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Relatório de Contas do Governo
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Parecer Prévio
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A Constituição Federal determina que a Prestação de Contas do Governo do Estado seja encaminhada à Assembléia Legislativa (60 dias após a abertura da sessão legislativa), que a remete, por sua vez, ao Tribunal de Contas para que seja analisada e, com base nessa análise, seja emitida a sua opinião, por meio do Parecer Prévio (elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento). Após a emissão do Parecer Prévio, o Tribunal de Contas do Estado remete o processo para a Assembléia Legislativa, que deverá, com base no Parecer do TCE, proceder ao seu julgamento.
Considerando o trâmite normal do processo de Prestação de Contas do Governo Estadual (incluÃdo prazo adicional de defesa de 30 dias) mais o tempo de editoração do trabalho técnico para divulgação na internet, geralmente, a partir do mês de setembro de cada ano, deverá estar disponÃvel neste endereço eletrônico o Parecer Prévio do Governo do Estado de Pernambuco, referente ao exercÃcio anterior, para o conhecimento e análise do cidadão.
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Finanças
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O usuário encontra nesta seção dados referentes aos orçamentos do TCE-PE, com base nas leis orçamentárias anuais e créditos adicionais abertos ao longo de cada exercÃcio financeiro.
Encontram-se nesta área também dados sobre a execução orçamentária, movimentação financeira e custos do Tribunal – em relação a suas receitas, despesas e disponibilidades -, além do conteúdo integral das prestações de contas anuais do TCE-PE apresentadas à Assembléia Legislativa do Estado. |
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Patrimônio
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Nesta seção, o usuário encontra informações atualizadas do Patrimônio do TCE-PE.
Entre os itens que podem ser consultados, estão:
Os imóveis pertencentes ao Tribunal - conheça a lista;
O acervo completo da biblioteca da instituição, que pode ser acessado clicando aqui;
Além do resumo de movimentação mensal de almoxarifado, do inventário de objetos, incluindo os veÃculos, e dos equipamentos de informática, listados abaixo:
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Contratos
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As normas gerais acerca dos contratos administrativos estão previstas nos artigos 54 a 80 da Lei Federal 8.666/93.
De acordo com o parágrafo único do artigo 2º da citada lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vÃnculo e a estipulação de obrigações recÃprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Sobre a obrigatoriedade do termo contratual, o art. 62 prevê que o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituÃ-lo por outros instrumentos hábeis, a exemplo da nota de empenho.Â
Em caso de dúvidas relacionadas aos Contratos do TCE-PE, favor entrar em contato com nossa Ouvidoria. |
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Licitações
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O TCE-PE realiza periodicamente, através de sua comissão permanente de licitação, licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição dos mais diversos recursos tecnológicos, materiais e de equipamentos.
Os editais das licitações promovidas podem ser acessados para consulta neste Painel.
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