O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

AMUPE.E TCEA Primeira Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo de Camocim de São Félix a aprovação com ressalvas das contas do município, relativas ao exercício financeiro de 2013. O processo que foi aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento teve como relator o conselheiro João Campos. O responsável pelo Município no período auditado foi o prefeito Uilson de Moura França.

De acordo com o voto da relatoria, a Prefeitura, durante o período analisado, apresentou um percentual de gastos com pessoal acima do que é previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54% das receitas totais arrecadadas pelo município no exercício), contudo também ficou evidenciado que, no mesmo exercício, estavam sendo tomadas as medidas cabíveis para o enquadramento dos gastos ao que está previsto na LRF. Essa falha foi esclarecida após a análise da defesa do prefeito. As demais transgressões apontadas não foram suficientes para a emissão de parecer pela rejeição das contas, contudo foram feitas, dentre outras, as seguintes determinações, visando ao aprimoramento dos itens analisados na prestação de contas de governo: 

- Cumprir os limites constitucionais e legais vigentes, em especial no que se refere à despesa total com pessoal;

- Primar pelo aperfeiçoamento do processo de elaboração e aprovação dos instrumentos de planejamento municipal (PPA, LDO e LOA);

- Promover ações para o equilíbrio das contas públicas, evitando o aumento do saldo das contas de restos a pagar, despesas que se estendem para exercícios posteriores;

- Promover soluções efetivas para o aumento da receita tributária própria da Prefeitura. 

O processo tomou o nº 1440074-1 na Câmara de julgamento. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de contas esteve representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/02/2015