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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu, por unanimidade, parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Primavera (Mata Sul) a rejeição das contas dprefeitSeverina Moura Batista Peixoto, relativas ao exercício financeiro de 2013O voto do conselheiro João Campos foi julgado na sessão desta quinta-feira (08), presidida pelo conselheiro Carlos Porto, com a participação do procurador do Ministério Público de Contas, Guido Monteiro.

O relatório técnico de auditoria apontou descumprimento dos limites constitucionais e legais. O município aplicou um montante de R$ 3.678.421,35 na manutenção e desenvolvimento do ensino, correspondendo a um percentual de 23,73% da receita proveniente de impostos, incluindo transferências estaduais e federais, descumprindo o limite mínimo de 25% determinado pela Constituição Federal.

Quanto ao limite nos serviços de saúde, houve a aplicação do percentual de 11,22% da receita vinculável nas ações e serviços públicos, por meio do Fundo Municipal de Saúde, descumprindo o limite mínimo de 15%. Além disso, constatou-se que houve repasse a maior de duodécimo à Câmara Municipal de Primavera, em descumprimento à Constituição Federal.

De acordo com o voto do relator, processo TC n° 1401949-8os interessados foram devidamente notificados a respeito do relatório de auditoria, mas não apresentaram defesa. Diante dessas e de outras irregularidades elencadas, ficou determinada uma série de recomendações de forma que não voltem a se repetir em futuros exercícios.

Contas de Governo – Referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do prefeito deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/01/2014