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RGF 1º Semestre

Responsável

Presidente da Mesa diretora da Câmara Municipal

Obrigação

Encaminhar eletronicamente, via SISTN, o Relatório de Gestão Fiscal - RGF

Prazo

Até o décimo quinto dia útil após o encerramento do prazo legal para a sua publicação (30 dias após o encerramento de cada quadrimestre ou do semestre para os municípios optantes pela semestralidade)

Comentários

Encaminhar eletronicamente, via SISTN, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), devidamente homologado no sistema.

Observações:

1) Se for o caso, informar as medidas corretivas adotadas, ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites da LRF;

2) Deverá ser informado, em notas explicativas dos demonstrativos fiscais (anexos) do RGF, a data de publicação ou, no caso da sua afixação em local visível da Prefeitura, o período de publicação e os veículos de comunicação utilizados, como o Diário Oficial do Estado, o Diário Oficial do Município, jornal local de grande circulação e mural de repartição pública.

Dispositivo Legal

Art. 54 e 55 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e art. 3º,  9º e 10 da Resolução TC nº 04/2009

Data Limite

20/08/2012

Local

SISTN

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