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Contas Irregulares - Justiça Eleitoral

Em conformidade com § 5º do art. 11 da Lei n.º 9.504/97, o TCE-PE, bienalmente, nos anos em que se realizarem as eleições, envia à Justiça Eleitoral relação contendo os dados daqueles que tiveram suas contas apreciadas pela rejeição, em sede de decisão definitiva em sua esfera de competência.

 

Tal relação subsidia impugnação a registros de candidaturas, cuja análise compete à Justiça Eleitoral, a quem cabe, se for o caso, decretar a inelegibilidade e indeferir o respectivo pedido.

 

O Tribunal elaborou e encaminhou a nova listagem à Justiça Eleitoral em 05/07/2012, no prazo previsto na legislação específica.

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