| RGF 1º Semestre |
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Responsável
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Presidente da Mesa diretora da Câmara Municipal
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Obrigação
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Encaminhar eletronicamente, via SISTN, o Relatório de Gestão Fiscal - RGF
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Prazo
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Até o décimo quinto dia útil após o encerramento do prazo legal para a sua publicação (30 dias após o encerramento de cada quadrimestre ou do semestre para os municÃpios optantes pela semestralidade)
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Comentários
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Encaminhar eletronicamente, via SISTN, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), devidamente homologado no sistema.
Observações:
1) Se for o caso, informar as medidas corretivas adotadas, ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites da LRF;
2) Deverá ser informado, em notas explicativas dos demonstrativos fiscais (anexos) do RGF, a data de publicação ou, no caso da sua afixação em local visÃvel da Prefeitura, o perÃodo de publicação e os veÃculos de comunicação utilizados, como o Diário Oficial do Estado, o Diário Oficial do MunicÃpio, jornal local de grande circulação e mural de repartição pública.
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Dispositivo Legal
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Art. 54 e 55 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e art. 3º, 9º e 10 da Resolução TC nº 04/2009
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Data Limite
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20/08/2012
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Local
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SISTN
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