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O Tribunal de Contas emitiu ofícios às prefeituras de Pernambuco alertando-as para a necessidade de adoção de medidas para o controle de sua despesa com pessoal, em cumprimento à determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com levantamento feito pelo Departamento de Controle Municipal do TCE, o cenário de comprometimento dos recursos das Prefeituras com pessoal pouco mudou em relação à situação anterior.O levantamento atual apontou que 145 prefeituras apresentaram Despesas Total com Pessoal acima ou próximas do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da Receita Corrente Líquida-RCL).

Das 184 prefeituras, 107 (58,2%) extrapolaram o percentual previsto pela LRF (vide tabela). 

  Dez/2014 Ago/2015
Situação das Prefeituras Quant. Quant.
Acima do limite legal  (DTP>54% da RCL) 115 62,5% 107 58,2%
Acima de 95% do limite legal (DTP>51,3% e <54% da RCL) 36 19,6% 38 20,6%
Acima de 90% do limite legal (DTP>48,6% e <51,3% da RCL) 14 7,6% 18 9,8%
Não alertados (DTP<48,6% da RCL) 19 10,3% 21 11,4%
TOTAL 184 100% 184 100%

¹ Fonte: SISTN e prestações de contas disponíveis em www.tce.pe.gov.br/processo. Dados não auditados.

² Fonte: SICONFI e publicações em murais das Prefeituras. Dados não auditados.

Os dados foram coletados dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre e do 1º semestre de 2015 divulgados pelas Prefeituras.

Com o objetivo de evidenciar que são necessárias medidas de controle da despesa com pessoal pelas prefeituras, o TCE emite alertas em três situações:

A primeira, quando a despesa com pessoal estiver entre 48,6% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como "limite de alerta", não há vedações ou punições ao gestor. O propósito é chamar a atenção. Foram oficiadas 18 prefeituras nesta situação.

A segunda, quando a despesa total com pessoal estiver entre 51,3% e 54% da RCL, quando considera-se que foi ultrapassado o “limite prudencial”. Não há punições, mas a LRF proíbe o gestor de realizar atos que aumentem a despesa com pessoal. São proibidos, salvo algumas exceções: a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a criação de cargo, emprego ou função, a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e a contratação de hora extra. O Tribunal emitiu alertas para 38 prefeituras que estavam nesse limite.

E por fim, quando a despesa total com pessoal estiver acima de 54% da RCL. Neste caso, há um rol mais extenso de vedações, que inclui desde a proibição de celebrar convênios com os governos estadual ou federal, até a possibilidade de punições ao gestor.

 

Confira aqui os percentuais da despesa total com pessoal de 2015

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/10/2015