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A Primeira Câmara do TCE homologou uma Medida Cautelar, proposta pelo conselheiro Ranilson Ramos, relativa a um processo licitatório da Prefeitura de Goiana. O objeto da licitação é o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde de 24 unidades de Programa de Saúde da Família (PSF), UPA porte I, policlínica Goianas, duas unidades mistas de saúde, SAMU, Laboratório Central, Centro de Especialidades odontológicas, transferindo para uma Organização Social (OS) contratada toda a responsabilidade pelos serviços de saúde. O valor total envolvido é de R$ 43.063.000,00.

De acordo com opinativo da equipe técnica do TCE, acatado pelo conselheiro relator, a elaboração do processo licitatório incorreu em algumas falhas que ferem a legislação que norteia este tipo de licitação, cabendo destaque para os seguintes tópicos: delegação total da prestação de serviços de saúde à Organização Social; omissão de convite ao Conselho Municipal de Saúde para participar da elaboração do edital licitatório; aumento de despesa com pessoal, decorrente da contratação de organização social para a prestação de serviço de saúde e descrição genérica de normas legais que norteiam o edital do certame.

Por essas razões, a Medida Cautelar foi homologada e ficaram suspensos todos os atos relativos à licitação e, em caso de o processo licitatório já ter sido homologado, ficam também suspensas a adjudicação e a assinatura do contrato de prestação de serviço por parte da OS vencedora.

A proposta de homologação da Medida Cautelar foi acatada pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara e no voto do conselheiro relator do processo ficou determinada a imediata notificação do prefeito de Goiana Frederico Gadelha.

O pedido de Medida Cautelar foi realizado no TCE por meio de uma solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Goiana. A Sessão de julgamento foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos e o Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/10/2015