| Acompanhamento da Gestão Fiscal |
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A Lei de Responsabilidade Fiscal, vigente a partir de maio de 2000, fixou um limite para as despesas com pessoal dos órgãos públicos de todas as esferas de governo. O total de gastos deste tipo está atrelado a um percentual das receitas do respectivo órgão.  Quadrimestralmente ou semestralmente deverá ser encaminhado Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ao Tribunal de Contas do Estado, demonstrando a sua adequação ao limite imposto pela referida lei. |
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
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Horário de funcionamento do protocolo: 07 às 17h30
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