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Tutoriais

Tutorial Sistema e-CAP

Cadastrando uma aposentadoria:

Para que uma aposentadoria seja analisada pelo TCE/PE, você terá que cadastrar e enviar as informações da concessão através do sistema E-CAP. O cadastro é feito em 5 etapas:

Informações da publicação - Informações e documentos relativos à publicação da aposentadoria
Informações do segurado - Informações e documentos relativos ao segurado da aposentadoria
Documentos gerais - Restante dos documentos necessários para a análise da aposentadoria
Envio ao TCE - Etapa para enviar a publicação para análise do TCE
Protocolo - Etapa para apresentação e download do protocolo de envio dos dados ao TCE
Você terá que realizar o cadastro na sequência dessas etapas e só poderá passar para a próxima se a etapa atual estiver preenchida corretamente.

O vídeo abaixo demonstra como enviar uma aposentadoria ao TCE.


Cadastrando uma pensão:

Para que uma pensão seja analisada pelo TCE/PE, você terá que cadastrar e enviar as informações da concessão através do sistema E-CAP. O cadastro e envio é feito em 6 etapas:

Informações da publicação - Informações e documentos relativos à publicação da aposentadoria
Informações do ex-segurado - Informações e documentos relativos ao segurado da aposentadoria
Beneficiários - Informações e documentos dos beneficiários da pensão
Documentos gerais - Restante dos documentos necessários para a análise da aposentadoria
Envio ao TCE - Etapa para enviar a publicação para análise do TCE
Protocolo - Etapa para apresentação e download do protocolo de envio dos dados ao TCE
A operação é bem semelhante a realizada para aposentadoria, porém os dados enviados são diferentes. A maior diferença está no envio das informações relativas aos beneficiários, que deve ser feito apenas na pensão.

O vídeo abaixo demonstra como fazer a alimentação das informações dos beneficiários.


Pesquisando por publicações:

Todas as publicações cadastradas através do E-CAP poderão ser consultadas a qualquer momento a partir do sistema. O vídeo abaixo demonstra como fazer essa operação.


Alertas do sistema

Logo após realizar o login no sistema, informando o CPF e a senha, o E-CAP irá mostrar na tela inicial os alertas emitidos pelo TCE/PE.

Tela de Login


Os alertas podem ser emitidos em duas ocasiões:

1. Devolução de publicações (Concessões)
Pode ocorrer quando as informações enviadas através do E-CAP estão inconsistentes e não é possível autuar o processo dentro do TCE/PE. Com isso, a publicação será devolvida para que o órgão previdenciário altere os dados considerados inconsistentes e faça um novo envio das informações ao TCE/PE. A partir desse novo envio, o Tribunal irá analisar novamente os dados e dependendo das justificativas e/ou alterações, poderá aceitar o envio da concessão e autuar o processo. O procedimento de devolução feito através do E-CAP é semelhante às devoluções de documentos já feitas hoje em dia com as publicações (concessões) enviadas em papel.

Reenviando uma publicação devolvida

Uma publicação devolvida pelo TCE/PE deverá ser reenviada pelo órgão previdenciário através do sistema E-CAP. Após o reenvio, o TCE/PE irá analisar novamente as informações e poderá transformá-la transformada em processo dentro do Tribunal. O vídeo abaixo demonstra como fazer essa operação.


2. Diligências abertas
Pode ocorrer durante a auditoria feita em um processo já autuado dentro do TCE/PE. A diligência é aberta com o objetivo de instruir o processo corretamente para que seja feito o julgamento do Tribunal. Após a abertura da diligência pelo TCE/PE, o órgão previdenciário possui um prazo de até 20 dias corridos para que o questionamento seja respondido ou para que novos documentos sejam anexados ao sistema E-CAP. Caso a resposta não seja dada dentro do prazo estabelecido, o processo irá para julgamento sem as informações requisitadas. O procedimento de abertura de diligências através do E-CAP é semelhante às aberturas de diligências já feitas hoje em dia com as publicações (concessões) enviadas em papel.

Respondendo uma diligência aberta

Uma diligência aberta pelo TCE/PE deverá ser respondida pelo órgão previdenciário através do sistema E-CAP. Os questionamentos respondidos através do sistema serão levados em consideração para o julgamento do processo dentro do Tribunal. O vídeo abaixo demonstra como fazer essa operação.