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SAGRES - Dúvidas frequentes

Confira abaixo as respostas para as dúvidas mais comuns relacionadas ao sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES-PE):

 

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O SAGRES-PE é um aplicativo de apoio ao exercício do Controle Externo que tem como base a coleta mensal, a análise e a disponibilização para a sociedade de dados informatizados sobre execução orçamentária e financeira, licitações, contratos administrativos e despesas com pessoal das unidades gestoras municipais.   Além de dar celeridade ao envio de informações obrigatórias ao TCE por meio digital, o SAGRES contribui para o aperfeiçoamento do controle interno, auxilia o controle externo e o controle social, além de dar mais transparência à gestão dos recursos públicos.   Está composto pelos seguintes módulos:  
  • Módulo de execução orçamentária e financeira:
  O início da coleta de dados das informações da execução orçamentária e financeira dos órgãos jurisdicionados se deu em abril de 2011, com as informações consolidadas da execução orçamentária e financeira de janeiro de 2011. A partir de então, as remessas tem sido realizadas mensalmente.   As informações são extraídas diretamente dos sistemas contábeis dos municípios, mediante a implantação de formulários de alimentação automática, seguindo os modelos definidos pela Resolução TC 004/2010. Os procedimentos de carga e crítica dos dados são realizados por intermédio do aplicativo SAGRES Coletor. A transmissão eletrônica, por sua vez, através do SAGRES Web.  
  • Módulo de licitações e contratos administrativos:
  O sistema AUDIN tornou-se o módulo de coleta das informações de licitações e contratos do sistema SAGRES, mantendo todas as funcionalidades já existentes.  
  • Módulo de Pessoal:
  É responsável pela coleta e registro das informações relativas à folha de pagamentos, aos atos de admissão de pessoal e ao cadastro de servidores ativos, inativos e pensionistas das unidades gestoras municipais.   Deverão utilizar o Módulo de Pessoal do SAGRES todas as prefeituras, câmaras municipais e os entes da administração indireta, nestes compreendidas as autarquias, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público municipal, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.   Já está disponível para download no portal da internet deste Tribunal (www.tce.pe.gov.br) o aplicativo destinado a coleta e validação dos arquivos de dados de pessoal.   Os prazos para remessa encontram-se definidos na Portaria 341/2011, sendo 31 de outubro de 2011 a data limite para envio das informações relativas às folhas de pagamento dos meses de janeiro a abril de 2011.   Para maiores detalhes, ler os seguintes dispositivos legais (disponível no site do TCE-PE, link Sagres>Legislação):  
  • TC 004/2010, Dispõe sobre a implantação do Sistema de Gerenciamento de Recursos da Sociedade –SAGRES – na esfera municipal e dá outras providências;
  • TC 005/2010, Dispõe sobre os prazos e regras técnicas para alimentação do AUDIN – módulo de licitações e contratos do Sistema de Gerenciamento de Recursos da Sociedade – SAGRES na esfera municipal e dá outras providências;
  • TC 002/2011, Dispõe sobre o cadastramento de usuários do módulo de execução orçamentária e financeira do Sistema de Gerenciamento de Recursos da Sociedade – SAGRES – na esfera municipal e dá outras providências;
  • TC 010/2011, Altera a redação do artigo 3º da Resolução 005/2010 e dá outras providências;
  • TC 011/2011, Estabelece normas relativas ao envio de documentação, por meio eletrônico, dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta dos entes estaduais e municipais e dá outras providências;
  • TC 016/2011, Dispõe sobre o módulo de pessoal do Sistema de Gerenciamento de Recursos da Sociedade – SAGRES – e dá outras providências;
  • Portaria 341/2011, regulamentando os prazos e as normas técnicas de alimentação do módulo de Pessoal do Sistema de Gerenciamento de Recursos da Sociedade – SAGRES.
Quaisquer dúvidas e/ou críticas poderão ser encaminhadas ao TCE-PE através da Central de Atendimento do SAGRES, no telefone 0800 281 7717 ou e-mail sagres@tce.pe.gov.br.
Para envio das informações da execução orçamentária e financeira da entidade, é necessário utilizar as ferramentas Sagres Coletor e SagresWeb.   O Sagres Coletor 2011 possibilita a verificação e validação dos dados para posterior envio através do SagresWeb.   Para alimentação do Sagres Coletor os dados podem ser obtidos de forma automática, através do sistema de contabilidade utilizado na Unidade Gestora, ou manual, com o preenchimento dos formulários disponíveis no SAGRES.   No site do TCE-PE encontram-se o Sagres Coletor 2011 e o manual do SAGRES disponíveis para download, bem como o link para acesso ao SagresWeb. O manual detalha os procedimentos para download e instalação do Sagres Coletor, para a carga dos arquivos de dados (arquivos intermediários), para a geração das remessas de informação e para a transmissão dos arquivos para o TCE-PE.
Se a conexão com a internet falhar ou por qualquer outro motivo não for possível enviar os dados através do SagresWeb dentro do prazo previsto, o jurisdicionado deve enviar fisicamente os dados em meio digital para o TCE-PE, mais precisamente para a Inspetoria Regional da circunscrição do jurisdicionado, sendo necessário antes enviar um fax descrevendo a dificuldade encontrada, para análise pelo TCE-PE, a fim de que se identifique solução técnica mais adequada. Neste caso, o jurisdicionado deve entrar em contato com a Inspetoria Regional para acertar os detalhes da entrega da mídia, que deve ser feita em DVD-R, até que a dificuldade seja superada. Saliente-se que os dados a serem enviados devem ser os dados gerados pelo sistema de contabilidade e consolidados pelo Sagres Coletor, os quais correspondem ao arquivo no formato ZIP localizado na pasta exportar do Sagres Coletor instalado.
O envio de dados falsos, a omissão de informações, o descumprimento dos layouts estabelecidos, ou a inobservância dos prazos previstos poderão implicar em sanções previstas na Resolução T.C. Nº 0004/2010.   Portanto, em havendo a necessidade de reenvio dos dados de uma determinada remessa, o jurisdicionado deverá retornar à competência em que se deseja efetuar a alteração no Sagres Coletor, realizar novamente a importação e validação dos dados gerados pelo seu sistema de contabilidade, gerar um novo arquivo contendo os dados alterados e remetê-lo ao TCE-PE através do Sagres Web.   Para retornar à competência em que se deseja corrigir os dados no Sagres Coletor, é necessária uma chave de retorno. O pedido de chave se dá através do envio de um ofício ao TCE-PE e da solicitação da chave de retorno acessando a opção de menu Movimento >> Pedido de Chave, no sistema Sagres Web.   No Sagres Coletor, o retorno à competência anterior é feito através da opção de menu Dados >> Tratamento de Dados >> Retorno a Competência Anterior.   “IMPORTANTE: Todos os dados das competências posteriores serão desprezados pelo TCE-PE e precisarão ser importados, validados e enviados novamente!”.
A não entrega no prazo poderá implicar em sanções como multas aos gestores e outras previstas na Resolução T.C. Nº 0004/2010.   Os casos de força maior deverão ser objeto de uma justificativa, encaminhada por ofício ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, logo após o encerramento da data limite para a remessa, no qual deverá ser informado o prazo necessário para regularizar a situação. Estes ofícios serão analisados pelo TCE-PE, que adotará as providências adequadas ao caso.
O gerenciador deverá remeter os dados consolidados da Prefeitura e das entidades da Administração Indireta que lhe encaminharem as informações.   Se alguma entidade da Indireta ficar inadimplente, as informações devem ser remetidas, e tão logo receba os dados da entidade, o gestor deverá solicitar o reenvio do movimento do mês, desta vez com os dados consolidados do inadimplente. Ver o item sobre reenvio dos dados para maiores informações.
Para a sua remessa ao TCE-PE, os dados deverão ser validados através do Sagres Coletor. No caso de unidades gestoras vinculadas, como ocorre na Administração Indireta, a chave de instalação utilizada para desbloqueio do sistema é a mesma utilizada pela unidade gestora prefeitura, que deverá ceder a chave para que a UG vinculada possa instalar o Sagres Coletor.
As informações sobre licitações e contratos administrativos devem ser alimentadas através do sistema AUDIN.   No site do TCE-PE na aba Sagres, opção downloads encontra-se o manual do AUDIN. Na mesma aba também se encontra “Acesso ao sistema - AUDIN”, link para acesso aos módulos do sistema AUDIN.
Caso o usuário tenha perdido sua senha, basta clicar no link “Esqueci a senha”, localizado na página inicial do Cadastro de Usuários disponível no site do TCE-PE, através da opção de menu “Sagres >> Acesso ao Sistema >> AUDIN >> Usuários”, que o sistema o redirecionará para uma tela “Gerar Senha Provisória”, na qual deverá informar o número do seu CPF (login) e clicar no botão “OK”. O sistema emitirá uma mensagem seguida do botão “OK”, informando sobre o envio de um e-mail para o endereço eletrônico do usuário cadastrado no sistema, através do qual será permitida a conclusão do procedimento de criação de uma nova senha, utilizando o link de geração de nova senha contido no final do texto da mensagem.
Adaptar os sistemas para a geração dos arquivos intermediários do SAGRES é uma obrigação legal das empresas provedoras de sistemas de contabilidade utilizados pelas Prefeituras e Câmaras Municipaisem Pernambuco. A Prefeitura/Câmara deverá exigir do fornecedor a prestação de serviços de qualidade, inclusive no que concerne à adaptação dos seus sistemas de contabilidade para a alimentação do SAGRES.
O Sagres não prevê em seus layouts o reforço de empenho. Assim para que a Prefeitura ou Câmara possa informar o reforço de um empenho, é necessário que seja feita referência no campo do histórico do empenho de reforço, ao número do empenho original.
Informações sobre os treinamentos programados para o SAGRES poderão ser obtidos na página do TCE-PE, no link “Informes” da aba “Sagres”.

 



 

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