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Por unanimidade, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco acatou, nesta segunda-feira (16), a recomendação feita pelo TCE, e referendada pelo Ministério Público Estadual, pela decretação de intervenção no município de Gravatá. A recomendação foi feita pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas do município relativas ao ano de 2015. Ela acolheu em seu voto o parecer do Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel, em favor da intervenção devido a uma série de irregularidades praticadas pelo prefeito Bruno Coutinho Martiniano Lins.

O voto de Teresa Duere foi aprovado à unanimidade pelo plenário do TCE na sessão do dia 14 de outubro. No dia seguinte, o ofício com o teor da decisão foi enviado ao procurador geral de Justiça, Carlos Guerra de Holanda. Ele concordou com os argumentos do TCE e formalizou à Corte Especial do Tribunal de Justiça o pedido de intervenção. O processo teve como relator o desembargador Eurico Corrêa de Barros Filho. Ele deferiu liminarmente o pedido do Ministério Público no sentido de que o governador do Estado intervenha no município, medida que está prevista tanto na Constituição Federal como também na Estadual.

IMPUNIDADE - O governador teve uma reunião ontem à noite com o procurador geral de Justiça e poderá decretar a intervenção ainda hoje, o que afastará automaticamente o prefeito de suas funções.

Segundo o procurador Cristiano da Paixão Pimentel, a ação conjunta do TCE, do Ministério Público e do Tribunal de Justiça serve para demonstrar que “não existe impunidade para prefeito no Estado de Pernambuco”. Ele se declara absolutamente convencido das irregularidades praticadas por Bruno Martiniano, entre elas a contratação de uma empresa de lixo com dispensa de licitação, comprometimento de 71,2% da receita do município com a folha de pessoal e tentativa de obstrução dos trabalhos de auditoria do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/11/2015