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Principais alterações atribuídas pelas resoluções

 

  • Resolução T.C. n° 17/2012 - disciplina o Sistema de Cadastro de Unidades Gestoras
  • Resolução T.C. n° 18/2012 – dispõe sobre as normas gerais do SAGRES
  • Resolução T.C. n° 19/2012 – dispõe sobre o módulo de Licitações e contratos - LICON
  • Resolução T.C. n° 20/2012 – dispõe sobre o módulo de Pessoal
  • Resolução T.C. n° 21/2012 – implanta o SAGRES no Estado de Pernambuco
  • Resolução T.C. n° 22/2012 – introduz o novo lay out do módulo de Execução Orçamentária e Financeira dos Municípios.

 

A seguir, têm-se as principais alterações introduzidas pelas Resoluções:

 

 

 

OBJETOS

ANTIGA RESOLUÇÃO

ATUAL RESOLUÇÃO

NOVA RESOLUÇÃO T.C. n°

Cadastro de Unidades Gestoras

Fazia parte do SAGRES.

É um sistema do TCE-PE, mas não pertence ao SAGRES, apenas compartilha dados.

17/2012 e 18/2012

Controle interno

Não possuia explicitamente atribuições na resolução.

São atribuídas funções e responsabilidades.

18/2012

Unidades Gestoras Estaduais

A informação alimentada no cadastro de Unidades gestoras não era utilizada como documento na Prestação de Contas Anual.

A atualização dos dados das unidades gestoras municipais e estaduais exigida na Prestação de Contas Anual passará a ser feita no Cadastro de Unidades Gestoras.

15/2012*, 16/2012* e 17/2012

Unidades Gestoras Municipais

A informação alimentada no cadastro de Unidades gestoras não era utilizada como documento na Prestação de Contas Anual.

A atualização dos dados das unidades gestoras municipais e estaduais exigida na Prestação de Contas Anual passará a ser feita no Cadastro de Unidades Gestoras.

17/2012, 02/2013, 03/2013* e 04/2013*

Dados do Estado de Pernambuco

O SAGRES não estava implantado no Estado.

O Esatdo de Pernambuco passará a enviar e alimentar dados de: Execução Orçamentária e Financeira, Registro Contábil, Licitações e Contratos e de pessoal.

17/2012, 18/2012, 19/2012, 20/2012 e 21/2012

Gerenciador de Sistema

Havia um único para todos os módulos.

Cada módulo terá um Gerenciador de Sistema próprio. Podendo uma mesma pessoa física pode acumular a função de Gerenciador de Sistema para mais de unidade gestora municipal ou estadual.

18/2012

Gerenciador de Sistema

Era necessário apenas a portaria para destituí-lo.

Além da portaria de destituição, o Gerenciador de Sistema continuará com suas atribuições até que o representante legal designe outro Gerenciador de Sistema.

18/2012

Mapa de Licitações

Além da obrigação de alimentar o LICON, o jurisdiconado tinha que produzir um mapa de licitações na época da Prestação de Contas anual.

O mapa de Licitações será extraído do LICON.

19/2012

Módulo Cadastro de Usuários

Possuia várias classificações de Usuários.

Definiu Usuários e sua subdivisão.

18/2012

Módulo Execução Orçamentária e Financeira

O módulo Execução Orçamentária e Financeira só abordava os municípios.

O módulo Execução Orçamentária e Financeira, foi dividido em 3 módulos: - Execução Orçamentária e Financeira do Município - EOF Município; - Execução Orçamentária e Financeira do Sistema E-fisco – EOFIS; Registro Contábil das Empresas Estatais – RECON.

18/2012

PCASP

Cada Município utilizava seu próprio Plano de Contas.

Sertá adotado o PCASP.

22/2012

Penalidades

As sanções se baseavam apenas nos inciso X do Art. 73, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Todo o Art. 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004 servirá de subsídio para aplicar sanção.

18/2012

Prestação de Contas Anual

Não era explicitada a relação com o SAGRES

Explicita que o SAGRES completa, subsidiariamente, a Prestação de Contas Anual dos jurisdicionados.

18/2012

Responsável legal

Não havia qualificação

Foi qualificada a pessoa: "responsável legal".

18/2012

Senha de acesso

Não havia restrição de uso em intervalo de tempo.

Se o Usuário, incluindo o Gerenciador de Sistema, não entrar no SAGRES em um período de tempo, sua senha ficará inativada.

18/2012

Usuário dos módulos de Execução Orçamentária e Financeira e do módulo de Pessoal

Era cadastrado pelo TCE/PE.

Será cadastrado pelo Gerenciador de Sistema de cada módulo.

18/2012

 
Calendário de Treinamento - SAGRES 2013

2ª TURMA

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, juntamente com a Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, promoverá, gratuitamente, treinamento à distância sobre a utilização do módulo de Licitações e Contratos – LICON do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES (Resolução TC Nº 19/2012), para servidores estaduais, que atuem em comissões de licitações ou que gerenciem contratos.

 

As inscrições devem ser realizadas no sítio eletrônico na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (http://www.tce.pe.gov.br/escola/).

 

Ressalta-se a importância da capacitação, considerando que as unidades gestoras estaduais passarão, obrigatoriamente, a inserir os dados de suas licitações e contratos, referentes a 2013, no módulo LICON do Sistema SAGRES, conforme art. 20 da Resolução TC Nº. 19/2012.

 

As unidades gestoras estaduais abaixo deverão participar do treinamento que ocorrerá no período de 29/04 a 26/05/2013, ficando obrigadas a alimentar o módulo LICON a partir de 03/06/2013. As datas dos cursos e o cronograma de alimentação do LICON das demais unidades gestoras estaduais serão divulgados em breve.

 

 

 

  1. CONDEPE/FIDEM
  2. ALEPE
  3. CEHAB
  4. CBPM
  5. DER-PE
  6. DEFN
  7. FUNDARPE
  8. HR
  9. IPA
  10. PMPE
  11. PGJ/MPPE
  12. PGE
  13. PEI
  14. PRORURAL
  15. SECID
  16. SARA
  17. SDEC
  18. SRHE
  19. SCGE
  20. ARPE
  21. SECOPA
  22. SECULT-PE
  23. SUAPE
  24. COPERGÃS
  25. PORTO DO RECIFE

 

1ª TURMA

 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, juntamente com a Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, promoverá, gratuitamente, treinamento à distância sobre a utilização do módulo de Licitações e Contratos – LICON do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES (Resolução TC Nº 19/2012), para servidores estaduais, que atuem em comissões de licitações ou que gerenciem contratos.

As inscrições devem ser realizadas no sítio eletrônico na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (http://www.tce.pe.gov.br/escola/).

Ressalta-se a importância da capacitação, considerando que as unidades gestoras estaduais passarão, obrigatoriamente, a inserir os dados de suas licitações e contratos, referentes a 2013, no módulo LICON do Sistema SAGRES, conforme art. 20 da Resolução TC Nº. 19/2012.

As unidades gestoras estaduais abaixo deverão participar do treinamento que ocorrerá no período de 28/01 a 03/03/2013, ficando obrigadas a alimentar o módulo LICON a partir de 04/03/2013. As datas dos cursos e o cronograma de alimentação do LICON das demais unidades gestoras estaduais serão divulgados em breve.

 

1. CEPE

2. COMPESA

3. GRANDE RECIFE

4. COPERGÃS

5. DETRAN-PE

6. EMPETUR

7. EPTI

8. FUNASE

9. FES

10. HUOC

11. LAFEPE

12. PORTO DO RECIFE

13. SASSEPE

14. SAD

15. SECTEC

16. SES

17. SEE

18. SERES

19. SUAPE

20. TJPE

21. ATI

22. PERPART

23. SEMAS

 
Alimentação de dados de obras no SAGRES/Licon terá alertas

Com o intuito de minimizar equívocos na alimentação dos dados referentes a obras e serviços de engenharia no SAGRES/Licon, o Tribunal de Contas desenvolveu e implementou no SIOGI – Sistema Integrado de Orçamento e Gestão da Informação, uma rotina responsável por disparar e-mails automáticos de alerta aos gerenciadores do SAGRES de cada Unidade Gestora, sobre possíveis inconsistências na remessa desses dados. Os referidos gerenciadores passarão a receber esses alertas a partir de segunda-feira, dia 09/07/2012.

 

Este é mais um importante recurso colocado a serviço do jurisdicionado para auxiliar no cumprimento das suas obrigações perante o TCE/PE.

 
Sistema de Informações e Alertas – SIA

Com o intuito de tornar mais efetivo o cumprimento dos prazos limites para as remessas mensais do Sagres/PE, de forma a desestimular a inadimplência, o tribunal de contas desenvolveu e implementou o Sistema de Informações e Alertas – SIA, responsável por disparar, de forma antecipada, e-mails automáticos de alerta aos gerenciadores sobre o vencimento do prazo limite de remessa do Sagres; bem como avisos nos casos em que o jurisdicionado se encontra inadimplente.

 

Ao receber a mensagem, o jurisdicionado fica mais atento e dificilmente perde o prazo de remessa. Nos casos de atraso, espera-se uma resposta mais eficiente do jurisdicionado no sentido de regularizar a situação.

 

A sua aplicação inicial ocorre em relação ao módulo de execução orçamentária e financeira do Sagres.

 

Em todo caso, a obrigação de remessa dos dados do Sagres é uma imposição legal e anterior ao SIA que decorre das Resoluções do TCE/PE sobre a matéria, e portanto, deve ocorrer independente dele.

 

Portanto, o SIA pode ser pensado como mais um importante recurso colocado a serviço do jurisdicionado para auxiliar no cumprimento das obrigações perante o TCE/PE.

 
Instalador do Sagres - Módulo de Pessoal 2012 disponibilizado

Disponibilizado na seção downloads

 
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