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A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Barreiros, relativas ao exercício financeiro de 2012. O prefeito, à época, era Antônio Vicente de Souza Albuquerque. A relatora do processo foi a auditora substituta Alda Magalhães, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade da Câmara de julgamento.

De acordo com o voto da relatoria, mesmo após a análise da defesa do gestor não foram justificadas diversas falhas relativas à prestação de contas de gestão, como a ausência de documentos exigidos quando do envio da prestação de contas ao Tribunal; alimentação desatualizada do Sistema Sagres do TCE, o que configura sonegação de informações e descumprimento da Resolução TC nº 05/2012; desconstituição da área de controle interno no final do mandato do então prefeito; situação de descontrole dos serviços de abastecimento de combustíveis; e irregularidades no setor de merenda escolar, dentre outros tópicos.

Também foram apontadas irregulares relativas à Previdência Municipal. Neste tópico, houve recolhimento parcial das contribuições previdenciárias retidas dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que acarretou uma dívida de R$ 542.390,04. Não foi realizado o recolhimento das obrigações patronais ao RGPS no montante de R$ 4.489.867,77. Por fim, foi detectado o pagamento de multa em função do recolhimento intempestivo das contribuições previdenciárias dos servidores no total de R$ 42.297,97.

Ainda foram apontadas irregularidades pelo Núcleo de Engenharia do TCE nos serviços de transporte escolar e locação de veículos para as Secretarias de Educação e Obras, resultando em um excesso de R$ 964.604,52.

Por essas razões, as contas, processo TC n° 1330080-5, foram julgadas irregulares e foi imputado os seguintes débitos ao prefeito no valor de R$ 49.297,97, referente ao pagamento de multa por atraso no pagamento das contribuições previdenciárias e solidariamente com Jurandy Clemente de Lira e Amarina Freitas Pereira Alves e com a empresa AG Serviços e Locações Ltda pelos excessos identificados no laudo de engenharia do TCE.

Além disso, foram aplicadas multas de R$ 3.000,00 a Jurandy Clemente de Lira e Amarina Freitas Pereira Alves. Ao prefeito foi aplicada uma multa de R$ 6.000,00. Esses valores deverão ser pagos até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

A Sessão da Segunda Câmara foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. 

Na análise das contas de gestão, o TCE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/01/2015