).

Haverá também palestra da secretária executiva de Pessoal do Estado de Pernambuco e Relações Institucionais, Marília Raquel Simões Lins. Ela apresentará a experiência do Governo. A abertura do evento contará com uma aula-espetáculo do artista pernambucano de referência nacional e internacional, Silvério Pessoa.

Seminário Pernambucano de Educação Corporativa na Gestão Pública

Dia 22 de outubro / 2015 - 8 às 18h

Local: sede do TCE-PE - Rua da Aurora, 885 - Boa Vista - 50050-910 - Recife/PE -

Auditório Carlos Wilson, no 10º andar.

Promoção: Escola de Contas Públicas do TCE-PE - (81) 3181 7921

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/10/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, em sessão na última quinta-feira (01), o objeto da auditoria especial correspondente ao processo TC nº 1005679-8, realizada na Prefeitura de Petrolina, relativa ao exercício de 2010.

Os trabalhos que subsidiaram a auditoria operacional (AOP), desenvolvidos pelos técnicos da Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP), buscaram avaliar a qualidade da assistência ao pré-natal prestada pela atenção básica do município. O diagnóstico manteve o foco na classificação de risco das gestantes, nos procedimentos adotados para assistência ao pré-natal, na assiduidade dos profissionais das equipes de saúde da família (ESF) e na estrutura física mínima recomendada pelo Ministério da Saúde (MS).

Como resultado, a equipe do TCE identificou falhas na gestão de saúde de Petrolina, a exemplo da classificação inadequada do risco gestacional; deficiência nos serviços e atendimentos de pré-natal oferecidos às gestantes de risco; ausência de informações no modelo de ficha perinatal adotado pela Secretaria de Saúde e ausência de exames complementares no pré-natal, conforme recomendação do MS.

Observou ainda a ausência de procedimentos técnicos e condutas essenciais ao exame clínico e obstétrico; a baixa assiduidade dos médicos das unidades de saúde da família (USF); divergência entre os registros do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e da Secretaria Municipal de Saúde, além de uma estrutura física inadequada para o atendimento da população.

Com base nas observações efetuadas, o relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, fez várias recomendações à Secretária Municipal de Saúde, Lúcia Cristina Giesta Soares, extensivas a seus sucessores. Dentre elas estão a tomada de providências para a adequação da estrutura física das USFs às orientações do MS; a adoção de medidas para melhorar a fiscalização da avaliação do risco gestacional nas consultas de pré-natal; o aperfeiçoamento dos registros de classificação de risco e condições biopsicossocio-culturais das gestantes; e a capacitação e orientação dos profissionais de saúde das ESFs.

As medidas preveem ainda a realização de ações gerenciais de controle para assegurar o cumprimento da carga-horária de 40 horas semanais dos profissionais médicos das ESFs; e a implantação de procedimentos de controle e responsabilização na assistência ao pré-natal e puerpério (período pós-parto, em que a mulher passa por alterações físicas e psíquicas até que retorne ao estado anterior à gravidez). Esse controle deve ser estendido também às prescrições de medicamento, realização de exames complementares e vacinação, garantindo o acesso às gestantes de risco.

DETERMINAÇÕES - Com base no art. 69 da Lei Orgânica do TCE, o relator do processo, determinou ao Prefeito, Júlio Emílio Lossio de Macedo, a instauração de processo administrativo disciplinar com vistas ao ressarcimento de R$ 8.761,91, apontados pela auditoria, pagos indevidamente a médicos das USF´s.

Como medidas complementares, a Secretaria de Saúde de Petrolina estaria comprometida a elaborar um plano - a ser remetido ao TCE, no prazo máximo de 60 dias - contendo as ações, o cronograma e os responsáveis com o objetivo de solucionar ou minimizar as deficiências identificadas pela auditoria.O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado na Sessão pelo procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/10/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 259 (duzentas e cinquenta e nove) contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Belém de Maria, no exercício de 2014. O responsável pelas admissões foi o prefeito, Valdeci José da Silva. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

De acordo com o seu voto, as contratações relativas ao processo (TC nº 1408520-3) apresentou algumas falhas cabendo destaque para: ausência dos atos de autorização para as contratações temporárias, bem como dos instrumentos contratuais, da prova de publicidade dos contratos; o Município, no exercício analisado, encontrava-se fora dos limites máximos de comprometimento com gastos de pessoal.

Também foi apontado, no voto da relatoria, que desde o exercício de 1996 a Prefeitura de Belém de Maria não realiza concurso público, apesar de ter sido alertada pelo TCE. Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e foi negado o registro das mesmas no Tribunal. O prefeito foi multado em R$ 10.000,00 e foram-lhe feitas, ainda, as seguintes determinações: realizar estudos para execução de Concurso Público para admissão de pessoal; realizar as próximas admissões apenas quando a municipalidade tiver reduzido o percentual de gastos com pessoal.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/10/2015

O Tribunal de Contas analisou recentemente uma licitação realizada este ano pela Empresa Municipal de Informática (Emprel), que tratava da contratação de licenças de software Microsoft.

A auditoria, realizada pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação do TCE, teve como objetivo verificar a legalidade do processo licitatório nº 006/2015 (Pregão Presencial nº 006/2015. O orçamento estimado pela Emprel, inicialmente elaborado com base apenas em cotações de fornecedores, era de R$ 13.108.169,60.

O trabalho do TCE, cuja relatoria é do conselheiro Marcos Loreto, gerou um benefício pela redução de R$ 4.008.812,58 no preço máximo inicialmente proposto no orçamento básico.Com base na Ata de Registro de Preços nº 230/2014 do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, a equipe de auditoria observou que o orçamento estimativo elaborado pela Emprel apresentava sobrepreço, uma vez que valores de itens ofertados pela menor cotação obtida variavam de 58% a 75%, acima dos montantes registrados na referida Ata de Registro de Preços.

Diante das alterações propostas pelo Tribunal, a prefeitura suspendeu o certame, alterando o orçamento estimativo para R$ 8.999.357,02 e publicou, na última terça (29), um novo edital no Diário Oficial do Recife.

Segundo Regina Ximenes, gerente da GATI, a competitividade entre as empresas licitantes é fundamental para garantir a economicidade da contratação, especialmente na modalidade pregão. E para que isso seja verificado, com vistas a evitar possíveis danos ao erário, é de fundamental importância a análise do orçamento estimativo e dos procedimentos adotados para garantir a lisura do certame. "O exercício do controle das licitações que vem sendo realizado pelo TCE reflete bem a importância deste tipo de auditoria para a economia gerada aos cofres públicos", concluiu.Ao longo do exercício de 2015, os benefícios gerados à sociedade, decorrentes dos trabalhos resultantes das auditorias do TCE, totalizam R$ 402.041.812,12.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/10/2015

Levantamento feito pelo Núcleo de Engenharia do TCE, com base nos documentos de prestações de contas dos órgãos públicos e das 184 prefeituras municipais, mostra que aumentou o número de obras paralisadas em Pernambuco.  

Em 2013 o Estado tinha um total de 172 contratos com obras paralisadas, no valor de 741 milhões de reais. Em 2014 o número subiu para 419 contratos, somando mais de 3 bilhões de reais, dos quais já foram pagos 737 milhões.

O diagnóstico se iniciou com um levantamento realizado nos documentos referentes às prestações de contas anuais do exercício de 2014.

Importante ressaltar a contribuição do Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE para o levantamento das informações, obtidas diretamente na documentação enviada em formato eletrônico, que tornou mais ágil o trabalho dos auditores.

Em seguida, o Tribunal enviou ofício aos gestores dos municípios e órgãos estaduais que declararam ter obras paralisadas, ou com fortes indícios de paralisação. No ofício, o Tribunal solicitava informações sobre as causas que levaram a essa situação, bem como as providências adotadas para a sua regularização, com a conclusão das obras. 

Os dados inicialmente levantados nas prestações de contas indicaram 710 contratos com obras paralisadas ou com fortes indícios de paralisação, totalizando mais de 5 bilhões de reais. Após a análise das respostas dos gestores ao ofício do TCE, constatou-se que 82 municípios, 03 secretarias da Prefeitura do Recife, além da URB e EMLURB, e 23 órgãos do Governo do Estado, permanecem com obras paralisadas.

As informações foram encaminhadas às Inspetorias Regionais e ao Núcleo de Engenharia do TCE-PE para que seja feito o monitoramento das obras. Caso seja necessário, o Tribunal vai adotar as devidas providências para reparação do dano causado pela paralisação. 

O Núcleo de Engenharia já vem acompanhando a execução, não só de parte dessas obras, como também de outras de grande vulto ou relevância social no Estado, como:

- Construção de barragem Serro Azul, localizada no município de Palmares, na Bacia Hidrográfica do Rio Una;

- Construção de quadras poliesportivas cobertas com vestiários - Lotes I a IV, no município de Palmares;

- Recapeamento asfáltico em CBUQ - Petrolina, para atender às necessidades da gestão de projetos especiais;

- Pavimentação e drenagem de 14 ruas dos bairros da Boa Vista e Francisco Figueira, no município de Garanhuns;

- Construção de duas Unidades de Pronto Atendimento - UPAs, Tipo 2, no município de Caruaru;

- Implantação de corredor de transporte público de passageiros Leste-Oeste, no município de Recife;

- Construção do ramal da Cidade da Copa, no município de São Lourenço da Mata;

- Serviços de dragagem de manutenção e recomposição da calha natural de trechos do Rio Capibaribe e foz do Rio Beberibe para implantação de hidrovia, em Recife;

- Construção da ponte semiperimetral sobre o Rio Capibaribe, em Recife, ligando os bairros da Iputinga e Monteiro;

- Construção de quadra poliesportiva com cobertura na escola municipal Albin Stahli e construção de escola infantil na rua Jardim Tocandira (Lotes II e III, respectivamente), no município de Igarassu.

Confira mais informações no Portal do Cidadão clicando aqui

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/10/2015

Irregularidades nas instalações físicas e nas estruturas das escolas da rede municipal de ensino do município de Granito, resultaram na assinatura de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), na última quinta-feira (01), entre a Prefeitura e o Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o relatório de auditoria, referente ao processo TC nº 1504496-8, foram apontadas falhas como, ausência de caixa de gordura na área externa de algumas escolas, bem como de fossas ou sumidouros. A falta de bombas d'água, a deterioração do telhamento e de vigas de sustentação de paredes, bibliotecas instaladas em local inadequado e a inexistência de linha telefônica nas escolas localizadas na zona rural do município, também foram problemas verificados pelos técnicos do Tribunal de Contas.

O Tribunal propôs a adoção de medidas e a Prefeitura de Granito tem um prazo de até 180 dias para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo prefeito Antônio Carlos Pereira. Em caso de não cumprimento das ações pode-se configurar inadimplemento do Termo, e a consequente aplicação de multa, cabendo ainda a aplicação de outras sanções previstas em lei. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/10/2015

A Primeira Câmara do Tribunal julgou procedente, em parte, uma denúncia efetuada contra a Prefeitura de Jaqueira, no exercício de 2014. Os trabalhos realizados pelo TCE se detiveram em analisar indícios de apropriação de verbas públicas através da simulação de despesas em veículos, bem como desvio de verbas destinadas à construção de uma ponte. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito Marivaldo Silva de Andrade. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento de quinta-feira (01), foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto, relativo ao processo (TC nº 1430162-3), o relator considerou que, mesmo após a análise da defesa do interessado, alguns pontos ficaram sem esclarecimento, o que o levou a julgar procedente, em parte, objeto do processo de denúncia, cabendo destaque para: ocorrência de despesas indevidas com aquisições de peças e realização de serviços em veículos em estado de deterioração, totalizando R$ 18.934,70 e ausência de implantação do controle adequado de aquisição de combustível para a frota municipal. Também ficou apontado que, embora a Prefeitura tenha adquirido materiais para a construção da ponte no Povoado de Frei Caneca, a obra ainda não foi realizada.

O relator determinou imputação de débito no valor de R$ 18.934,70 ao prefeito. Além disso, foi-lhe aplicada uma multa de R$ 7.000,00 e de R$ 3.500,00 a Paulo Roberto Cabral de Souza, coordenador de controle interno da Prefeitura a João Bosco Francisco da Silva, secretário de Transportes.

E ainda foram feitas as seguintes determinações ao prefeito: providenciar a construção da ponte no Povoado de Frei Caneca, sob pena de ressarcimento dos valores despendidos na aquisição dos materiais adquiridos pelo município, e providenciar a implantação de sistema de controle de aquisição de combustível, evidenciando cada abastecimento realizado, discriminando a data, a quantidade de combustível, o motorista responsável, a placa, a quilometragem do veículo.

Por fim, ficou determinado que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE, por meio do Departamento de Controle Municipal, verifique o atendimento destas determinações, nas próximas inspeções a serem realizadas. Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir o boleto clicando aqui. 

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador, Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/10/2015

Dando seguimento ao processo de aplicação do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), a Atricon conferiu a certificação de qualidade a oito Tribunais de Contas que já concluíram os seus trabalhos.

Os TCs certificados foram os de Pernambuco, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Alagoas, Bahia, Pará e Espírito Santo (estaduais) e Goiás (dos Municípios). O TCE-PE tem como presidente o conselheiro Valdecir Pascoal, que também preside a Atricon.

Encontram-se em andamento as avaliações dos Tribunais de Contas dos Municípios do Pará e da Bahia e do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. De acordo com Valdecir Pascoal, 33 dos 34 Tribunais de Contas brasileiros, dentre eles o TCU, aderiram formalmente ao projeto, comprometendo-se com a aplicação do MMD-TC ainda este ano.

DIAGNÓSTICO – O Marco de Medição e Desempenho é o mais amplo diagnóstico dos Tribunais de Contas já realizado no Brasil. Ele abrange 27 indicadores de desempenho, desdobrados em 8 dimensões e cerca de 500 critérios de pontuação. A avaliação leva em conta a composição, organização e funcionamento do Tribunal, adoção de Planejamento Estratégico, Código de Ética para servidores e membros do Conselho, Controle Interno, gestão de tecnologia da informação, acordos de cooperação técnica com outros órgãos, planejamento de auditoria e gestão de qualidade, processos de Auditoria Operacional e relações com a mídia, o cidadão e organizações da sociedade civil.

O MMD-TC é baseado em metodologia internacional recomendada pela INTOSAI e se destina a avaliar os Tribunais de Contas com base no cumprimento das Resoluções da Atricon, que visam ao aprimoramento do controle externo.

AVALIAÇÃO – A aplicação do MMD-TC inicia-se com uma fase de auto-avaliação. Cada Tribunal designa uma equipe própria para fazê-la e posteriormente o trabalho é revisado por uma equipe da Atricon, coordenada por um conselheiro, que certifica a aderência dos trabalhos à metodologia de avaliação.Vinte e sete Tribunais de Contas já concluíram a coleta dos dados e os enviaram para análise das equipes técnicas da Atricon.

Segundo Valdecir Pascoal, o processo de aplicação do MMD-TC será concluído até o final de outubro e os resultados serão consolidados em documento específico e apresentados em uma das sessões do XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas, que se realizará no Recife de 01 a 04 de dezembro deste ano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/10/2015

A Primeira Câmara do Tribunal julgou irregular, de forma unânime, na sessão desta quinta-feira (01), a prestação de contas da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras da Prefeitura do Recife, referente ao exercício de 2007, tendo como responsável o ordenador de despesas, a época, o secretário João da Costa Bezerra Filho e o Diretor Administrativo Setorial, Wilson José Chaves Félix. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, e seu voto foi baseado, parcialmente, no parecer do Ministério Público de Contas - MPCO.

De acordo com o voto do relator, os principais motivos que levaram ao julgamento pela irregularidade do processo (TC n° 0801843-1), foram: a emissão de atestados falsos para as empresas participantes do processo licitatório 52/2007 (toldos e cadeiras); irregularidade na contratação por inexigibilidade do Instituto Cultiva para a prestação de serviço de consultoria na formação de lideranças sociais e gestores do Orçamento Participativo e a contratação de serviços com itens de custos notoriamente superdimensionados com a empresa Adlim (contrato 136/07), o que gerou um prejuízo ao erário municipal de R$ 143.629,13, além da fragilidade nos controles de despesas com combustíveis. 

Por esses motivos, além da rejeição, foi imputado um débito no valor de R$ 143.629,13, ao ex-secretário, João da Costa Bezerra Filho e ao ex-diretor, Wilson José Chaves Félix, em solidariedade com a empresa ADLIM que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas.

No voto também ficou determinado que o processo seja encaminhada ao Ministério Público de Pernambuco, por meio do MPCO, para maiores investigações e as repercussões penais do caso, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e à Secretaria de Direito Econômico para o aprofundamento da apuração da possível cartelização em licitação, que permitiram a realização dos contratos 289/07 (firmado entre o município do Recife e a empresa SQUASH SOM LTDA) e 290/07 (firmado entre a AS Medeiros Aluguéis – ME e o município).

Por fim, o relator determinou que os atuais gestores da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental da Prefeitura do Recife criem mecanismos de controle administrativo sobre a aquisição e utilização de combustíveis.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/10/2015

Estão abertas as inscrições para o XXVIII Congresso de Tribunais de Contas do Brasil, que acontece no Recife de 01 a 04 de dezembro, no Centro de Convenções do Hotel Sheraton Reserva do Paiva. O evento, que tem como tema “Governança Pública e Combate à Corrupção: o que a sociedade espera dos Tribunais de Contas?", vai reunir especialistas em controle externo, gestão pública e dados abertos, além de autoridades dos três poderes da República e representantes da Sociedade Civil.

O processo de inscrição deve ser realizado exclusivamente pelo hotsite do evento, www.atricon.org.br/congressotc2015, que apresenta todas as informações gerais, incluindo as opções de hospedagem credenciadas.

A programação é composta por conferências, palestras e mesas redondas. Já estão confirmadas as presenças do ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro Neto; do ministro Aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto; do governador de Pernambuco, Paulo Câmara; do presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Domingos Meireles; do professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres; do fundador da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco; e do Analista de Política e Governo Digital da Organização para a Cooperação Econômica e o Desenvolvimento (OCDE), Ryan Androsoff.

Além das apresentações que acontecem na Plenária, a programação do evento inclui ainda a II Feira do Conhecimento do Controle Externo, com exposições e mini-palestras relativas a inovações e boas práticas implantadas nos Tribunais de Contas, e a I Hackathon dos Tribunais de Contas, cujo objetivo é promover uma competição para o desenvolvimento de aplicativos de apoio ao controle social.

O XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil é realizado pela Atricon em parceia com o TCE-PE, o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), a Associação Nacional dos Auditores – Ministros e Conselheiros Substitutos – dos Tribunais de Contas (Audicon) e o Colégio de Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas do Brasil (CCOR).

Atricon, 30/09/2015

Uma auditoria realizada na Prefeitura de Ouricuri com vistas a apurar o cumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) assinado entre o TCE e a Prefeitura, no exercício de 2014, foi julgada regular com ressalvas, na última terça-feira (29). O objetivo do TAG foi o estabelecimento de medidas no âmbito municipal para a implantação de melhorias na gestão da merenda distribuída nas escolas da cidade. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão da Primeira Câmara, foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto, ele destacou que no processo de TAG (TC nº 1403519-4) das 17 obrigações assumidas pelo prefeito para melhorar a gestão da merenda 04 não foram cumpridas, cabendo destaque para: não realização, no prazo de 200 dias, de concurso público para provimento de diversos cargos, com vistas ao desempenho de funções ligadas à merenda escolar; e não realização de estudo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de ações eficientes para a coleta de lixo no âmbito das escolas municipais. O prefeito de Ouricuri, Antônio Cézar Araújo, foi regularmente notificado e não apresentou defesa.

O processo do Termo de Ajuste de Gestão foi julgado regular com ressalvas e foi aplicada ao gestor municipal uma multa de R$ 7.000,00. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site:www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/10/2015

O Tribunal de Contas divulgou hoje o resultado de um levantamento sobre a destinação do lixo em Pernambuco. O estudo, feito pelo Núcleo de Engenharia do TCE, tomou por base informações fornecidas pela CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente) e dados das inspeções realizadas este ano pelos técnicos do tribunal.  

O levantamento mostra que  a maior parte (82,6%) dos 184 municípios pernambucanos ainda não deposita seus resíduos sólidos em aterros sanitários.  Em 129 municípios (70,1%) os dejetos são descartados em lixões. Apenas 32 cidades (17,4%) utilizam locais adequados para o serviço, enquanto que 23 municípios (12,5%) depositam o seu lixo nos chamados "aterros controlados", que seria uma situação intermediária, mas ainda inadequada.

Pernambuco dispõe apenas de 09 aterros sanitários licenciados, um número bem abaixo do considerado ideal pelo Plano Estadual de Resíduos Sólidos para atender às necessidades da população, que seria de 54 aterros.

Quantidade - em relação à quantidade de lixo descartado, a situação é outra. Quase  58% do total do lixo produzido no Estado estão sendo depositados em aterros sanitários. Isso se dá em razão das principais cidades da Região Metropolitana possuírem esse tipo de espaço para depósito dos dejetos.

Os municípios, que depositam os resíduos de forma ambientalmente adequada ou que estão com o local de destinação final em fase de licenciamento junto à CPRH, recebem uma importante parcela do ICMS Socioambiental, que, em muitos casos, cobre totalmente as despesas com operação e manutenção desses locais.  aterro.sanitario1

Atuação do TCE - De acordo com a Constituição Federal, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, levam a sanções penais e administrativas. A multa aos gestores, pelo descumprimento da lei, pode chegar a 65 mil reais. No âmbito do Tribunal de Contas, a irregularidade, somada a outras que porventura existam, pode contribuir para a emissão de um Parecer Prévio com indicação da rejeição das contas do prefeito. Os Relatórios das Prestações de Contas dos Prefeitos relativas ao exercício de 2014 já foram instruídos, em 2015, com base nesse diagnóstico. Na justiça eleitoral, os gestores que tiverem contas rejeitadas pelo TCE podem se tornar inelegíveis.     

Os dados sobre o levantamento feito pelo Tribunal de Contas serão disponibilizados no Portal do Cidadão do TCE (clicando aqui) e enviados ao Ministério Público de Pernambuco para auxiliar no monitoramento da regularização da destinação do lixo.

As informações foram apresentadas pelos servidores Alfredo Montezuma, Pedro Coelho Teixeira, e Ayrton Alcoforado Júnior, chefe do Núcleo de Engenharia do Tribunal na manhã desta terça-feira (15) em coletiva com a imprensa da cidade.

A Primeira Câmara do TCE julgou, na última terça-feira (01), irregulares as contas do Instituto de Previdência do Município de Paulista, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo órgão, no período analisado, foi o ordenador de despesas, Augusto César Costa de Melo. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.

De acordo com o seu voto, na análise da prestação de contas relativa ao processo (TC nº 1304564-7) foram identificadas inconsistências nas demonstrações contábeis e uma diferença de caixa no valor de R$ 81.902,46, não esclarecidas mesmo após a análise da defesa do gestor. Por esses motivos, as contas foram julgadas irregulares e ficou determinada ao gestor a devolução da diferença de caixa. Além disso, foi imputada uma multa ao ordenador de despesas, no valor de R$ 10.000,00, que deverá ser paga em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

Por fim, foram feitas as seguintes determinações, visando à melhoria institucional da entidade de previdência: tomar as medidas administrativas ou judiciais para solução de eventuais entraves causados pela Prefeitura que estão impedindo a obtenção de dados indispensáveis ao registro individualizado das contribuições dos servidores e evitar a transferência de recursos entre as contas movimento dos planos previdenciários e financeiro.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela sua procuradora, Eliana Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/09/2015